Central RTDPJ: cartórios podem oferecer aos clientes a opção de pagamento faturado dos serviços


Os cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, que realizam serviços de forma eletrônica, por meio da Central RTDPJBrasil, podem oferecer aos seus clientes a opção de pagamento faturado. A ferramenta já está disponível na plataforma e permite que o cartório indique quais clientes contarão com essa facilidade.

Para fazer uso do faturamento do serviço, os cartórios devem explicitamente solicitar sua adesão ao suporte da Central, por meio do Fale Conosco plataforma ou dos e-mails atendimentocartorio@rtdbrasil.org.br   e central@irtdpj-sp.com.brinformando os CPFs dos colaboradores do cartório que estarão responsáveis pela gestão dos pagamentos, desde que previamente cadastrados na Central

A Central RTDPJBrasil apenas oferece essa facilidade aos cartórios, não ficando responsável por fazer a cobrança dos valores faturados, uma vez que isso é uma atribuição do departamento financeiro de cada cartório.

Como funciona –  Cada cartório pode ter uma lista dos clientes para quem oferecerá a opção de pagamento faturado, estipulando inclusive limites para o faturamento.  

Quando o cartório for orçar o pedido, feito por um dos clientes indicados, deve marcar a opção “esse pedido é faturado”.

O cartório terá, na sua área restrita de administrador, um relatório com os pedidos que faturou. Assim, poderá, na medida que julgar necessário, cobrar desses clientes e marcar os recebidosque ajudará no controle dos recebimentos.

Leia o manual 

Fonte: IRTDPJBRASIL

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Novo formato do DJ eletrônico do STF estará disponível a partir de 31 de agosto


Normativo que disciplina os procedimentos de publicação no DJe do Supremo altera a publicação para as 19h, de segunda a sexta-feira.

A partir de 31 de agosto, o Diário de Justiça eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal (STF) será divulgado de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos dias em que não houver expediente. Essa é uma das mudanças no formato do DJe previstas na Resolução 700/2020, publicada nesta sexta-feira (14), que disciplina os procedimentos de divulgação e publicação automáticas.

Uma nova plataforma digital, disponível no portal do STF na internet, abrigará o diário e substituirá gradualmente a versão atual. O DJe será publicado no formato HTML e os documentos poderão ser visualizados em PDF ou similar. A Resolução estabelece que o primeiro dia útil seguinte ao de sua divulgação no diário será considerado a data de publicação dos documentos. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil após a publicação, salvo nas hipóteses em que a intimação se der por outro meio.

A publicação no DJe irá gerar, automaticamente, o lançamento do andamento dos processos no portal, para seu acompanhamento externo; a contagem do decurso dos prazos, nas hipóteses em que a intimação se der com a publicação do respectivo pronunciamento judicial no DJe; e o envio de intimação eletrônica, nas hipóteses em que a lei exigir intimação pessoal, condicionada ao cadastro previsto no parágrafo 3º do artigo 7º da Resolução 404/2009, com a ressalva de que o envio automático de intimação eletrônica não se aplica aos processos que tramitam em meio físico.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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