Programa de redução de salário preserva mais de 3,5 mi de empregos – (Agência Brasil). Empresas de menor porte têm usado mais programa do governo.


O programa de redução temporária de salários e de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19) ajudou a preservar 3.511.599 empregos, divulgou hoje (23) a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Segundo o órgão, os valores a serem pagos de complementação de renda totalizam R$ 6.983.378.703,58.

Os números referem-se até as 21h50 de ontem (22). Segundo o Ministério da Economia, 569 mil empregadores aderiram ao programa, a maioria empresas de pequeno porte.

Segundo as estatísticas disponíveis no site criado pelo ministério para divulgar as informações sobre o programa, 59% dos acordos (2.074.127) referem-se a trabalhadores de micro e de pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. As médias e grandes empresas, com faturamento superior a esse valor, respondem por 34% dos acordos (1.210.710). Os empregadores domésticos e trabalhadores do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepf) totalizam 6% dos acordos (226.762).

Os acordos de suspensão de contratos representam 58,3% do total, o que equivale a 2.045.799 empregos. Em relação aos casos de redução de jornada, 16% dos acordos (562.599) estabelecem redução de 50% dos salários com o recebimento de 50% do seguro-desemprego, 12,1% dos acordos (424.157) foram fechados para reduzir o salário em 70% com a complementação de 70% do seguro-desemprego.

Um total de 8,9% (311.975) dos acordos preveem a redução de 25% dos salários com o pagamento de 25% de seguro-desemprego. Os casos de trabalhadores intermitentes, que recebem R$ 600 por três meses quando o contrato estiver “inativo”, correspondem a 4,8%, o equivalente a 167.069 empregados.

Estados

Segundo as estatísticas do Ministério da Economia, os estados que registraram o maior número de benefícios emergenciais foram São Paulo (29,8%), Rio de Janeiro (10,8%), Minas Gerais (9,8%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%). A pasta prevê que o programa preservará até 8,5 milhões de empregos em todo o país e custará R$ 51,2 bilhões nos próximos três meses.

Equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa, o benefício emergencial é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso, conforme a Medida Provisória 936. Nos acordos individuais, o percentual do seguro-desemprego equivale à redução salarial proposta pelo empregador. Os trabalhadores intermitentes recebem uma ajuda de R$ 600.

Fonte: INR publicações

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Consulta IRTDPJBrasil – Ementa: RCPJ. Alteração de denominação. Possibilidade. Alteração do contrato social. Regularização perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais.


Assunto: Alteração de denominação de pessoa jurídica.

Consulta: A Prefeitura Municipal, por meio de uma lei, alterou o nome de um prédio onde se situa uma associação de pais e mestres e agora pretende alterar o nome da associação no seu estatuto. Por entendermos não ser possível a alteração do nome de uma pessoa jurídica, contamos com sua inestimável orientação.

Resposta da Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, informamos que não há impedimento legal para alteração de denominação de uma pessoa jurídica, que pode ocorrer, inclusive, pela simples vontade do empresário ou dos sócios. Existem, ainda, situações em que a alteração da denominação é obrigatória, por exemplo, quando da saída, retirada, exclusão ou morte de sócio cujo nome civil constava do nome da sociedade.

Independentemente do motivo, a alteração da denominação deve ser formalizada com a alteração do contrato no RCPJ. Após o registro, devem ser realizadas as mudanças nos registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Nota: O serviço de Consultoria é exclusivo para associados ao IRTDPJBrasil.

Elaboração e seleção: Ana Clara Herval

Revisão: Rodolfo Pinheiro de Moraes e Marco Antônio Domingues

Fonte: IRTDPJ Brasil

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