STJ – STJ prorroga medidas de prevenção por tempo indeterminado; sessões presenciais e prazos continuam suspensos


Em meio aos esforços para contenção do novo coronavírus (Covid-19), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, prorrogou por tempo indeterminado as medidas previstas nas Resoluções 4/2020 e 5/2020, que estabelecem o cancelamento das sessões de julgamento presenciais, a suspensão dos prazos processuais e a adoção preferencial do trabalho remoto.

Em meio aos esforços para contenção do novo coronavírus (Covid-19), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, prorrogou por tempo indeterminado as medidas previstas nas Resoluções 4/2020 e 5/2020, que estabelecem o cancelamento das sessões de julgamento presenciais, a suspensão dos prazos processuais e a adoção preferencial do trabalho remoto.

De acordo com a Resolução 8/2020, publicada nesta quinta-feira (16), as determinações podem ser revistas ou revogadas a qualquer tempo, conforme a evolução da situação sanitária no Brasil.

Apesar da suspensão presencial de serviços no STJ, o tribunal tem mantido a prestação jurisdicional: entre 16 de março – data em que as medidas tiveram início – e 10 de abril, a corte já proferiu mais de 50 mil decisões, muitas delas relacionadas à própria pandemia.

“Considerando o aumento dos casos de infecção no país, a elevada produtividade que o tribunal tem mantido nessa situação de crise e também a efetividade das medidas adotadas para a proteção de nossos ministros, servidores, colaboradores e público em geral, o mais prudente neste momento é, sem dúvida, prorrogar tais providências. O trabalho remoto prioritário para o corpo funcional do STJ e as demais medidas que adotamos, ao mesmo tempo que preservam a saúde das pessoas, mantêm o tribunal atuante em sua missão institucional”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha.

CNJ

Os prazos das medidas instituídas pelas Resoluções 4/2020 e 5/2020 já haviam sido prorrogados até 30 de abril pela Resolução 6/2020. A prorrogação por tempo indeterminado, mas com a possibilidade permanente de reavaliação, está em consonância com as últimas ações adotadas por outros órgãos do Poder Judiciário, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mesmo com a suspensão dos prazos processuais, as publicações oficiais não foram afetadas, bem como a distribuição de novas ações e recursos, que continuam sendo processadas de acordo com as normas regimentais.

O exame de tutelas de urgência, tutelas provisórias e incidentes processuais permanece sob a responsabilidade do relator originário do processo, que poderá analisar a matéria remotamente.

Atendimento

O serviço de informações processuais está mantido apenas por e-mail (informa.processual@stj.jus.br). Por enquanto, está suspenso o atendimento presencial e por telefone. O peticionamento eletrônico está disponível 24 horas por dia.

Confira informações detalhadas sobre o atendimento judicial do STJ nesse período de pandemia.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Coronavírus: uso de máscaras de proteção passa a ser obrigatório em várias cidades


Por conta da pandemia do coronavírus, o uso obrigatório das máscaras de proteção vem sendo decretado em diversas cidades brasileiras. Em Belo Horizonte (MG), a regra passa a valer a partir desta sexta-feira, 17 de abril, por decisão do prefeito Alexandre Kalil (PSD). A punição para quem circular pelas ruas desprotegido, inicialmente, será a proibição de entrada nos locais públicos. Na mesma data, a medida também será adotada em Florianópolis (SC).

No Mato Grosso, o uso da proteção já é obrigatório em todas as cidades, inclusive na capital Cuiabá, desde 13 de abril, sob a penalidade de multa. O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), também anunciou que deve publicar um decreto a respeito até 20 de abril. Cerca de 40 municípios brasileiros já têm determinações no mesmo sentido.

Segundo orientações do Ministério da Saúde, o uso de máscaras é fundamental para prevenção contra a COVID-19 e sua utilização passou a ser indicada mesmo por pessoas assintomáticas.

Faça em casa

Diante da grande procura pelo produto em farmácias e supermercados, a recomendação é que se confeccione a máscara em casa. Ela deve ter, pelo menos, duas camadas de pano, seja de algodão, tricoline, TNT ou outro tecido. As dimensões devem ser adequadas para que cubra totalmente a boca e o nariz e fique bem ajustada ao rosto, sem deixar espaço nas laterais. Sua utilização é individual e intransferível.

Confira 4 passos para a confecção das máscaras de proteção:

Além desse, há outros cuidados a serem seguidos por toda a população a fim de evitar a contaminação pela COVID-19: higienizar as mãos com frequência, utilizando água e sabão ou álcool em gel; ficar em casa, sempre que possível; evitar aglomerações; manter ambientes bem ventilados; e não compartilhar objetos pessoais.

A transmissão pode ocorrer pelo ar ou por contato físico com secreções contaminadas. Deve-se evitar contato próximo, a menos de um metro de distância com outras pessoas, mesmo que assintomáticas. Os sinais e sintomas da doença são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado, como febre, tosse seca e dificuldade para respirar.

Demais dúvidas podem ser sanadas no site do Ministério da Saúde.

Médica dá orientações detalhadas

A médica Ana Escobar afirmou, em publicação no seu perfil no Instagram, que a máscara de proteção deve ser usada sempre ao sair de casa. Ela ressalta, ainda, que a máscara não se restringe à proteção de quem a usa, mas também de quem está ao lado, afinal, pessoas contaminadas podem transmitir o vírus dois ou três dias antes de apresentarem os primeiros sintomas e há a possibilidade, ainda, de transmissão sem que sintomas se apresentem.

Assista, no Instagram, ao vídeo em que Ana Escobar ensina a fazer uma máscara de proteção. Em outra publicação, a médica orienta quanto à higienização das máscaras. Uma opção recomendada é lavar com água e sabão, separada de outras peças. Outra forma, mais prática, consiste em deixá-la de molho na água sanitária por, no mínimo, 15 minutos e enxaguar em seguida.

Ela também publicou um guia prático para sair de sua casa e voltar com segurança. “Todos devemos ficar em casa. Esta é a atitude mais segura para proteger você e sua família. No entanto, algumas pessoas necessariamente devem sair para trabalhar ou para comprar alimentos ou medicações. Para estas pessoas, há algumas dicas para sair e voltar para casa com a máxima segurança”. Confira.

Baixe, gratuitamente, o novo e-book da médica, “Fique em casa com segurança: dicas práticas”.

Cuidado redobrado com as pessoas idosas

Mais suscetíveis a complicações em casos de contaminação, as pessoas idosas formam o principal grupo de risco da pandemia, junto a portadores de doenças crônicas ou respiratórias. Presidente da Comissão da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Maria Luiza Póvoa ressalta que o contato com os mais velhos, neste momento de isolamento social, deve ser restrito ao mínimo possível. Atividades que exijam sair de casa devem ser realizadas por terceiros, sempre que possível.

“É preciso conversar (com a pessoa idosa), explicando, com objetividade, sem tom de brincadeira ou tampouco alarmismo, sobre as principais formas de contágio da doença e os modos de evitá-la”, propõe a advogada. “Quem mora com um idoso precisa entender que proteger a si mesmo do contágio é muito importante para não levar a doença para dentro de casa. Para o idoso que mora sozinho, é necessário, realmente, reduzir ao máximo as visitas. Quando essas forem necessárias, deve-se ter todo o cuidado com a higiene.”

Para Maria Luiza, a tecnologia é uma ótima aliada para evitar o abandono afetivo dos mais velhos em tempos de pandemia. “WhatsApp, videochamadas e o próprio telefone podem contribuir bastante para atenuar o sentimento de solidão e outras emoções associadas a esta fase de distanciamento social. É necessário que o idoso tenha a absoluta certeza de que está sendo cuidado e amado, ainda que a distância”, destaca.

Fonte: IBDFAM

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