Divisão de bens após fim de união não autoriza suspensão de CNH e bloqueio de cartão de crédito


Medida não é razoável enquanto existem outras possibilidades para garantir a execução da sentença.

O desembargador Rubens Schulz, do TJ/SC, indeferiu recurso de uma mulher que pedia a suspensão da CNH e o bloqueio do cartão de crédito do ex-companheiro em ação de dissolução de sociedade conjugal. Para o magistrado, tais imposições não são razoáveis enquanto existem outras possibilidades para garantir execução de sentença em partilha de bens.

Ao analisar o recurso da mulher contra decisão que havia indeferido seus pedidos, o desembargador classificou as providências pleiteadas como “atípicas”. Para ele, além de questionáveis em sua utilidade e pertinência, tais medidas são excepcionais e, desta forma, cabíveis somente quando esgotadas todas as outras possibilidades.

Entre elas, citou a inclusão em cadastro de inadimplentes e o protesto de título. “Aliás, no caso, aparentemente as medidas constritivas de indisponibilidade via Bacenjud e Renajud foram parcialmente frutíferas, de modo que inexiste qualquer verossimilhança”, anotou. O desembargador também levou em consideração a inexistência de indícios de dilapidação do patrimônio ou de prática de qualquer outra atitude que possa implicar prejuízo à satisfação do crédito da ex-esposa.

O caso tramita sob segredo de justiça.

  • Processo: 4034683-25.2018.8.24.0000

Fonte: Migalhas | 17/01/2019.

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Ministro Aloysio Corrêa da Veiga assume Corregedoria do CNJ interinamente


O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Aloysio Corrêa da Veiga, assumiu, nesta quarta-feira (16/1), interinamente, a Corregedoria Nacional de Justiça.

Corrêa da Veiga estará à frente dos trabalhos correicionais do CNJ no período de férias do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que vai até o dia 30 de janeiro.

A indicação do ministro Aloysio para exercer, como substituto, as atribuições de corregedor nacional de Justiça, consta da Portaria 68/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada em agosto de 2018.

Fonte: CNJ | 16/01/2019.

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