Registro de Imóveis do Brasil: Estudo inédito detalha cancelamentos no Pará


E-book coordenado por Moema Locatelli Belluzzo analisou dados dos cartórios por meio de tecnologia digital.

Foi lançado hoje o e-book Grilagem de Terras e o papel do Registro de Imóveis Brasileiro, produzido sob a coordenação da oficial e tabeliã Moema Locatelli Belluzzo e assinado por diferentes registradores de imóveis. O livro digial é uma publicação conjunta da ANOREG/BR e dos parceiros ONR, IRIB e RIB.
O e-book reproduz os resultados de um profundo estudo realizado pelos Cartórios do Pará, por meio da ANOREG/PA, e de seu Instituto de Registro de Imóveis, o CRI/PA, a respeito de bloqueios e cancelamentos de matrículas de imóveis rurais naquele estado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Pará, entre 2006 e 2010 (Provimentos n.º 13/2006 e n.º 02/2010). As decisões determinavam que fossem canceladas todas as matrículas tituladas sem autorização do Congresso Nacional que estivessem em desacordo com os limites de área.
Para reverter a situação, os supostos proprietários deveriam comprovar a legalidade da origem da terra, mediante apresentação de documentos válidos que demonstrassem aquisição legítima.
Segundo a coordenadora da publicação, o e-book não se limita a apresentar dados estatísticos do caso, mas busca também provocar um debate nacional sobre regularização fundiária, grilagem de terras e a atuação dos Cartórios e do Registro de Imóveis.
“O estudo também busca enfrentar narrativas simplificadoras, que muitas vezes são reproduzidas sem o devido aprofundamento técnico e acabam atribuindo ao Registro de Imóveis responsabilidades que, na verdade, se originam de falhas históricas de outras etapas da política fundiária. Nosso objetivo foi exatamente o contrário: trazer luz, método e dados para qualificar a discussão e mostrar o papel essencial dos Cartórios na segurança jurídica, na depuração das informações dominiais e no fortalecimento das políticas públicas”, diz.
Metodologia
Na análise, os autores recorreram à metodologia descritivo-explicativa, com base em dados primários dos c artórios, sistematizados por meio de ferramenta de integração e interconexão das serventias existentes no estado.
“Essa plataforma permitiu o cruzamento das informações das matrículas, especialmente daquelas que haviam passado por mudança de circunscrição, e isso exigiu um esforço conjunto, diário e muito responsável dos registradores. Sem essa participação massiva e comprometida, o levantamento simplesmente não seria possível”, observa Moema.
A partir daí, o estudo reconstruiu as cadeias dominiais das matrículas bloqueadas e canceladas pelos provimentos do CGJ, permitindo identificar situações que inflavam artificialmente o número de supostas “áreas canceladas”.
Divergência numérica entre os levantamentos
A análise revelou distorções importantes no estudo do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia, divulgado em 2023. Enquanto o Imazon apontava 10.728 matrículas canceladas, o levantamento feito pelos Cartórios identificou 9.691 (até o final de 2024), ou seja, 1.037 matrículas a menos.
Achados sobre requalificação, erros e duplicidades
O estudo feito pelos registradores demonstra, ainda, que o bloqueio ou o cancelamento de uma matrícula não significa, por si só, que o imóvel é grilado. Entre os problemas encontrados:
  • 1.191 matrículas já foram requalificadas (comprovaram sua regularidade);
  • cerca de 700 foram canceladas incorretamente;
  • 69 eram imóveis públicos cancelados indevidamente, o que soma cerca de 28.000 km² da área do estado;
  • 15% estavam duplicadas devido a mudanças de jurisdição dos Cartórios;
  • 13% não tinham mais área remanescente, pois o levantamento externo somou tanto a área original quanto as matrículas desmembradas, como se fossem todas áreas distintas. O resultado é uma contagem de área artificialmente ampliada, que não corresponde à realidade do registro.
Concentração territorial das matrículas
Outro dado relevante é a concentração territorial: embora 70 Cartórios tenham informado bloqueios, 60% de todas as matrículas estão concentradas em apenas cinco municípios, revelando que o problema é mais localizado. Esse fato reforça a necessidade de cautela na interpretação dos números e demonstra que o fenômeno fundiário no Pará deve ser analisado dentro de seu contexto histórico e territorial específico, sem generalizações.
Divergência na estimativa de área bloqueada ou cancelada
A diferença entre os levantamentos também aparece na extensão territorial. O estudo do Imazon sugeriu que 911.200 km² do Pará (quase 75% da área total do estado) estariam bloqueados ou cancelados, atribuindo a esse conjunto a presunção de grilagem. Já o levantamento dos Cartórios reduziu essa estimativa para 462.514,77 km², praticamente a metade. A divergência decorre, principalmente, da contagem repetida dos mesmos imóveis (que mudaram de Cartórios) e do uso de áreas originais desatualizadas, sem considerar desmembramentos e subdivisões acumuladas ao longo de décadas.
Cancelamentos indevidos e possibilidade de requalificação
O estudo revelou, ainda, casos de cancelamentos indevidos e situações plenamente passíveis de requalificação, ou seja, matrículas que podem comprovar sua regularidade. Esses dados demonstram que o bloqueio e o cancelamento são medidas de precaução e não diagnósticos automáticos de irregularidade, evidenciando que não é possível presumir grilagem apenas a partir desses atos. É necessária uma avaliação técnica individualizada, capaz de identificar onde há irregularidade efetiva e onde há títulos legítimos que devem ser restaurados. Em síntese: área cancelada nunca corresponde, automaticamente, à área grilada.
Origem histórica do passivo fundiário
O estudo evidencia que o problema fundiário não nasce no Registro de Imóveis, mas, muitas vezes, nos processos históricos de titulação realizados pelo Poder Executivo, em diferentes períodos, por diversos órgãos e sem integração territorial adequada. Títulos emitidos sem controle territorial, sem geolocalização, sem lastro documental suficiente ou sujeitos a sobreposições chegam aos Cartórios para registro. O Registro de Imóveis, ao formalizar a propriedade a partir do título recebido, atua como filtro jurídico capaz de bloquear, depurar, requalificar e corrigir irregularidades cuja origem é anterior ao ato de registro. Ignorar essa cadeia e atribuir ao Cartório a responsabilidade total pela desordem fundiária é tecnicamente equivocado e historicamente impreciso.
Complexidade da grilagem e necessidade de análise técnica
A pesquisa demonstra, também, que a grilagem é um fenômeno nacional, complexo e multifatorial, que não pode ser atribuído de forma genérica a uma única instituição ou etapa administrativa. No caso do Pará, a falta de análise técnica levou à ideia de que toda matrícula cancelada seria grilagem. O levantamento mostra que é preciso separar o joio do trigo, distinguindo matrículas realmente irregulares daquelas marcadas por duplicidades, erros materiais, cancelamentos indevidos ou falhas históricas de titulação. A responsabilização, quando existente, deve recair proporcionalmente sobre os agentes que efetivamente causaram as irregularidades, a partir de análise técnica caso a caso, evitando generalizações que distorcem o problema. A partir do caso do Pará, o estudo ressalta a necessidade de integração entre órgãos fundiários, Cartórios, Judiciário e políticas públicas de regularização em todo o país.

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil.

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TJ/RR: II Concurso Público para provimento e remoção de delegações das serventias extrajudiciais vagas do Estado de Roraima


No último fim de semana, foi realizada, em Boa Vista, a primeira fase do II Concurso Público para provimento e remoção de delegações das serventias extrajudiciais vagas do Estado de Roraima.
A fim de conduzir o processo seletivo, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) contratou o CEBRASPE como instituição responsável pela parte administrativa, elaboração e aplicação das provas em todas as fases do certame.
A seleção inicial reuniu mais de 400 candidatos que realizaram a fase inaugural do Concurso, na Escola Estadual Monteiro Lobato. No sábado, 06 de dezembro, foram aplicadas as provas dos candidatos concorrendo às vagas de remoção e, no domingo, dia 07, aconteceu à avaliação das vagas de provimento.
O presidente da Comissão do Concurso, desembargador Erick Linhares, avaliou como um sucesso a primeira fase e destacou que tudo ocorreu de acordo com o previsto.
“Um concurso público como este, envolve muita expectativa, muitos sonhos e, nós como Instituição, estamos engajados em garantir uma seleção transparente e segura em todas as fases e aspectos possíveis, pois à medida que estes elementos essenciais são garantidos, ganham todos: candidatos e sociedade”, concluiu.
Mais detalhes do certame podem ser acessados: https://www.cebraspe.org.br/concursos/TJ_RR_25 ou https://concursos-serventias.cloud.cnj.jus.br/concursos

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Texto: NUCRI/TJRR
Fotos: NUCRI/TJRR
DEZEMBRO/2025 – NUCRI/TJRR

Fonte: TJ/RR

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