STJ: DIREITO CIVIL. INVALIDADE DA PENHORA SOBRE A INTEGRALIDADE DE IMÓVEL SUBMETIDO A TIME SHARING.


É inválida a penhora da integralidade de imóvel submetido ao regime de multipropriedade (time-sharing) em decorrência de dívida de condomínio de responsabilidade do organizador do compartilhamento. Na espécie, reconhece-se que a natureza jurídica da multipropriedade imobiliária bem mais se compatibiliza com a de um direito real. Isso porque, extremamente acobertada por princípios que encerram os direitos reais, a multipropriedade imobiliária, nada obstante ter feição obrigacional aferida por muitos, detém forte liame com o instituto da propriedade, se não for a sua própria expressão, como já vem proclamando a doutrina contemporânea, inclusive num contexto de não se reprimir a autonomia da vontade nem a liberdade contratual diante da preponderância da tipicidade dos direitos reais e do sistema de numerus clausus. Não se vê como admitir, no contexto do CC/2002, óbice a se dotar o instituto da multipropriedade imobiliária de caráter real, especialmente sob a ótica da taxatividade e imutabilidade dos direitos reais inscritos no art. 1.225. Primeiro, porque o vigente diploma, seguindo os ditames do estatuto civil anterior, não traz nenhuma vedação nem faz referência à inviabilidade de consagrar novos direitos reais. Segundo, porque com os atributos dos direitos reais se harmoniza o novel instituto, que, circunscrito a um vínculo jurídico de aproveitamento econômico e de imediata aderência ao imóvel, detém as faculdades de uso, gozo e disposição sobre fração ideal do bem, ainda que objeto de compartilhamento pelos multiproprietários de espaço e turnos fixos de tempo. REsp 1.546.165-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, por maioria, julgado em 26/4/2016, DJe 6/9/2016.

Fonte: STJ – Informativo n. 0589 | Período: 1º a 15 de setembro de 2016.

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Corregedoria do TJAP e servidores do TJGO apresentam aos Cartórios Extrajudiciais o programa de implantação do Selo Eletrônico


Em reunião com o Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Carmo Antônio de Souza e o juiz auxiliar da Presidência do TJAP, João Matos, os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás apresentaram aos representantes dos cartórios Extrajudiciais do Estado do Amapá o selo eletrônico, além de tratar do projeto piloto e do cronograma de implantação.

O sistema do selo eletrônico facilitará ainda mais a integração com os Cartórios e o fluxo das rotinas. Além da autenticidade, ele vincula o recolhimento dos tributos devidos.

O Desembargador Carmo Antônio de Souza ressaltou outra importância da implantação do Selo Eletrônico que não só dará seguranças nas relações cartorárias, mas principalmente nas atividades que anteriormente não eram remuneradas.

O magistrado explicou que a Constituição e Leis do país estabeleceram a gratuidade do assento de nascimento e de óbito. Porém, para alguns Cartórios do interior a única fonte de arrecadação que tinham eram essas. Muitas vezes esses Cartórios trabalhavam com déficit, ou seja, o que arrecadavam não era suficiente para remunerar as pessoas que ali trabalham e muito menos para manutenção de seus equipamentos.

“O selo eletrônico vem dar segurança às relações cartorárias, mas também, vem prover um fundo, cujo objetivo será remunerar aquelas atividades que hoje são gratuitas”, disse o desembargador.

O tabelião Vitor Vales, do Cartório Vales, onde será implantado o projeto piloto, destacou que a cooperação entre os TJs do Amapá e Goiás propiciará a implantação do selo de autenticidade eletrônico na Capital.

“O Cartório Vales já trabalha com um software desenvolvido pelo Estado de Goiás. Dessa forma fica mais prático darmos início ao cronograma e o processo de troca de informações e dados irá fluir rápido. No momento que implantarmos no Cartório Vales estas facilidades, conseguiremos compartilhar com mais rapidez e eficiência essas informações com os registradores de outros cartórios”, concluiu o tabelião.

Fonte: TJAP | 07/10/2016.

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