TJ/PR: PUBLICADO EDITAL nº 28/2014 – PROCEDIMENTOS CORRELATOS À CONFERÊNCIA DO MATERIAL DE CONSULTA PROVA PRÁTICA E ESCRITA (2ª ETAPA).

O Desembargador LUIS CARLOS XAVIER, Presidente em Exercício da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Paraná, no uso de suas atribuições, INFORMA os procedimentos práticos para a conferência do material de consulta a ser utilizado na PROVA ESCRITA E PRÁTICA (2ª ETAPA) para PROVIMENTO e REMOÇÃO:

1. A PROVA ESCRITA E PRÁTICA, observado o item 5.6 do Edital de Concurso n. 01/2014, será composta por duas questões discursivas, uma peça prática e uma dissertação, todas envolvendo preponderantemente conhecimentos específicos nas áreas de “REGISTROS PÚBLICOS, CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ e CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA”, descritas no Anexo II do referido Edital.

2. Consoante previsto no item 5.6.2 do Edital de Concurso, será permitida na Prova Escrita e Prática consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas e jurisprudência.

3. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça poderá ser utilizado, mas sem seus adendos, modelos e anexos.

4. Não será admitido o uso de marca-texto e quaisquer anotações pessoais no material de consulta, tais como grifos e sublinhados.

5. O material de consulta a ser utilizado na Prova Escrita e Prática, de ambos os certames – Provimento e Remoção -, deverá ser apresentado, para conferência, no dia 19 de julho de 2014 (sábado), no local de aplicação da prova do candidato. 

6. A entrega do material e a sua conferência serão feitas em horário escalonado, entre 9h00min e 16h00min, a ser informado por meio de consulta no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br).

7. O candidato deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio para registro e descrição das obras e impressos que deseja utilizar para consulta, imprimir e assinar.

8. O respectivo formulário, de uso obrigatório, será disponibilizado aos candidatos conjuntamente com o ensalamento e local de prova.

9. O formulário impresso e assinado, em duas vias, deverá ser apresentado pelo candidato ou por procurador regulamente constituído no ato de conferência, conjuntamente com o material de consulta, conforme escalonamento a ser definido, nos locais de aplicação das provas e preferencialmente na sala do candidato.

10. Não serão aceitos materiais/impressos não relacionados no formulário.

11. O material será conferido por fiscais indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que atestarão sua aprovação ou rejeição, na presença do candidato ou de seu procurador, intimando-o no ato.

12. A apresentação de obra/impresso por terceiros será aceita, desde que acompanhada do formulário assinado pelo candidato ou por procurador regulamente constituído.

13. Todo o material ficará sob a guarda do Instituto realizador do certame – IBFC -, sendo entregue aos candidatos, pelos fiscais de sala e antes do início das provas. 

14. Independentemente da conferência firmada, os fiscais de sala poderão retirar o material do candidato, caso verifiquem irregularidades previstas em edital antes do início das provas. Se iniciada a prova, o candidato será excluído do certame.

Tribunal de Justiça do Paraná, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (1º/07/2014).

Desembargador LUIS CARLOS XAVIER
Presidente da Comissão de Concurso em Exercício

Clique aqui e acesse o Anexo da publicação.

Fonte: TJ/PR.

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Grupo de Apoio à Regularização Fundiária (GARF), realiza mais um encontro em São Paulo

A reunião mensal do Grupo de Apoio à Regularização Fundiária (GARF), foi realizada na quinta-feira, 10 de julho, em São Paulo, na Sede da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP.

Participaram do encontro o diretor de Assuntos Estratégicos da ARISP, Emanuel Santos; a Diretoria da UniRegistral, Daniela Rosário Rodrigues; o secretário Municipal de Habitação de São José do Rio Preto, Renato Guilherme Góes; a coordenadora de Regularização Fundiária do Município de São Paulo, Ana Lúcia Sartoretto; a assessora jurídica, Amanda Gil; o secretário-executivo do Programa Estadual Cidade Legal, Gabriel Veiga; o 7° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, Ademar Fioranelli e o representante do 1° Registro de Imóveis de Santos, Marcio Kanashiro.

Durante o encontro foram estudadas as soluções para o parcelamento irregular implementado nas Chácaras Caruara, no município de Santos.  Para estabelecer uma solução definitiva para o caso serão convidados representantes do munícipio para a próxima reunião do GARF.

“Estamos muito felizes em participar deste projeto e poder regularizar algo de décadas. Uma medida em prol da população, já que com a titularidade há a possibilidade de colocar essas pessoas no sistema imobiliário, onde há crédito, onde há cidadania. Estamos entregando a cidadania através da moradia. É desta forma que trabalhamos para melhorar as condições da população”, destacou Márcio Kanashiro.

Segundo Kanashiro o trabalho do GARF oferece apoio técnico especializado em casos de difícil solução.“Este trabalho dá segurança pois tratamos do assunto com especialistas em um ambiente onde podemos apresentar ideias, indagar a viabilidade delas e ainda ter o contato com a visão de técnicos que avaliam a situação por outro prisma. É muito bom poder contar com o apoio técnico de especialistas”, disse.

Já Ademar Fioranelli ressaltou que “a formação do GARF é importante para que essas regularizações sigam adiante e para que haja uma cooperação mútua dos Cartórios e Prefeituras que permitam que as ações saiam do papel”. Fioranelli também lembrou de um caso em que pode atuar diretamente. “Eu tive um exemplo no 7° Registro de Imóveis e, que fomos buscar o município, a Corregedoria Permanente e a Corregedoria Geral de Justiça, e conseguimos regularizar um conjunto habitacional em que abrimos em um único dia mais de 31 mil matrículas. Se eu tivesse ficado no cartório todos estariam sem os títulos. E deste regularização 90% dos títulos foram negociados, o que para o Cartório é excelente, já que as unidades entram no mercado e são negociados, o pequeno proprietário tem condições de buscar recursos. Essa é a nossa função””, destacou.

Nesta reunião também foi apresentado e aprovado o regimento interno do GARF. O secretário Municipal de Habitação de São José do Rio Preto, Renato Guilherme Góes, foi escolhido como o coordenador-geral do GARF. Novos casos a serem estudados pelo grupo foram selecionados. “Acredito que os próximos encontros serão ainda mais produtivos. Já temos um segundo caso a ser estudado, do município de Taboão da Serra, pro indicação do Registrador Daniel Lago”, explicou Renato Guilherme Góes.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 11/07/2014.

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Projeto amplia possibilidade de reavaliação de bem penhorado

A Lei de Execução Fiscal (LEF) poderá ser alterada para assegurar a possibilidade de realização de nova avaliação de bens penhorados para a quitação de dívida de contribuintes inadimplentes, mesmo que a primeira avaliação tenha sido efetuada por oficial de Justiça. Projeto de lei com essa finalidade (PLS 24/2014), do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A modificação deixará claro na LEF que a nova avaliação poderá acontecer, a pedido do devedor executado ou da Fazenda Pública, ainda que a primeira avaliação tenha sido feita por oficial de Justiça. Segundo ele, a proposta está alinhada com a jurisprudência – sentenças que seguem uma mesma linha de interpretação – do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apesar das reiteradas decisões dessa Corte, assinala o autor, alguns tribunais de instâncias inferiores ainda decidem de modo contrário para impedir a reavaliação. Para o autor, essa interpretação pode trazer prejuízos tanto para os executados quanto para a Fazenda pública, pois o processo acabaria no STJ após anos, atrasando a liquidação do crédito.

Equívocos

O relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), recomenda a aprovação da proposta, embora com emenda para evitar iniciativas de impugnação sem fundamento. Segundo ele, o direito de impugnar deve ser preservado, já que a avaliação realizada por oficial de Justiça não é imune a equívocos. A seu ver, é possível que um laudo de avaliação esteja incorreto, a despeito de ter sido elaborado por um profissional dotado de competência legal para realizar a tarefa.

Aloysio observa que a redação atual do dispositivo da LEF que trata do assunto (artigo 13) prevê a possibilidade de nova avaliação do bem penhorado. Como esclarece, após a impugnação e antes da publicação do edital de leilão, ouvida a outra parte, o juiz nomeará “avaliador oficial” com essa finalidade.

Ainda segundo o relator, a ambiguidade surgiu depois que os oficiais de Justiça também receberam a missão de “efetuar avaliações” – passando, assim, à condição de “avaliador oficial”. Isso ocorreu por força da Lei 11.382/2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC).

Dessa forma, explica Aloysio, passou a ser possível sustentar, de forma restritiva e equivocada, que já teria havido a participação de um “avaliador oficial” na determinação do valor do bem e que, portanto, seria dispensável nova avaliação por profissional com a mesma competência.

Critérios

Entretanto, conforme Aloysio, não se deve permitir pedido de nova avaliação desprovido de fundamento, como se fosse uma “prerrogativa genérica”. Para evitar esse risco, a emenda do relator transpõe para a LEF os três critérios de admissibilidade adotados pelo CPC também em 2006. O pedido de reavaliação deve demonstrar, por exemplo, que houve erro na avaliação ou dolo do avaliador.

De forma igualmente comprovada, a parte insatisfeita pode ainda argumentar que houve majoração ou diminuição no valor do bem depois da primeira avaliação. A última alternativa é demonstrar fundamentada dúvida sobre o valor atribuído ao bem.

Tramitação

Depois de passar pela CAE, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado | 10/07/2014.

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