TRF/3ª Região: MANTÉM CONDENAÇÃO DE RÉU QUE OPERAVA CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DO BACEN

Organização se passava por cooperativa para praticar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, por unanimidade, provimento à apelação de um réu condenado por operar um grupo de consórcio imobiliário sem a autorização do Banco Central do Brasil (Bacen), praticando crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Segundo a denúncia, o réu era um dos proprietários e administradores da Hiper-Coop, que, entre setembro de 2002 e janeiro de 2003, realizou a captação antecipada de poupança destinada à formação de um fundo mútuo para a aquisição de imóveis por "associados", de forma semelhante a grupos de consórcio. Era cobrada uma taxa referente a despesas de gerenciamento equivalente a 19% dos valores integralizados. 

A sentença da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo declarou que a Hiper-Coop criava, sob a roupagem jurídica declarada de "cooperativismo", grupos de pessoas interessadas na aquisição de imóveis e, nessa atividade, angariava valores desses participantes, formando fundos comuns destinados à aquisição de tais bens. 

A juíza federal convocada Denise Avelar, relatora da decisão de segunda instância, afirmou que a materialidade do crime está demonstrada pelo documento denominado "Termo de Adesão com Compromisso de Integralização”, no qual, “inequivocamente, é estabelecido sistema de consórcio para aquisição de bens imóveis, a despeito da roupagem de cooperativa a que lhe foi atribuída”.

Ela destacou ainda que não há elementos nos autos que evidenciem ter o réu incidido em erro no tocante à exigência de autorização do Banco Central para o desenvolvimento da atividade relacionada a grupo de consórcio, tendo em vista “a forma solene empregada na confecção do ‘termo de adesão da cooperativa’”, bem como o registro da pessoa jurídica na Junta Comercial, que “demonstra que o acusado não ignorava as particularidades da lei no tocante a constituição e estruturação da atividade empreendida”. 

A juíza afirmou também que o réu atuava de modo a causar prejuízos aos clientes da pessoa jurídica que então geria e sua atividade envolvia ampla publicidade na imprensa escrita e na televisão, capacitando-o a atingir um público considerável. Além disso, as consequências negativas do delito relacionam-se ao prejuízo suportado pelos clientes, os quais não lograram a restituição dos valores confiados à gestão do acusado.

Dessa forma, a juíza concluiu ser razoável e proporcional a pena-base fixada na sentença em dois anos e três meses de reclusão e 25 dias-multa.

A notícia refere-se a Apelação Criminal nº 0002669-49.2004.4.03.6181/SP

Fonte: TRF/3ª Região | 30/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 60.593, de 30.06.2014 – D.O.E.: 01.07.2014 – (Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais no dia 4 de julho de 2014, e dá providências correlatas).

Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 60.593, de 30.06.2014 – D.O.E.: 01.07.2014.

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais no dia 4 de julho de 2014, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, a realizar–se no Brasil;

Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e

Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,

Decreta:

Art. 1º O expediente das repartições públicas estaduais no dia 4 de julho de 2014, terá seu encerramento às 12h30min.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. 3º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 5º Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

MÔNIKA CARNEIRO MEIRA BERGAMASCHI

Secretária de Agricultura e Abastecimento

NELSON LUIZ BAETA NEVES FILHO

Secretário–Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

MARCELO MATTOS ARAUJO

Secretário da Cultura

HERMAN JACOBUS CORNELIS VOORWALD

Secretário da Educação

MAURO GUILHERME JARDIM ARCE

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

ANDREA SANDRO CALABI

Secretário da Fazenda

MARCOS RODRIGUES PENIDO

Secretário–Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

SAULO DE CASTRO ABREU FILHO

Secretário de Logística e Transportes

ELOÍSA DE SOUSA ARRUDA

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR

Secretário–Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

ROGERIO HAMAM

Secretário de Desenvolvimento Social

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

DAVID EVERSON UIP

Secretário da Saúde

FERNANDO GRELLA VIEIRA

Secretário da Segurança Pública

LOURIVAL GOMES

Secretário da Administração Penitenciária

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES

Secretário dos Transportes Metropolitanos

TADEU MORAIS DE SOUSA

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

JOSÉ AURICCHIO JUNIOR

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

MARCO ANTONIO MROZ

Secretário de Energia

WALDEMIR APARÍCIO CAPUTO

Secretário de Gestão Pública

CLAUDIO VALVERDE SANTOS

Secretário–Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

LINAMARA RIZZO BATTISTELLA

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário–Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2014.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 01.07.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6480 | 01/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


2ª fase do concurso do Distrito Federal será dia 20.07

A primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no exercício da Presidência, desembargadora Carmelita Brasil, tornou publico na última semana edital com a relação das serventias extrajudiciais vagas a serem oferecidas no concurso.

 

Serventias

Data da vacância

 

Critério

1

9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama

30/3/2008

Provimento

2

8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho (não foi instalada)

16/6/2008

Provimento

3

7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia

10/11/2008

Remoção

4

5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga

3/7/2009

Provimento

5

3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá

1º/12/2009

Provimento

6

7º Ofício de Notas de Samambaia

5/1/2010

Remoção

7

2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal (Sobradinho)

2/2/2010

Provimento

8

8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal

5/4/2010

Provimento

10

1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante

21/4/2012

Remoção

Segunda fase

No edital, foi publicada também, a partir da página 4, o resultado final da prova objetiva de seleção e convocação para a prova escrita e prática. Clique aqui.

A segunda fase do concurso será em 20 de julho, às 8 horas, para os candidatos à outorga por provimento, e às 15 horas para os candidatos à outorga por remoção.

O candidato deverá a partir de hoje, quarta-feira (2), acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, para verificar o seu local de realização da prova escrita e prática, por meio de consulta individual.

Clique aqui e confira o edital completo.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 01/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.