Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 446, de 04.12.2025 – D.J.E.: 05.12.2025.


Ementa

Dispõe sobre o recesso judiciário e sobre a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.


PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no SEI nº 13554/2019,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 244/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a suspensão do expediente durante o recesso judiciário, bem como a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.

Art. 2º Não haverá expediente no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.

Art. 3º Fica estabelecido o plantão processual do CNJ entre 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, das 13h às 18h, para atendimento das demandas cujo direito postulado corra risco de perecimento durante o referido período.

§ 1º Não haverá plantão nos finais de semana e nos dias 25 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026.

§ 2º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, os setores de apoio ao recesso forense funcionarão das 8h às 11h.

Art. 4º Os prazos processuais ficarão suspensos no intervalo de 20 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. O Conselho funcionará das 13h às 18h, no período de 7 a 31 de janeiro de 2026.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Edson Fachin

Presidente


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 05.12.2025.

Fonte: DJE/CNJ 05.12.2025.

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COMUNICADO CG Nº 1036/2025- Remessa de informações ao COAF


COMUNICADO CG Nº 1036/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 1036/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 1036/2025

PROCESSO Nº 2020/49601 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO LOUREIROcomunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que deverão informar se no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2025 houve operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, indicando se foram promovidas comunicações, ou não, na forma determinada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Orienta que as informações deverão ser prestadas até o dia 10 de janeiro de 2025 com uso do formulário eletrônico a ser acessado pelo link que foi encaminhado pelo e-mail 1021/acmb/DICOGE 5.1, em 18/06/2020, para todas as unidades extrajudiciais do Estado, não sendo aceitas informações por outro modo.

Orienta, ainda, que eventuais dúvidas ou informações de problemas de acesso ao link deverão ser comunicadas pelo e-mail dicoge. cnj@tjsp.jus.br.

Esclarece que as informações serão restritas à existência, ou não, de operação ou de proposta suspeita comunicada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, devendo ser observado o sigilo em relação à operação e às partes nela envolvidas.

Alerta, por fim, que a não prestação da informação para a Corregedoria Geral da Justiça, importará em falta disciplinar. (Acervo INR – DEJESP de 05.12.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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