A MODERNIZAÇÃO DOS CARTÓRIOS CAPIXABAS

* Fernando Brandão

A cada dia que passa, atividades em que era preciso sair de casa para serem executadas, estão sendo feitas com apenas alguns cliques, de casa ou do escritório. É que com a constante evolução dos meios de comunicação, aperfeiçoaram-se também os procedimentos praticados em diversos setores de serviços, inclusive nos cartórios.

Hoje, no Brasil, aproximadamente 95 milhões de pessoas possuem computadores com acesso à internet, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dessa forma, também cresce a demanda da população, que também está mais atarefada, para que os mais diversos serviços estejam disponíveis para serem solicitados e realizados no meio virtual.

No entanto, quando se fala em cartório, logo vêm à lembrança as longas filas, uma infinidade de papeis a serem solicitados e preenchidos, carimbos e muita burocracia. Os cartórios nunca são relacionados ao mundo virtual, e sempre recebem críticas por conta dessas situações. Mas hoje isso está mudando e os cartórios estão cada vez mais modernos. Isso porque a informatização de processos e documentos está substituindo aos poucos os procedimentos manuais e o uso de papéis e carimbos nos diversos segmentos da sociedade.

Assim como se utilizam os serviços de cartório para agregar segurança, publicidade e valor legal aos documentos produzidos em papel, já é possível, também no mundo virtual, a utilização de assinaturas digitais em documentos eletrônicos em alguns cartórios aqui no Espírito Santo.

Um ponto importante é que o Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), em parceria com o Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG), Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo  (Arpen-SP), e com apoio da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, já implantou e continua avançando no uso de novas tecnologias para adequar a realidade dos serviços prestados à era tecnológica.

Hoje, os cartórios do Estado já contam com o uso do selo digital, que torna a vida do cidadão mais prática e rápida. Essa tecnologia, que permite a identificação dos usuários no mundo “virtual” e possibilita agilidade e validade jurídica, é a certificação digital. Todo documento eletrônico precisa ser assinado por meio de certificado digital, que é uma espécie de identidade no mundo virtual, onde estão inseridas informações como CPF, RG, e-mail, prazo de validade, entre outras.

Além da praticidade, o selo digital traz ainda mais segurança e celeridade às demandas dos usuários desse serviço público, além da economia de papel, muito importante nos dias de hoje, e ainda reduz custos. A concretização do selo digital permite o incremento da atividade dos cartórios. O sistema permite que o ato extrajudicial seja lavrado de forma virtual, cabendo ao corregedor-geral conduzir a gestão de modo a proporcionar as condições necessárias para fiscalizar as atividades notariais e de registro no Estado.

Recentemente uma parceria entre os cartórios do Espírito Santo e de São Paulo, também passou a permitir a emissão de segundas vias de certidões (nascimento, casamento e óbito) de outras cidades sem precisar viajar para isso.

Esses processos preenchem uma lacuna que sempre foi obstáculo para a evolução dos atos praticados pelos serviços extrajudiciais no campo virtual. São as exigências dos novos tempos.

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* Fernando Brandão é presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – Sinoreg-ES.

Fonte: Sinoreg – ES.

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Carta de Intimação – Recebimento Recusado

Consulta:

Carta de intimação, artigo 26 da Lei 9514/97 

Casal devedor inadimplente

Esposa tomou conhecimento, recusando recebimento

Marido sequer atendeu ao portão (não saiu do interior da casa)

Posso publicar o Edital de Intimação nos jornais locais? Somente com o nome dele ou de ambos? Lembro que ela tomou conhecimento, porém recusou receber a Intimação, alegando que já quitaram a dívida na agência local da CEF.

11-11-13

Resposta: 

1. Cuidando-se de vários devedores ou cessionários, inclusive cônjuges, necessária a promoção da intimação individual e pessoal de todos eles (item 312, do Capítulo XX das NSCGJSP);

2. No caso, como colocado na consulta, a esposa foi intimada e tomou conhecimento do teor da intimação, mas recusou o recebimento. Portanto, esse fato deve ser certificado, sendo interessante na certificação constar as características físicas dela (esposa), que recusou o recebimento;

3. Quanto ao marido, como houve ocultação, o procedimento a ser seguido é o do item 312.5 e seguintes (312.5, 312.6, 312.6.1, 312.6.2 e 313) do Capítulo XX das NSCGJSP, ou seja, certificar-se-á essa circunstância a fim de que o credor fiduciário promova a intimação via judicial.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 11 de Novembro de 2.013.

ROBERTO TADEU MARQUES

Fonte: Blog Grupo Gilberto Valente I 13/11/2013.

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Central ARISP: Economia e agilidade beneficiam a população

A tecnologia que agrega agilidade à vida das pessoas também traz benefícios ao meio ambiente. Desde 2009 todos os registros de imóveis do Estado de São Paulo estão conectados pela Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis – Central ARISP, produzindo informação rápida e com qualidade a órgãos públicos, entidades privadas e para a população em geral. São várias ferramentas desenvolvidas pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, como o Ofício Eletrônico, a Penhora Online, a Pesquisa Eletrônica no banco de dados Light, a Visualização de Matrícula, as Certidões Digitais e a Recepção Eletrônica de Títulos – e-Protocolo.

Exemplo concreto da profunda reformulação proporcionada pela Central ARISP pode ser verificado com os dados fornecidos pelo Diretor de Assuntos Estratégicos da ARISP, Emanuel Costa Santos. O levantamento foi feito no período de setembro/2012 a primeira quinzena de outubro/2013 no 2° Registro de Imóveis de Araraquara, na qual Santos é Oficial. De acordo com o Diretor esses dados “revelam o potencial a ser explorado com o Registro Eletrônico”.

Ofícios recebidos

No período citado, foram recebidos e respondidos eletronicamente, com prazo médio de duas horas úteis, 961 ofícios. Para se ter uma ideia comparativa, Emanuel esclarece que “recebia por ano mais de 600 ofícios em papel, com prazo médio para pesquisa, elaboração de resposta e postagem de cinco dias úteis. Nos 10 primeiros meses de 2013 recebemos pouco mais de 100 ofícios em papel, o que significa um extraordinário ganho ambiental e relevante economia aos cofres públicos“.

Pesquisas em penhora e base de dados ligtht (CPF/CNPJ)

De acordo com Emanuel Santos, os números nestes itens são surpreendentes. “Em menos de cinco anos da implantação do sistema de Ofício Eletrônico, os Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo produziram ao Poder Judiciário e aos órgãos públicos em geral, de forma célere, milhões de pesquisas. Apenas com relação ao 2° Registro de Imóveis de Araraquara, entre setembro/2012 e a primeira quinzena de outubro/2013 foram respondidas 3.767 pesquisas de penhora e formalizadas 363.753 pesquisas no banco de dados light da ARISP, que considera apenas os números de CPF e CNPJ, fornecendo automaticamente uma resposta positiva ou negativa para a pesquisa”, explica.

Visualizações de matrículas e pesquisas eletrônicas

A pesquisa feita pela população em geral também surpreende. Só nesse período, no 2° Registro de Imóveis de Araraquara foram visualizadas 438 matrículas e feitas 360 pesquisas eletrônicas, reduzindo sensivelmente a necessidade de presença física do usuário. Para Emanuel Santos, “isso é economia de tempo e recursos, gerando informação de qualidade, necessária para fechamento de negócios com segurança jurídica”.

Certidões Digitais

Segundo Emanuel Santos essa foi a ferramenta que encontrou uma resistência maior da população, contudo a expectativa é de que as solicitações cresçam, no mínimo, 500% no próximo ano.

Impacto no balcão

Com a implantação do Registro Eletrônico e as solicitações e informações que já disponibilizava no site do 2° Registro de Imóveis e Anexos de Araraquara, houve no mesmo período redução de aproximadamente 25% do movimento de balcão.

Investimento

De acordo com o Oficial Emanuel Santos esses números são fruto de um trabalho a longo prazo e de novos investimentos. Segundo um levantamento feito na serventia o investimento em tecnologia, neste mesmo período, teve um incremento de mais de 300%. Foram substituídos os hardwares, ampliada a digitalização do acervo, houve a contratação de serviço especializado em manutenção de Tecnologia da Informática (TI), nova solução de web service foi implantada, além do incremento em soluções de backup, entre outras coisas. Para Santos tudo isso só foi possível pelo apoio institucional da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo aos Registradores de Imóveis de todo o Estado, por meio de produção de normativas inovadoras visando a implantação do Registro Eletrônico.

Encaminhamento Eletrônico de Escrituras Públicas e Instrumentos Particulares – e-Protocolo

A grande expectativa de todos os Oficiais de Registro de Imóveis de São Paulo é com a  Recepção Eletrônica de Títulos (www.registradores.org.br), iniciada em novembro deste ano. O novo serviço da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, permite que escrituras públicas lavradas nos Tabelionato de Notas e instrumentos particulares formalizados por agentes financeiros (e-Protocolo) sejam encaminhados eletronicamente aos Cartórios de Registros de Imóveis do Estado.

“Sem precisar gastar além do efetivo custo do serviço e, quando o caso, acrescido da taxa de administração do sistema, o usuário poderá otimizar seu tempo, enviando seu título eletronicamente, recebendo a resposta da mesma forma, não precisando contratar para tanto intermediários ou perder períodos de trabalho. Em boa parte dos casos será o próprio Tabelião de Notas ou o agente financeiro que fará a remessa. Ganha a sociedade, que preserva a segurança jurídica que marca os negócios imobiliários, ao mesmo tempo que tem a garantia daqueles a quem a Constituição Federal confiou a guarda de seu direito à propriedade: os Registradores”, conclui Emanuel Santos.

Fonte: iRegistradores – ARISP I 14/11/2013.

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