TJ/PB: Terceira Câmara Cível decide por impenhorabilidade de propriedade rural

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento parcial ao recurso impetrado por Antônio Valdeci Duarte dos Santos, por unanimidade, desprovendo a ação movida pelo Banco do Nordeste (BNB), em que a instituição bancária pede a penhora da propriedade do embargado, devido a contração de dívidas. O relator do processo foi o desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, e a decisão foi tomada nessa terça-feira (12).

De acordo com os autos, o imóvel, denominado “Sítio Mijona”, de aproximadamente 40 hectares, no município de Pilões, foi dado em garantia hipotecária pelo apelante, ao contrair linha de crédito junto ao BNB. Apesar disso, consta no art. 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal que “a pequena propriedade rural, assim definida em Lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a Lei sobre os meios de financiar seu desenvolvimento”.

O recorrente, Antônio Valdeci, alegou que, por motivos de força maior, não foi possível cumprir com suas obrigações. Ele afirmou ainda que o BNB não lhe oportunizou a possibilidade de aderir a normas contratuais mais benéficas e que o imóvel dado em garantia é impenhorável, já que compreende pouco mais de um módulo rural (25 hectares). O recorrente aduziu também que a cobrança dos valores estava prescrita.

A apelação Cível foi interposta em face da sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara de Guarabira ter sido desfavorável ao recorrente nos autos da Ação Monitória, proposta pelo Banco do Nordeste. A primeira instância rejeitou os embargos monitórios opostos pelo recorrente.

“O Banco do Nordeste deveria buscar outro tipo de garantia, não hipotecar esse tipo de imóvel”, afirmou o desembargador Saulo Benevides, reconhecendo a dívida de Antônio Valdeci para que seja paga de outra forma, que não com a penhora da propriedade rural, mediante a impenhorabilidade do bem hipotecado conforme a lei e jurisprudência.

Fonte: TJ/PB I 13/11/2013.

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TJ/MT: Interesse público deve prevalecer sobre particular

O juiz Almir Barbosa Santos, da Primeira Vara da Comarca de Campo Verde (131km a sul de Cuiabá), indeferiu liminar pleiteada pela proprietária de uma área que vem sendo estudada pela Prefeitura Municipal para a possível construção de um centro de detenção provisória. O mandado de segurança preventivo com pedido de liminar (Código nº 78703) foi impetrado em face do prefeito Fábio Schroeter, sob alegação de que o imóvel seria desvalorizado com a construção.

Em informações preliminares, a Prefeitura informou que ainda não há qualquer indicação definitiva com relação à área onde será construído o centro de detenção. Aduziu que vem diligenciando no sentido de selecionar um imóvel de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos; que vem mantendo diálogo com alguns proprietários de imóveis possivelmente aptos a serem objeto de aquisição amigável ou desapropriação; e também que o imóvel que a parte impetrante tem direito de usufruto não está localizado dentro do perímetro urbano.

Segundo o magistrado, em uma análise superficial do caso, não há fundamentos relevantes para a concessão da liminar pleiteada. O juiz ressaltou o fato de que não há qualquer indicação definitiva com relação à área onde será construído o centro de detenção e que, em relação ao imóvel da parte impetrante, somente foi efetuado estudoin loco para constatar a presença dos requisitos necessários para um possível ajuste amigável entre as partes. “Diferente do alegado pela parte impetrante, não há qualquer definição com relação à construção do presídio dentro ou nos limites da propriedade em que a parte impetrante possui direito de usufruto, muito menos que a referida área encontra-se no perímetro urbano”, salienta.

Ainda de acordo com o juiz Almir dos Santos, a construção de presídios representa “política pública urgentíssima e de alta relevância, visto que é de conhecimento geral que os atuais presídios estão superlotados, verdadeiros amontoados de pessoas, sem as mínimas condições de higiene básica, surgindo então a urgente e necessária valoração entre o direito da coletividade e o direito individual (…). Considerando que o interesse público sobrepõe o interessa particular, não se pode acolher o argumento da parte impetrante de que seu imóvel será desvalorizado”, enfatiza.

O julgador assinala que caso seu imóvel seja o escolhido, a parte impetrante terá a oportunidade de fazer as impugnações cabíveis por meio próprio. “O que não se pode fazer é tolher do poder público municipal o direito de fazer estudos para eventual aquisição de imóvel, mesmo que seja da parte impetrante, não tendo ela direito diferente dos demais proprietários de imóveis deste município”.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Fonte: TJ/MT I 11/11/2013.

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TJ/RO: Judiciário realiza prova oral do concurso para serventias extrajudiciais

Terminaram na segunda-feira, 11/11, as provas orais para os candidatos do IV Concurso Público para delegação dos serviços de notas e de registros públicos, os populares cartórios extrajudiciais. O certame é organizado pelo Poder Judiciário de Rondônia, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça. Desde sábado os candidatos responderam a questões relacionadas a Direito Constitucional, Administrativo, Civil, Processual Civil, Notarial, Registral, de Empresas e Normas Especiais.

Segundo o desembargador Miguel Monico Neto, corregedor-geral da Justiça, o objetivo das avaliações foi o de selecionar pessoas capazes de atender à população da melhor forma possível, comprometidas com o interesse público de atendimento à sociedade e ao usuário do sistema. Com a realização desse concurso, o TJRO atende à Constituição Federal (art. 236) com a realização de seleção pública para provimento de delegatários nas serventias extrajudiciais em todo o Estado.

A ordem de realização das provas foi definida por meio de sorteio, realizado em outubro deste ano, durante audiência pública na sede do Tribunal de Justiça, mesmo local em que são aplicadas as avaliações orais. Os sistemas de controle de horário e metologia de avaliação são rígidos e coordenados por Gilson Luiz Leal de Meireles.

Os candidatos entraram no Plenário I do Tribunal de Justiça sentaram-se frente a frente com os avaliadores. Os exames têm o áudio gravado. Dos 176 candidatos habilitados para essa fase do concurso, 122 foram arguidos, índice de quase 70% de comparecimento. O final de semana foi inteiro dedicado às avaliações, que começaram no sábado, continuaram no domingo, com o encerramento na segunda-feira.

O juiz Rinaldo Forti, auxiliar da Corregedoria, atuou com um dos avaliadores das provas orais, por meio de metodologia que aferiu de forma ainda mais específica e com profundidade mais acentuada, o conhecimento de que dispõem os candidatos para que sejam habilitados para o atendimento à população nas serventias extrajudiciais (cartórios). Essa é a quarta e última fase desse concurso.

Fonte: TJ/RO I 13/11/2013.

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