TJ/SC: Programa Lar Legal entrega mais de 200 títulos de propriedade para famílias de Brusque

O desembargador Lédio Rosa de Andrade, idealizador do Programa Lar Legal, esteve na terça-feira (2/9) em Brusque para fazer a entrega de 204 escrituras a famílias ocupantes do loteamento Cyro Gevaerd, naquele município. Acompanhado da juíza Iolanda Volkmann, titular da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Brusque, o magistrado foi bastante empático com as lutas da comunidade, que há anos espera e luta pela escritura pública de suas residências. Lédio ressaltou que o Programa Lar Legal não tem outro objetivo que não seja o interesse da comunidade e dar às pessoas condições para que possam exercer sua cidadania.

Segundo o desembargador, o problema atinge todo o Estado; para se ter ideia, 70% dos moradores de Florianópolis, capital do Estado, moram de forma irregular. "A pessoa sem título está sujeita à especulação, a ser expulsa a qualquer momento do seu lar, não consegue entrar em projetos do governo nem financiamentos para fazer melhorias na sua casa. Com o título de propriedade em mãos, eles podem participar de tudo isso, com reflexos na saúde pública, na segurança pública e na cidadania e democracia, o que é fundamental", frisou o magistrado.

Em seu discurso, a juíza Iolanda Volkmann afirmou que o programa denota sensibilidade, persistência em "mudar a cabeça das pessoas" e coragem de alterar "velhos conceitos, antigas burocracias, e flexibilizar procedimentos, tudo em busca da tão esperada justiça social". O prefeito de Brusque, Paulo Roberto Eccel, também presente na solenidade de entrega dos títulos, não deixou de ressaltar o ineditismo da ação no município.

Além das mais de 200 famílias, participaram do evento a secretária de Governo e Gestão Estratégica, Patrícia Pykocz, o representante da comunidade beneficiada, Alex Sandro Marino, e o representante da empresa de regularização fundiária, Ricardo Calixto Palludo.

Fonte: TJ/SC | 04/09/2014.

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TJ/SC: Família tem o direito de alterar certidões de falecido com o sobrenome errado

A 5ª Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime, dar provimento a recurso de mulher que pediu a reformulação das certidões de nascimento e óbito de seu bisavô, as quais traziam o sobrenome escrito de forma errada.

A autora alega que ocorreu "abrasileiramento" do sobrenome nas certidões feitas no Brasil. Explicou que o objetivo da medida é uniformizar as informações documentais de sua família para obter a cidadania italiana.

Para o relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, "[…] é fato notório que entre 1880 e 1930 muitos italianos chegaram ao Brasil, [¿] traduziam e adaptavam seus nomes e sobrenomes com a finalidade de evitar problemas com a imigração, razão pela qual acabou por se tornar comum a existência de incorreções nos assentos de registro civil […]".

"Por fim, importante registrar que os suprimentos requeridos pela autora não causam qualquer prejuízo à segurança dos registros públicos ou a terceiros, porquanto apenas visam resgatar a origem familiar e facilitar a obtenção da cidadania italiana." 

A notícia refere-se a seguinte apelação cível: 2011.011398-5.

Fonte: TJ/SC | 26/08/2014.

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Advogados afastam condenação da União em R$ 500 mil por pedido indevido de danos morais

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça do Amazonas, pedido de indenização de R$ 500 mil à ex-dirigente sindical por ato judicial que o destituiu da Presidência do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas Secas e Molhadas, Distribuidora de Bebidas em Geral, Gás, Petróleo e seus Derivados e Veículo Automotores de Duas Rodas e Similares do Município de Manaus do Estado do Amazonas (Sindicargas/AM). Os advogados da União confirmaram que não houve qualquer comprovação de erro do magistrado ou dos danos morais apontados por ele.

O ex-dirigente queria que a União arcasse com o pagamento dos danos morais por ter a 9ª Vara do Trabalho de Amazonas decidido afastar o autor do cargo de presidente da entidade para o período 2010/2014, pela apresentação de diversas condutas irregulares enquanto membro do sindicato. Alegava que o juiz agiu de forma irresponsável e leviana.

Contestando o pedido, a Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) explicou que no caso concreto, não foi comprovado erro judiciário nos atos da Justiça do Trabalho, nem tampouco a existência de culpa, dolo ou fraude do magistrado, pois não houve irregularidades em relação à decisão que afastou o autor da presidência do sindicato.

Além disso, segundo os advogados, se de fato o ato judicial praticado pelo juiz trabalhista tivesse sido incorreto, o autor deveria ter entrado com recursos contra a decisão para resolver o caso, sendo indevida a propositura de ação de indenização por danos morais, uma vez que é impossível a responsabilização civil da União por atos tipicamente jurisdicionais. Dessa forma, a AGU sustentou a inviabilidade jurídica do pedido e a incompetência da Vara Cível, inexistindo amparo jurídico ao pedido formulado. Quanto aos danos morais, a PU/AM destacou que não foi comprovada a ocorrência dos danos que atingiram o comportamento psicológico do autor.

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas acolheu integralmente os argumentos dos advogados e declarou o processo extinto, sem resolução do mérito, por ser inadequado à esfera judicial. A decisão também rejeitou o pedido de indenização. "Tendo em vista que não restou comprovado que tais acusações atingiram o seu comportamento psicológico, não há também fundamento para o pedido de indenização por danos morais, uma vez que o autor não demonstrou a ilicitude na atuação da Justiça Laboral", diz o magistrado.

A PU/AM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0000031-04.2013.4.01.3200 – 1ª Vara Federal da Seção Judiciária/AM.

Fonte: AGU | 04/09/2014.

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