TJ/BA: Marinha e Corregedoria Geral da Justiça fazem parceria para escanear 500 mil documentos

A Corregedoria Geral da Justiça firmou parceria com a Marinha do Brasil, com o objetivo de escaneamento de 20 pastas, contendo cerca de 500 mil documentos do 2º. Cartório de Registros de Imóveis, que abrange 57 bairros de Salvador. 

Uma equipe de 11 militares da Marinha vem realizando o trabalho de copiar todo o acervo em sistema digital. O objetivo é prestar melhor serviço ao cidadão, com mais rapidez para localização dos documentos e segurança na proteção do arquivo.

Pela Corregedoria Geral da Justiça, o trabalho é coordenado pelo servidor Ricardo Barretto. A previsão é de que todos os documentos estejam escaneados até dia 13 de novembro.

Fonte: TJ/BA | 03/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Taxas de cartórios do Pará assustam produtores rurais

Taxas abusivas em cartórios inviabilizam o agronegócio no Pará. A queixa é de um fazendeiro paranaense. Ele afirma que, para obter financiamentos rurais, produtores precisam obter cédulas que podem ultrapassar R$ 40 mil. O valor corresponde à produção de 400 vacas. O preço para registro de uma cédula rural pignoratícia e hipotecária, nos cartórios paraenses, custa 5.531% a mais que no Paraná. Sem o registro, os produtores rurais não conseguem ter acesso a financiamentos agrícolas, indispensáveis para a agricultura.

O empresário e produtor rural Roque Veviurka conta que adquiriu há dez anos propriedades em Floresta do Araguaia, no sul do estado. Desde então, investe, apesar de todas as dificuldades, na região Norte do País, custeando as fazendas com recursos próprios. Cansado, segundo Veviurka, de “levar chá de cadeira” no TJ paraense, que em vez de oferecer explicações sobre o abusivo valor da taxa cartorial informou-lhe apenas que, revendo o cálculo da cobrança, ele teria de pagar mais de R$ 39 mil, e não os R$ 37.164, o fazendeiro decidiu reclamar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além da taxa de cédula pignoratícia e hipotecária, há uma taxa de custeio cobrada pelos cartórios que é 1.265% mais cara do que a emitida por cartório do Paraná. Responsável pela regulação dos serviços cartoriais no país, o Poder Judiciário lavou as mãos para a cobrança abusiva de taxas.

No Pará, a pretexto de zelar pela segurança documental, muitos cartórios exorbitam nos valores cobrados dos clientes. O fazendeiro conta que ingressou com um projeto para obter recursos junto ao Banco da Amazônia para investimento na pecuária, mas se deparou com um obstáculo: o preço para registrar e averbar as garantias da cédula rural pignoratícia e hipotecária junto ao cartório de registro de imóveis, no valor de R$ 37.164.

“Para registrar o mesmo projeto no Paraná, o valor seria de R$ 660. Fazendo as contas, para pagar esse registro no Pará, seriam necessárias 400 vacas para produzir 360 bezerros, vendê-los e com o resultado – calculado lucro médio de 15% do setor – pagar o registro. É quase o equivalente a manter uma fazenda por quase dois anos”, diz Veviurka.

Ao reclamar no Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Araguaia, o estabelecimento o encaminhou ao Tribunal de Justiça do Pará, responsável por definir a tabela praticada pelos cartórios. Dessa forma, o produtor rural procurou o tribunal por telefone e também por e-mail, enviado há mais de 50 dias, em 18 de junho. Até agora não obteve resposta. Não conformado, foi pessoalmente ao tribunal e também à Corregedoria de Justiça, mas sem sucesso.

TJ: ARRECADAÇÃO DO PARÁ É INFERIOR

Outro gasto exorbitante relatado pelo empresário é com o registro da Cédula de Custeio, pleiteado em 2013. O valor orçado em taxas de cartório foi de R$ 1.638. No Paraná, em financiamento com valor semelhante, Veviurka diz ter pago no cartório R$ 120, diferença de 1.265%. “Imaginando que poderia ter algum erro, procuramos o cartório. Não concordando com o valor, acabamos perdendo o recurso, mesmo já estando aprovado pelo banco”, afirmou.

Outra dificuldade apontada foi para conseguir a certificação do georreferenciamento. “Esperamos seis anos apenas para conseguir certificar. Mais uma vez, com custos exorbitantes”. Além dos custos elevados com cartório, Veviruka diz que o agronegócio no Pará é encarecido por dificuldades logísticas e pela falta de infraestrutura. “Acreditamos muito na região e não pretendemos desistir. Mas as dificuldades causam problemas para todo o setor, não apenas para nós”.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Pará informou que se trata de assunto de interesse local, restrito ao âmbito da competência da legislatura do Estado. “As taxas e custas judiciais são aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado”, alega. E mais: “O comparativo não se aplica entre unidades federadas, que têm autonomia para fixar seus valores, mesmo porque são incomparáveis as realidades da arrecadação tributária entre estados como o Paraná e o Pará”.

Para o TJ, a arrecadação do Pará é muito inferior. As diferenças ocorrem em todo o Brasil, a exemplo das alíquotas do ICMS. O último reajuste das taxas judiciais no Pará, aprovado pela Assembleia Legislativa, no início deste ano, segundo afirma, ocorreu depois de seis anos, repondo apenas a “taxa de inflação” desse período.

Fonte: Diário do Pará | 07/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/ES decide sobre honorários advocatícios

Em sessão ordinária realizada na terça-feira, 02, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso interposto pela empresa RCA Company de Telecomunicações de Vitória Ltda, para reformar a decisão liminar de primeiro grau que determinou o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil, bem como o parcelamento do débito fiscal. A decisão foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 00156511620148080024.

Segundo os autos, a empresa executada apresentou a petição retro, na qual informou quanto à impossibilidade de parcelar o débito fiscal nos moldes da Lei nº 10.161/2013, uma vez que o exequente requer o prévio pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10% da dívida. Assim, a empresa pleiteava o arbitramento da verba honorária no valor de R$ 1 mil, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil (CPC), e ainda a aplicação do disposto no art 652-A, do mesmo diploma processual civil.

Em primeiro grau, o juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais, José Luiz da Costa Altafim, havia determinado a expedição de mandado para cumprimento imediato da medida, através do oficial de Justiça de plantão, sob pena de multa arbitrada em R$ 5 mil por dia de atraso, multa esta incidida sobre a autoridade responsável e sujeita a inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 14, parágrafo único, do CPC, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

A relatora do recurso no TJES, a desembargadora convocada Janete Vargas Simões, afirmou que “o magistrado de primeiro grau observou corretamente a regra da apreciação equitativa no art. 20, §4º, do CPC, ressoando adequado o valor de R$ 2 mil arbitrado a título de honorários advocatícios.”

Vitória, 09 de setembro de 2014

Fonte: TJ/ES | 09/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.