SECOVI-SP, ARISP E ANOREG-SP PROMOVEM O “ENCONTRO DO SETOR IMOBILIÁRIO COM A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA”

O Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP) promovem no dia 19 de setembro, das 8h30 às 12h30, o “Encontro do Setor Imobiliário com a Corregedoria Geral da Justiça – Normas Notariais e Registrárias”.

Durante o evento, serão apresentadas as mudanças nas Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça promovidas pela publicação do Provimento CG n° 37/2013, além do debate sobre os benefícios ao mercado imobiliário e comprados de imóveis.

Estarão presentes no evento o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador José Renato Nalini, o Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, e o juiz assessor da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, Gustavo Henrique Bretas Marzagão.

O encontro tem o apoio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), do Colégio Notarial do Brasil, do SindusCon-SP e da Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (Aelo-SP).

O evento é destinado a advogados, loteadores, incorporadores, registradores, e representantes das entidades que participam da realização do evento.

As inscrições são gratuitas, mas limitadas. Mais informações pelo telefone 11-5591-1306 e pelo portal www.secovi.com.br

Serviço

19 de setembro de 2014 (sexta-feira)

Hora: 8h30 (credenciamento) e das 9h às 12h30 (evento)

Sede do Secovi-SP – Rua Dr. Bacelar, 1.043

Estacionamento: Rua Luís Góis, 2.100 – Vila Mariana – São Paulo

Fonte: iRegistradores – ARISP | 11/09/2014.

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Instrução Normativa DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 26, de 10.09.2014 – D.O.U.: 11.09.2014 – (Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013).

Instrução Normativa DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 26, de 10.09.2014 – D.O.U.: 11.09.2014.

Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e

Considerando a inclusão do art. 7º–A na Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que afastou a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas);

Considerando outras disposições contidas na Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014,

Resolve:

Art. 1º Os manuais de registro de empresário individual, sociedade limitada, empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, cooperativa e sociedade anônima, de observância obrigatória pelas Juntas Comerciais na prática de atos de registro nele regulados, aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 6 de dezembro de 2013, passam a vigorar conforme disponibilizados no sítio do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI http://drei.smpe.gov.br.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CÉSAR ZUMPANO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 11.09.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6592 | 11/09/2014.

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