TJ/SC: Família tem o direito de alterar certidões de falecido com o sobrenome errado

A 5ª Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime, dar provimento a recurso de mulher que pediu a reformulação das certidões de nascimento e óbito de seu bisavô, as quais traziam o sobrenome escrito de forma errada.

A autora alega que ocorreu "abrasileiramento" do sobrenome nas certidões feitas no Brasil. Explicou que o objetivo da medida é uniformizar as informações documentais de sua família para obter a cidadania italiana.

Para o relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, "[…] é fato notório que entre 1880 e 1930 muitos italianos chegaram ao Brasil, [¿] traduziam e adaptavam seus nomes e sobrenomes com a finalidade de evitar problemas com a imigração, razão pela qual acabou por se tornar comum a existência de incorreções nos assentos de registro civil […]".

"Por fim, importante registrar que os suprimentos requeridos pela autora não causam qualquer prejuízo à segurança dos registros públicos ou a terceiros, porquanto apenas visam resgatar a origem familiar e facilitar a obtenção da cidadania italiana." 

A notícia refere-se a seguinte apelação cível: 2011.011398-5.

Fonte: TJ/SC | 26/08/2014.

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Advogados afastam condenação da União em R$ 500 mil por pedido indevido de danos morais

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça do Amazonas, pedido de indenização de R$ 500 mil à ex-dirigente sindical por ato judicial que o destituiu da Presidência do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas Secas e Molhadas, Distribuidora de Bebidas em Geral, Gás, Petróleo e seus Derivados e Veículo Automotores de Duas Rodas e Similares do Município de Manaus do Estado do Amazonas (Sindicargas/AM). Os advogados da União confirmaram que não houve qualquer comprovação de erro do magistrado ou dos danos morais apontados por ele.

O ex-dirigente queria que a União arcasse com o pagamento dos danos morais por ter a 9ª Vara do Trabalho de Amazonas decidido afastar o autor do cargo de presidente da entidade para o período 2010/2014, pela apresentação de diversas condutas irregulares enquanto membro do sindicato. Alegava que o juiz agiu de forma irresponsável e leviana.

Contestando o pedido, a Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) explicou que no caso concreto, não foi comprovado erro judiciário nos atos da Justiça do Trabalho, nem tampouco a existência de culpa, dolo ou fraude do magistrado, pois não houve irregularidades em relação à decisão que afastou o autor da presidência do sindicato.

Além disso, segundo os advogados, se de fato o ato judicial praticado pelo juiz trabalhista tivesse sido incorreto, o autor deveria ter entrado com recursos contra a decisão para resolver o caso, sendo indevida a propositura de ação de indenização por danos morais, uma vez que é impossível a responsabilização civil da União por atos tipicamente jurisdicionais. Dessa forma, a AGU sustentou a inviabilidade jurídica do pedido e a incompetência da Vara Cível, inexistindo amparo jurídico ao pedido formulado. Quanto aos danos morais, a PU/AM destacou que não foi comprovada a ocorrência dos danos que atingiram o comportamento psicológico do autor.

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas acolheu integralmente os argumentos dos advogados e declarou o processo extinto, sem resolução do mérito, por ser inadequado à esfera judicial. A decisão também rejeitou o pedido de indenização. "Tendo em vista que não restou comprovado que tais acusações atingiram o seu comportamento psicológico, não há também fundamento para o pedido de indenização por danos morais, uma vez que o autor não demonstrou a ilicitude na atuação da Justiça Laboral", diz o magistrado.

A PU/AM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0000031-04.2013.4.01.3200 – 1ª Vara Federal da Seção Judiciária/AM.

Fonte: AGU | 04/09/2014.

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Em parceria com deficientes visuais, Judiciário do RS acelera andamento de processos

Uma das etapas do trâmite processual, a degravação de audiências, transformou-se em profissão para deficientes visuais no Rio Grande do Sul. Adicionalmente, ajudou os juízes da Justiça Federal no estado a acelerar o andamento dos processos e a alocar os estagiários dos cursos de Direito nas atividades-fim do Judiciário.

Atualmente, cinco pessoas, coordenadas pela Associação de Cegos do Rio Grande do Sul (Acergs), transcrevem 70 horas de audiências, por mês, para 40 varas de competência civil, criminal, ambiental, previdenciária, além dos juizados especiais. Para cada 7 horas de trabalho, degravam uma hora de audiência. O trabalho ainda é revisado por pessoas sem deficiência visual.

“Quando iniciamos o projeto, em junho de 2008, estávamos com atraso de até quatro meses no serviço de degravação. Audiência feita, o texto só ia para os autos quatro meses depois. Com o serviço terceirizado para a Acergs, o texto vem pronto para juntar ao processo”, conta a juíza da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, Salise Monteiro Sanchotene, responsável pela realização do projeto-piloto e vencedora do Prêmio Innovare de 2011 com a prática “Empregabilidade de deficientes visuais”.

Em julho, a Acergs abriu a primeira turma do curso de Formação de Degravadores. Durante seis meses, os alunos terão aulas teóricas de português, direito processual e informática. O estágio prático terá duração de nove meses. “É importante que eles tenham noção do trâmite dos processos criminais e cíveis, compreendam o objetivo da audiência, da ordem das perguntas, a figura das partes”, afirma Moisés Bauer, presidente da Acergs, acrescentando que, nos últimos seis anos, 20 pessoas trabalharam no centro de degravação e foram incorporadas ao mercado de trabalho, especialmente na área de tecnologia.

Orçamento – De acordo com o presidente da Acergs, todos os equipamentos adquiridos no início do projeto, como computadores com software específico e impressora, já foram renovados com projetos das multas pecuniárias. Na apresentação do projeto, em 2008, R$ 15.395 haviam sido destinados para a compra de cinco computadores. Em 2012, a Justiça Federal aplicou R$ 117 mil na execução do contrato, com a associação, que dispensou licitação, com base no artigo 24, inciso XX, da Lei n. 8.666, de 1993.

“Vejo na prática a prova de que o que setor público pode se inserir em atividade junto à comunidade sem sair da sua atividade-fim e exercer sua parte de responsabilidade social. Nós demonstramos que é viável”, afirma a juíza.

Fonte: CNJ | 04/09/2014.

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