CGJ/SP: Publicado Comunicado CG nº 55/2015

COMUNICAÇÃO DO CG Nº. 55/2015

PROCESSO Nº. 2006/4162 – BRASILIA  – MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA – INCRA

A Corregedoria Geral da Justiça publica, para conhecimento geral, o Ofício Circular nº 33/2014/DFC/Incra, comunicando o lançamento do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR 2010 – 2014.

Fonte: DJE/SP | 22/01/2015.

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Secovi e ESPM promovem MBA em Negócios Imobiliários

O Sindicato da Habitação – SECOVI, em Parceria com a Escola Superior de Propaganda e Marketing – ESPM, realizarão no mês de março, pela sétima vez consecutiva, o MBA em Negócios Imobiliários. O objetivo do curso é estimular a adoção dos conceitos atuais e inovadores de desenvolvimento e gerenciamento de empreendimentos imobiliários, fornecendo uma visão estratégica dos negócios no setor.

Quem participa das aulas também poderá acompanhar a aplicação prática dos fundamentos teóricos na vivência gerencial e favorecer o desenvolvimento de atitudes empreendedoras adequadas para a realização de empreendimentos ambientalmente rentáveis e sustentáveis.

O público-alvo do curso é empreendedores imobiliários, avaliadores, profissionais de incorporadoras e imobiliárias, profissionais de crédito imobiliário e outros que tenham interesse em ingressar ou investir no mercado imobiliário. Para mais informações sobre o curso acesse o site clicando aqui.

Fonte: iRegistradores – Com informações do Secovi | 22/01/2015.

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TJ/MG: Registro obrigatório da Reserva Legal em aquisição de imóvel rural

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de Minas Gerais, de 20 de janeiro, o Provimento n° 288/2015, que altera o inciso VI do art. 171 do Provimento 260/CGJ/2013 – Código de Normas – Extrajudicial.

A publicação alterou o texto da norma, eliminando o termo “eventual” que se referia à existência da reserva florestal. O Código Florestal Brasileiro, prevê a obrigatoriedade do registro da Reserva Legal no órgão ambiental competente, por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou apresentação pelo proprietário ao órgão ambiental da Certidão de Registro de Imóveis em que conste a averbação da reserva legal.

A partir de agora os tabeliães de notas de Minas Gerais devem exigir a referência à existência de reserva para lavrar a escritura pública de alienação de imóvel rural ou de direito a ele relativo, por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)..

Clique aqui confira aqui a íntegra da publicação.

Fonte: iRegistradores – Com informações do TJMG | 22/01/2015.

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