Elaborada com a participação do CNJ, Lei de Mediação é aprovada

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (2/6), o projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solucionar conflitos. A proposta, elaborada com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como uma das principais finalidades resolver conflitos de forma simplificada e rápida para ambas as partes e, com isso, reduzir a entrada de novos processos na Justiça. Segundo o Relatório Justiça em Números do CNJ, tramitam na Justiça brasileira cerca de 100 milhões de processos judiciais. Com a aprovação do texto, o projeto segue agora para sanção presidencial.

O coordenador do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, comemorou a aprovação do texto. Para ele, o alinhamento da legislação com o trabalho que o Judiciário já vem desenvolvendo desde 2006 mostra a importância que essa política pública tem para o país. “A aprovação da lei é a solidificação do sucesso dessa política pública, um trabalho que ganhou importância a partir do momento em que o CNJ investiu em métodos auto compositivos e trabalhou para que todo o Judiciário aperfeiçoasse esses métodos”, disse o conselheiro.

De acordo com o conselheiro, a nova lei conferirá maior segurança jurídica aos casos mediados. Entre os novos casos que poderão ser resolvidos de maneira não litigiosa estão os conflitos entre setores do poder público. “O novo Código de Processo Civil (CPC) já havia incluído o instituto da mediação em seus artigos, mas, agora, temos uma lei específica que vai além do regulamento mínimo necessário. É um embasamento legal que vai preencher lacunas deixadas pelo CPC”, completa.

Soluções consensuais – A mediação é um método voluntário de solução de disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação, mas sem poder de decisão. Seu papel é estimular as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. Em geral, trata de ações complexas, de relação continuada, como conflitos familiares ou criminais.

O texto aprovado pelo Congresso permite que qualquer conflito negociável possa ser mediado, com exceção dos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. O texto estabelece que a mediação pode ser realizada pela internet ou por outro meio de comunicação que permita o acordo à distância.

Fonte: CNJ | 03/06/2015.

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TJ/RN – Concurso Cartorários: aprovados escolhem local das serventias

A manhã de terça-feira (2), no auditório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, serviu para por fim a um processo que começou em junho de 2012, quando foi lançado o edital para o primeiro concurso público para delegação de serviços notariais e registrais do Rio Grande Norte. O certame foi finalizado pela Presidência da Corte potiguar e pela Corregedoria Geral de Justiça na audiência de escolha pelos aprovados dos locais onde funcionarão as serventias extrajudiciais.

O presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, disse que o concurso representa a quebra de uma cultura centenária na ocupação das serventias, sob o ponto de vista da pessoalidade.

Ao todo, foram 246 aprovados – levando em conta os pedidos de remoção e as vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, que se apresentaram no local com antecedência mínima de uma hora para fins de identificação e acesso ao local e que tiveram 4 minutos para escolher o local onde será prestado o serviço. Um total de 119 serventias foram disponibilizadas, mas alguns candidatos faltaram ao processo de escolha e, consequentemente, perderam o direito à vaga.

Os municípios de São Gonçalo e Mossoró foram escolhidos pelos dois primeiros colocados, um por remoção – Francisco Araújo Sobrinho – e outro pro ingresso, Wlademir Alcibíades Marinho. Este último, um juiz de Direito que optou por deixar a magistratura na Paraíba e iniciar a carreira nos serviços cartorários.

“Estou fazendo essa opção por questões familiares e também porque, de certo modo, não estarei deixando a Justiça, mas servindo junto ao Judiciário por um outro caminho”, comenta Wlademir Marinho, que atuará apenas por mais 30 dias na magistratura da Paraíba.

O concurso veio para atender a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e prevê o preenchimento de 119 vagas por profissionais que irão atuar na área de serviços notariais. De acordo com o resultado final, homologado pela Presidência do TJRN e publicado na edição do DJe de 24 de abril de 2015, foram aprovados 239 candidatos para ingresso em vagas regulares, cinco por remoção e dois para pessoas com deficiência.

Quebra de paradigma

Para o presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, que abriu a solenidade de escolha ao lado do atual corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, o percurso para chegar até o encerramento do certame pode ser definido como “difícil” e por uma razão clara: segundo o presidente da Corte potiguar, o momento de rompimento com uma antiga cultura.

“Está se quebrando uma cultura centenária de ocupação desses cargos, que se dava por mero favorecimento pessoal. A meta é fazer desse certame uma prática reiterada. Inclusive já estamos providenciando um novo para as vagas remanescentes”, comenta o desembargador presidente, ao definir o acesso a vagas cartoriais, atualmente, como um processo democratizado.

O presidente do TJRN – que lançou o edital em 2012, enquanto era corregedor geral – ressaltou a importância, relevância e sobretudo responsabilidade dos aprovados frente às novas funções. Claudio Santos lembrou que qualquer prática delituosa será punida da mesma forma que foi quando ocupava o cargo de corregedor geral. Crimes como peculato, verificados quando de sua gestão na Corregedoria, dentre outros, se investigados e confirmados, sofrerão as mesmas penalidades. “Mas, tenho convicção de que esses candidatos aprovados reúnem as devidas qualificações para prestar um bom atendimento à população”, conclui.

O corregedor Saraiva Sobrinho falou sobre o empenho do Poder Judiciário para a conclusão do concurso e faz um agradecimento aos membros da comissão. O desembargador destacou o rejuvenescimento do quadro de tabeliães e notários, e falou da sua expectativa por procedimentos mais ágeis em benefício da população potiguar.

Fonte: TJ/RN | 02/06/2015.

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TJ/MG: Nova diretriz para comprovação do pagamento de ITCD

A demonstração apenas da guia Documento de Arrecadação Estadual (DAE) de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) será insuficiente para atender ao requisito do inciso I do art. 160 do Provimento nº 260/2013, que determina apresentação de comprovante de pagamento do imposto de transmissão, havendo incidência de tal imposto.

Para atender o referido requisito será necessária apresentação da Declaração de Bens e Direitos, contendo a respectiva Certidão de Pagamento de Desoneração emitida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

A nova diretriz foi introduzida como §4º ao art. 160 do Provimento nº 260/2013 pelo Provimento nº 300/2015.

O Provimento nº 300/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 29/05/2015.

Fonte: TJ/MG | 02/06/2015.

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