A proteção dos dados e o direito à privacidade na era do registro eletrônico

Painel do Encontro Nacional teve como palestrante o desembargador do TJSP, Luís Paulo Aliende Ribeiro

Quando se fala de registro eletrônico de imóveis, é essencial que se preocupe com a proteção dos dados e o direito à privacidade. Essa importante questão foi abordada na manhã do segundo dia do Encontro Nacional do IRIB, em Salvador. O palestrante do painel foi o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luís Paulo Aliende Ribeiro e participou, como debatedor, Renato Monteiro, professor de Direito Digital e especialista em Proteção de Dados.

Para Luís Paulo Aliende, a privacidade de dados torna-se ainda mais importante quando os bancos de dados são públicos e de natureza obrigatória. No caso do Registro de Imóveis, as informações pessoais são colhidas pelo registrador, que se torna responsável pela sua custódia. “O Brasil deve assegurar aos seus cidadãos o direito de proteção aos dados de caráter pessoal e que estão sujeitos a tratamentos”, diz o palestrante.

O tratamento de dados, segundo o palestrante, pode ser entendido como toda e qualquer ação aplicada a estas informações, da simples consulta até a extração e divulgação dos dados, destruição e bloqueio. “Para qualquer tipo de tratamento de dados, deve haver o consentimento das pessoas afetadas. A regra do consentimento pode ser mais flexível em casos que envolvam, por exemplo, lavagem de dinheiro e questões tributárias”, explica.

Aliende Ribeiro também analisou o Provimento nº 47/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as regras gerais para o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI. Para o palestrante, ao estabelecer centrais estaduais coordenadas entre si, o normativo garantiu a preservação das características do Sistema de Registro de Imóveis brasileiro e a independência jurídica do registrador.

“Não creio que a regra do Provimento nº 47 tenha eliminado a possibilidade de uma central nacional, o que pode vir a ser buscado a médio prazo. Ao determinar que essa tarefa de se desse nos estados a Corregedoria Nacional de Justiça buscou, a meu ver, respeitar e preservar as peculiaridades locais dos registros, que não se apresentam de modo uniforme em todo o território nacional. Também expressou uma cautela em face de situação conhecida por todos que lidam na área de registros públicos”, afirma Aliende.

O conferencista salienta, entretanto, que será muito importante cuidar para que as centrais se implementem de modo eficiente, adequado e atendam a uma uniformidade e compartilhamento de dados de âmbito nacional. “Para isso se espera trabalho do CNJ e torna-se relevante a atuação das entidades profissionais dos registradores imobiliários, com natural destaque para o IRIB”, conclui.

Em sua participação, Renato Leite Monteiro, destacou  que, infelizmente, o Brasil tem um baixo nível de leis, quando se trata de proteção de dados.  “Também não temos definições sobre dados pessoais e públicos, tudo são dados. Isso é algo que ainda está em discussão em nosso país e que tem gerado muita polêmica”, diz. Segundo o professor, há muita diferença entre a proteção de dados pessoais e a segurança da informação. Esta última implica em confidencialidade, integridade e disponibilidade.

Apresentação Luís Paulo Aliende Ribeiro

Apresentação Renato Leite Monteiro

Fonte: IRIB | 27/09/2016.

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Registro eletrônico – Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, coordenou o painel, que contou com a participação de representantes das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados

A programação do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil traz nesta terça-feira, segundo dia de evento, seis conferências para debater exclusivamente sobre o registro eletrônico de imóveis em diferentes aspectos. O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, abriu os trabalhos com o tema “Registro Eletrônico – Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil”, destacando as ações da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, órgão vinculado ao Instituto, que tem tido uma ação protagonista para a união de todas as centrais eletrônicas estaduais.

O portal RegistradoresBR (registradoresbr.org.br) é uma iniciativa que vem atender ao Provimento nº 47/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs as diretrizes gerais para o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. “Nesse cenário de constantes mudanças legislativas e regulamentares, que promovem a atualização e a modernização das atividades registrais brasileiras, muito trabalho tem sido exigido do IRIB, para que esse salto para um patamar tecnológico superior em nosso campo de atuação seja acompanhado pela categoria nos mais longínquos pontos do território nacional. A criação do portal visa à universalização do acesso ao tráfego eletrônico de dados e títulos, além do estabelecimento de padrões de interoperabilidade para a integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis no país”, disse Lamana Paiva.

Em abril deste ano, em uma ação capitaneada pelo IRIB, com o aval da ARISP, dos Colégios Registrais dos estados, da ANOREG-DF, do CORI-MG, da ANOREG-BR e de suas representações estaduais, foi criada, por meio de termo de compromisso, a Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, organização de natureza técnica, destinada a coordenar as referidas centrais visando à universalização do acesso ao tráfego eletrônico de dados e títulos. “Esse tema é um compromisso de nossa gestão. Logo após a edição do Provimento nº 47, renovamos com a ARISP o Acordo de Cooperação Técnica firmado em 2006. Em setembro de 2015, promovemos, em parceria com a ABDRI, o primeiro o evento brasileiro dedicado exclusivamente ao SREI.  Em abril deste ano, realizamos o I Workshop para a Implantação do Registro Eletrônico”, lembrou o presidente do IRIB.

Na oportunidade, Lamana Paiva, destacou os resultados dos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Gestor da Coordenação Nacional, em especial o lançamento do portal RegistradoresBR, no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, com a presença da ministra Nancy Andrighi, então Corregedora Nacional de Justiça, demais autoridades do Poder Judiciário e representantes das classes notarial e registral brasileira. “A repercussão desse grande dia foi muito positiva, inclusive com matérias na mídia. Nós registradores passamos, a partir daquele momento, a ter a obrigação e o dever de cumprir com o que asseguramos ser capazes. Precisamos entregar aos nossos usuários, público e privado, os serviços que necessitam”.

Centrais pioneiras do registro do eletrônico

O primeiro painel da manhã contou, ainda, com a participação dos representantes das chamadas centrais pioneiras do registro eletrônico: São Paulo (Flaviano Galhardo, oficial do 10º Registro de imóveis de São Paulo/SP), Mato Grosso (Maria Aparecida Bianchin Pacheco, presidente da Anoreg-MT), Minas Gerais  (Francisco José Rezende dos Santos, presidente do CORI-MG) e Distrito Federal (Luiz Gustavo Ribeiro Leão, vice-presidente de Registro de Imóveis da Anoreg-Br e vice-presidente do IRIB para o DF).

Luiz Gustavo Leão, em sua fala, ressaltou que o registro eletrônico é uma grande oportundiade para os registradores demonstrarem o quanto são essenciais à segurança jurídica e ao trafego imobiliário. “Operando eletronicamente e de forma eficiente, não correremos risco de que bancos ou mesmo o governo pensem em sistemas alternativos. Além de sermos símbolos de segurança jurídica, seremos absolutamente necessários. A central do DF já funciona há mais de 10 anos, com muito resultados. Além dos cartórios do DF, possui convênios para o registro eletrônico dos estados de Alagoas, Acre, Goiás e Rio de Janeiro”.

Francisco Rezende apresentou o atual quadro de desenvolvimento do SREI, especialmente nos Estados de Minas Gerais e da Bahia, que hoje estão em processo de interligação. “A Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais está em funcionamento desde 18 de março deste ano e consiste, em síntese, em uma plataforma na internet, onde os usuários podem acessar todos os serviços nos cartórios de Registro de Imóveis. Já desenvolvemos e estão em funcionamento os aplicativos determinados no Provimento 47 do CNJ, entre eles a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico, a expedição de certidões, o intercâmbio de documentos e informações entre os cartórios e o Poder Judiciário e entre a administração pública e o público em geral. Estamos desenvolvendo outros aplicativos para dar mais utilização ao sistema”.

Flaviano Galhardo falou sobre as vantagens e as desvantagens do modelo das centrais estudais. “Fica muito difícil conseguir um serviço uniforme em todo o território nacional, o que nos obriga a aceitar as diferenças locais, que são muitas, entre elas, as formas de acesso ou de pagamento. Esse, então, é um dos pontos negativos, mas o trabalho da Coordenação Nacional está no rumo certo, amenizando as nuances. Por outro lado, a vantagem do Provimento nº 47, em primeiro lugar, foi a reafirmação do Poder Judiciário como ente competente para normatizar o registro eletrônico, isso foi muito importante. Outro avanço foi que, com a edição do provimento, nós efetivamente demos início aos trabalhos”.

Maria Aparecida Bianchin, na oportunidade, contou que a Central do Mato Grosso nasceu pra atender as especificidades do estado, ela integra desde o Registro Civil das Pessoas Naturais até o Registro de Imóveis. “No Mato Grosso, todas as serventias estão concentradas, definidas e defendidas no 1º Ofício e no 2º Ofício, ou seja, não faria sentido que se criasse uma central específica para cada especialidade, se o mesmo cartório acumula várias especialidades. Nossa Central nasceu antes do Provimento nº 47, mas não distante ela já previu esse provimento, o que traria totais condições de se interligar a todas as outras centrais e serem ampliadas em todo o país”.

Apresentação

Fonte: IRIB | 27/09/2016.

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TJ/BA – Apostila da Haia: cartórios de Salvador já validam documentos utilizados pelos consulados

Os cartórios do 3º, 4º, 6º e 12º Ofício de Notas de Salvador já estão emitindo documentos de acordo com a Convenção da Apostila da Haia. O procedimento torna desnecessária a legalização consular para a validação de documentos no exterior.

Iniciado em agosto passado, o serviço é mais simples, além de mais econômico e menos oneroso. Anteriormente, o cidadão deveria, após obter o registro de nascimento, por exemplo, ir ao consulado do país no qual iria utilizar o documento, pagar uma taxa e conseguir a ‘legalização’.

Agora, basta ir ao cartório, obter o documento público ao qual será anexada a Apostila de Haia tornando-o válido em todos os demais países signatários da convenção.

“A demanda tem sido grande e a procura maior é por registros de nascimento, casamento e óbito, diplomas acadêmicos, certificados de conclusão de cursos e históricos escolares”, diz a juíza corregedora Andrea Paula Miranda, coordenadora dos Cartórios Extrajudiciais, vinculados à Corregedoria Geral da Justiça.

Em dezembro de 2015 o Governo brasileiro aderiu à Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, que ficou conhecida como a Convenção da Apostila da Haia. A Convenção tem como objetivo a facilitação do trâmite internacional de documentos públicos entre o Brasil e os demais 111 países que também aplicam o instrumento.

A palavra Apostila é de origem francesa e provém do verbo apostiller, que significa anotação. Neste caso, a apostila pode ser definida como um certificado emitido nos termos da Convenção, que autentica a origem de um documento público.

O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016, regulamentando a emissão da Apostila da Haia pelos Cartórios brasileiros.

Fonte: TJ – BA | 27/09/2016.

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