MT: Cerca de 70 mil contribuintes devem ter dívida inserida em protesto pela PGE


  
 

Procuradoria Geral do Estado (PGE) orienta os contribuintes para que negociem o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis).

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) orienta os contribuintes para que negociem o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). Os débitos tributários são referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) nos anos que antecedem 2017.

A quitação pode ser feita pelo site da Procuradoria, na sede e também nas unidades do Ganha Tempo em Cuiabá, Várzea Grande e municípios do interior do Estado. Os contribuintes que possuem débitos e que optarem pelo pagamento à vista ou parcelamento, terão descontos de até 15% sobre os juros e multas até o final de fevereiro.

De acordo com levantamento da PGE, somente no mês de fevereiro a dívida em atraso de cerca de 70 mil contribuintes deve ser inserida em protesto. Para realizar a negociação, basta utilizar os documentos pessoais (pessoa física ou jurídica) ou procuração. Não é necessário reconhecer firma.

“No ano passado, 200 mil pessoas entraram em protesto por falta de pagamento. O contribuinte fica com restrições para fazer empréstimo em banco, se inscrever na Receita Federal, ou emitir nota fiscal”, explicou o subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Junior.

Em Mato Grosso, há unidades do Ganha Tempo nos bairros Cristo Rei (Várzea Grande), CPA I (Cuiabá), Centro (Ipiranga – Cuiabá) e nos municípios de Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Barra do Garças. A Procuradoria Geral do Estado está localizada na Avenida República do Líbano, nº 2258 (Jardim Monte Líbano). O horário de atendimento é das 8h às 18h. A retirada de senhas pode ser feita das 8h às 16h.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 14/02/2019.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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