STJ: Quarta Turma autoriza penhora de 10% do rendimento líquido de aposentado para quitar honorários advocatícios

Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e se enquadram na regra de exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o que possibilita a penhora de valores de aposentadoria para sua quitação.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso especial de uma advogada para autorizar a penhora sobre a aposentadoria do devedor, limitada a 10% dos rendimentos líquidos.

O recorrido, servidor público aposentado, contratou a advogada para auxiliar na sua ação de separação. O acordo previa o pagamento dos honorários em dez parcelas. Após a quinta parcela, houve atraso no pagamento, e a advogada então exigiu o pagamento integral do restante.

O tribunal de origem não permitiu a penhora na aposentadoria por entender que tais créditos não configuram prestação alimentícia.

No STJ, o relator do caso, ministro Raul Araújo, votou para negar provimento ao recurso, com o entendimento de que a expressão “prestação alimentícia” é restrita e nem todo crédito ou dívida de natureza alimentar corresponde a uma prestação alimentícia passível de possibilitar a penhora.

Natureza alimentar

O ministro Luis Felipe Salomão apresentou voto-vista defendendo a aplicação da norma de exceção do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC/2015 e citou decisões do tribunal segundo as quais os honorários advocatícios têm natureza de prestação alimentar.

“A jurisprudência do STJ considera que o termo ‘prestação alimentícia’ não se restringe aos alimentos decorrentes de vínculo familiar ou de ato ilícito, abrangendo todas as verbas de natureza alimentar (ou seja, todas as classes de alimentos), como os honorários advocatícios contratados pelo devedor ou devidos em razão de sua sucumbência processual.”

Ele destacou que o próprio CPC reconhece o caráter alimentar dos honorários, ao dispor que “constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho”.

Dessa forma, segundo Salomão, resta definir se é possível afastar a incidência da penhora em verbas de natureza remuneratória – no caso, a aposentadoria do devedor.

“Entendo que os honorários advocatícios se amoldam perfeitamente ao conceito de prestação alimentícia, conforme ampla jurisprudência da casa, ainda mais diante da atual redação do CPC, que, de forma peremptória, adicionou a ‘pagamento de prestação alimentícia’ a expressão ‘independentemente de sua origem”, justificou Salomão.

Para o ministro, não há dúvida de que o termo “independentemente de sua origem” revela uma intenção do legislador de ampliar a compreensão do que deve ser entendido por prestação alimentícia.

Penhora limitada

Salomão destacou que a penhora de valores nesses casos deve ser feita com parcimônia, sopesando o direito de cada parte envolvida.

“Sob essa ótica, afigura-se mais adequada a interpretação teleológica das impenhorabilidades, a fim de se evitar o sacrifício de um direito fundamental em relação a outro”, fundamentou o ministro.

Ele citou que o artigo 529, parágrafo 3º, do CPC autoriza a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos, mas, em vista das particularidades da situação do devedor no caso em julgamento, que já tem vários descontos na folha, propôs que a penhora sobre a aposentadoria fosse limitada a 10% da renda líquida.

Após a apresentação do voto-vista, o relator realinhou sua posição para acompanhar integralmente o voto do ministro Salomão, e a decisão foi unânime.

 

Fonte: STJ | 14/02/2019.

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Câmara: Especialista em direito imobiliário explica Lei dos Condomínios

Um levantamento do Tribunal de Justiça de São Paulo apontou que a cidade é a terceira do país com maior número de ações judiciais por falta de pagamento do condomínio. E para saber mais sobre o tema, o Jornal da Câmara recebeu o advogado Rodrigo Karpat, especializado em direito imobiliário e condominial.

Assista a entrevista aqui.

Fonte: Câmara Municipal de SP | 17/02/2019 .

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Senado: Bloqueio de bens ligados a terrorismo está na pauta do Senado

Pode ser votado nesta terça-feira (19), pelo Plenário do Senado, projeto que acelera bloqueio de bens relacionados ao terrorismo. Outros textos na pauta tratam da proibição de excluir empresas adimplentes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), estabilidade no emprego para adotantes e da proibição do casamento para menores de 16 anos.

Aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana, o PL 703/2019determina o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas de terrorismo, conforme sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU).

O projeto, de autoria do Executivo, busca agilizar o procedimento de bloqueio de bens — desde valores e fundos até serviços, financeiros ou não — e a identificação de empresas e pessoas associadas ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções (Lei 13.170, de 2015), mas prevê a necessidade de ação judicial para fazer o bloqueio de ativos, o que foi criticado pelo conselho da ONU devido à demora.

O Ministério das Relações Exteriores argumenta que o Brasil pode sofrer sanções ou restrições internacionais nos campos político, diplomático e financeiro se não fizer as mudanças, pois participa tanto do conselho, como membro rotativo, quanto do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), cujo foco é o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Refis

Outro texto na pauta é o PLC 115/2018, que proíbe a exclusão de empresas “adimplentes e de boa-fé” do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A regra vale mesmo que as parcelas pagas não sejam consideradas suficientes para amortizar a dívida com a União.

O Refis permite a regularização de débitos com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o programa, as parcelas a serem pagas são calculadas com base em percentuais da receita bruta mensal das empresas, sem a fixação de prazo máximo para quitação da dívida. Um ato da Secretaria da Receita Federal, no entanto, prevê a exclusão de empresas com parcelas de valor considerado insuficiente para amortizar o total da dívida.

Outros projetos

Também está na pauta projeto de lei que garante estabilidade provisória no emprego para as adotantes ou àquelas que tenham guarda judicial para adoção. Do senador Roberto Rocha (PSB-MA), o PLS 796/2015-Complementar estende a essas pessoas a estabilidade de cinco meses no emprego. Para o autor, o tratamento a pais de filhos biológicos e adotivos deve ser igual.

Já o PLC 56/2018, da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) proíbe o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese. De acordo com o Código Civil, o casamento é permitido após a maioridade civil (18 anos) ou após os 16 anos, desde que autorizado pelos pais. Para menores de 16 anos, o casamento só é admitido em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena que vai de 8 a 15 anos de reclusão.

Também estão na pauta a PEC 25/2017, que uniformiza, na Constituição, as menções às pessoas com deficiência, e o PLC 133/2017, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Saúde da Pessoa Diabética, com foco em campanhas de conscientização sobre a importância do controle da doença.

A pauta poderá ser trancada caso sejam lidas em Plenário duas medidas provisórias que já chegaram da Câmara. A MP 852/2018 transfere imóveis do INSS para União e a MP 853/2018 amplia o prazo de adesão ao Funpresp. Depois que forem lidas, elas trancam a pauta de votações e perdem a validade se não foram votadas respectivamente, antes dos dias 3 e 5 de março.

Código

Na quarta-feira, a previsão é de que seja votado o PLS 258/2016 que moderniza o Código Brasileiro de Aeronáutica. O código atual é de 1986, anterior à Constituição (1988), ao Código de Defesa do Consumidor (1990) e à lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (2005), o que evidencia a necessidade de atualização.

O texto trata de assuntos diversos, que vão de infraestrutura a direitos do consumidor e responsabilidade civil. O relator na comissão especial, senador José Maranhão (MDB-PB), manteve as regras aprovadas recentemente pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), acabando com a franquia obrigatória de bagagem despachada em voos nacionais e internacionais.

Fonte: Agência Senado | 18/02/2019.

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