Na Instrução Normativa nº 67, de 30 de setembro de 2019, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2019, Seção 1, páginas 72 e 73, onde se lê: “A companhia fechada, que tiver menos de 20 (vinte) acionistas e cujo patrimônio líquido for inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”, leia-se: “A companhia fechada, que tiver menos de 20 (vinte) acionistas, com patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”.
Fonte: INR Publicações
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