16/10/2019
O Projeto de Lei 4639/19 corrige trecho do Código Civil que dispensa, na venda de bem do ascendente para o descendente, o consentimento do cônjuge se o regime for o da separação obrigatória. O texto suprime a expressão “em ambos os casos” que consta do parágrafo único do artigo 496.
Projeto do deputado corrige erro constatado na tramitação
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), explicou que a proposta decorre de orientação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ligado à Justiça Federal.
“Por erro de tramitação, que retirou do código a segunda hipótese de anulação de venda entre parentes (de descendente para ascendente), deve ser desconsiderada a expressão ‘em ambos os casos’ naquele parágrafo único”, anotou o CEJ.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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