Temas urgentes para a sociedade brasileira pautam 10 novos enunciados do IBDFAM


  
 

Na última semana, durante a realização do XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, que nesta edição abordou o tema Famílias e Vulnerabilidades, foram divulgados os 10 novos enunciados do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Organizador do evento, o Instituto completa 22 anos de fundação na próxima sexta-feira (25).

Tradição do congresso, os enunciados servem de diretriz para a criação doutrinária e referência jurisprudencial no Direito das Famílias e Sucessões brasileiro. Para essa edição, foram recebidas 58 propostas. Dessas, 22 foram colocadas para votação dos congressistas e diretoria do IBDFAM. Ao final, foram apresentadas, no Congresso, as 10 propostas selecionadas. Confira:

27 – No caso de comunicação de atos de alienação parental nas ações de família, o seu reconhecimento poderá ocorrer na própria demanda, sendo desnecessária medida judicial específica para tanto.

28 – Havendo indício de prática de ato de alienação parental, devem as partes ser encaminhadas ao acompanhamento diagnóstico, na forma da Lei, visando ao melhor interesse da criança. O Magistrado depende de avaliação técnica para avaliar a ocorrência ou não de alienação parental, não lhe sendo recomendado decidir a questão sem estudo prévio por profissional capacitado, na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 12.318/2010, salvo para decretar providências liminares urgentes.

29 – Em havendo o reconhecimento da multiparentalidade, é possível a cumulação da parentalidade socioafetiva e da biológica no registro civil.

30 – Nos casos de eleição de regime de bens diverso do legal na união estável, é necessário contrato escrito, a fim de assegurar eficácia perante terceiros.

31 – A conversão da união estável em casamento é um procedimento consensual, administrativo ou judicial, cujos efeitos serão ex tunc, salvo nas hipóteses em que o casal optar pela alteração do regime de bens, o que será feito por meio de pacto antenupcial, ressalvados os direitos de terceiros.

32 – É possível a cobrança de alimentos, tanto pelo rito da prisão como pelo da expropriação, no mesmo procedimento, quer se trate de cumprimento de sentença ou de execução autônoma.

33 – O reconhecimento da filiação socioafetiva ou da multiparentalidade gera efeitos jurídicos sucessórios, sendo certo que o filho faz jus às heranças, assim como os genitores, de forma recíproca, bem como dos respectivos ascendentes e parentes, tanto por direito próprio como por representação.

34 – É possível a relativização do princípio da reciprocidade, acerca da obrigação de prestar alimentos entre pais e filhos, nos casos de abandono afetivo e material pelo genitor que pleiteia alimentos, fundada no princípio da solidariedade familiar, que o genitor nunca observou.

35 – Nas hipóteses em que o processo de adoção não observar o prévio cadastro, e sempre que possível, não deve a criança ser afastada do lar em que se encontra sem a realização de prévio estudo psicossocial que constate a existência, ou não, de vínculos de socioafetividade.

36 – As famílias acolhedoras e os padrinhos afetivos têm preferência para adoção quando reconhecida a constituição de vínculo de socioafetividade.

Para a professora Giselda Hironaka, presidente da Comissão dos Enunciados do IBDFAM, os selecionados traduzem com propriedade os valores do instituto. “Todos estão em acordo com aquilo que eles são: recomendações, tanto para o exercício da advocacia quanto para auxiliar os magistrados em suas decisões”, avalia.

“São temas na pauta de qualquer fórum, em todo o Brasil”, comenta Marcos Ehrhardt Júnior, advogado e coordenador de enunciados do IBDFAM. “A ideia é que sirvam de referência para magistrados, defensores, promotores e advogados no dia a dia. Uma frase curta pode dirimir uma controvérsia e apontar soluções para aquele problema.”

Também compõem a Coordenação de Enunciados: Ricardo Calderón, Flávio Tartuce, Rodrigo Toscano, diretores nacionais do IBDFAM; Luciana Brasileiro, membro do IBDFAM-PE; e Claudia Bitar, membro do IBDFAM-PA.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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