Receita Federal do Brasil realiza Compliance Tributário com Notários e Registradores Paulistas.


  
 
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Assim como aconteceu no Estado de Minas Gerais no final do ano de 2018, a Receita Federal do Brasil convidou Notários e Registradores Paulistas para Reuniões de Conformidade que foram realizadas no mês de agosto de 2019 em algumas regiões do Estado de São Paulo, como foi o caso de Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Capital.

O objetivo destas reuniões foi de proporcionar aos presentes orientações tributárias relativas aos serviços notariais e de registro, bem como, reforçar o conceito de compliance (agir com base na lei vigente). As reuniões também tiveram como escopo informar sobre a atuação da Receita Federal do Brasil na operação de fiscalização de Titulares de Cartórios, além de detectar possíveis inconsistências na DIRPF com a sua respectiva autorregularização.

A equipe da RFB que promoveu o encontro deixou bastante claro que a ideia é dar transparência ao Contribuinte e que a operação de fiscalização de Titulares de Cartórios terá como base o cruzamento de informações entre o Portal do Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Portal do Conselho Nacional de Justiça e também os valores apresentados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG) com as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda dos Notários e Registradores. Qualquer divergência entre essas informações poderá ser questionada pela Receita Federal do Brasil.

Após a exposição de todas estas informações, foi recomendado que se verifiquem os valores dos rendimentos oferecidos à tributação, revisem as despesas escrituradas no Livro Caixa Fiscal, adequando, se necessário, as deduções informadas à legislação tributária e promovam a autorregularização no caso de inconsistências ou divergências nas informações declaradas. A equipe da RFB recomendou ainda a inscrição no CAEPF (a quem não estiver escrito) para atender as normas do eSocial e também a promover o ajuste de endereço, se necessário.

Foi alertado pelo órgão fiscalizador que as DIRPF em que forem detectadas divergências e inconsistências serão objeto de nova verificação e cruzamento de informações no prazo de 60 dias, com adoção das medidas legais cabíveis, se for o caso.

Assim, considerando a elevada estima e a preocupação com os Notários e Registradores do Brasil, o SERAC participou de mais de 80% destas reuniões realizadas pela Receita Federal do Brasil e conta com uma equipe extremamente preparada para ajudar no que for necessário na defesa dos interesses dos profissionais constantes do art. 236 de nossa Carta Magna.

Entre em contato conosco para mais informações.

Fonte: SOU SERAC

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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