PGFN oferece condição diferenciada para parcelamento de débitos junto ao FGTS – (Jornal do Protesto).

O parcelamento está disponível até 31 de outubro para microempresas e empresas de pequeno porte com débito de FGTS inferior a R$ 100 mil.

30/10/2019

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com a Caixa Econômica Federal, disponibilizou, até o dia 31 de outubro, condição diferenciada de parcelamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional com débito junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inscrito e não inscrito, inferior a R$ 100 mil.

Neste caso, para os empreendedores que aderirem ao parcelamento de FGTS neste mês, as seis primeiras parcelas serão fixas no valor de R$ 210, como prestação mínima. Após o pagamento das seis parcelas mínimas, o saldo devedor será calculado pelo número de parcelas restantes, em até 114 prestações, conforme opção apresentada no momento da adesão.

Importante destacar que, havendo débitos rescisórios de FGTS, os valores deverão ser pagos à vista, como primeira prestação do parcelamento. Assim, nesses casos, as seis parcelas fixas mencionadas anteriormente deverão ser pagas nos meses subsequentes ao do pagamento do valor rescisório.

A iniciativa permite que o empregador tenha a oportunidade de regularizar o protesto da certidão de dívida ativa do FGTS, se já tiver sido realizado, e, também, obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), que é condição obrigatória para relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito.

Como proceder

A adesão ao parcelamento deve ser feita mediante preenchimento e assinatura, pelo responsável da empresa, do “Termo de Adesão e Compromisso de Pagamento para com o FGTS para os empregadores amparados pela Lei Complementar 123/2006”, que deverá ser encaminhado por e-mail para a caixa postal ceemp37@caixa.gov.br até o dia 31 de outubro. A guia de recolhimento da primeira parcela será enviada pela CAIXA para o endereço de e-mail cadastrado no Termo de Adesão.

Essa condição diferenciada de parcelamento de débitos junto ao Fundo está amparada pela edição da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 940/2019, que passou a regular os critérios gerais de parcelamento.

Sobre a Semana Nacional do Crédito

A ação faz parte da 3ª Semana Nacional do Crédito para microempresas e empresas de pequeno porte, que ocorre neste mês de outubro em diversas cidades do Brasil.

Além do acesso a produtos e serviços financeiros diferenciados, serão oferecidas também, pelas entidades parceiras, palestras temáticas e oficinas, com o objetivo de orientar os empreendedores em relação à gestão financeira de pequenos negócios.

Fonte: INR Publicações

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Autor de ‘Caneta Azul’ vai ao cartório de RTD de Balsas para registrar sua música

Manoel Gomes criou o hit que viralizou na internet. Com o registro, ele tem a comprovação da propriedade intelectual da obra

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Nesta segunda-feira (28/10), Manoel Gomes registrou a música sobre a caneta azul de 2º Oficio de Balsas, Maranhão, que têm a atribuição de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.

O cantor maranhense, autor da música que está viralizando nas redes sociais, foi ao cartório mais próximo de onde mora para garantir o direito sobre sua obra. Poucos sabem, mas o cartório de RTD tem a atribuição de dar publicidade à autoria de letras de músicas, obras de literatura e outras produções artísticas.

Acompanhado de seu advogado, Arnaldo Gomes, Manoel aproveitou para solicitar registro de outra composição, “Vou Deixar de Ser Besta”. O vigilante lembrou-se da caneta azul, que sempre perdia no tempo do colégio, para criar o hit, que está sendo impulsionada por vários cantores de renome. Manoel Gomes tem 49 anos e compõe desde os 15.

O tabelião e registrador do Cartório do 2º Ofício de Balsas, Maxwell Franco, falou um pouco de como foi o atendimento ao cantor, que demorou menos de 20 minutos da sua chegada até o registro da canção. De acordo com o registrador, o cantor Manoel Gomes, é humilde e simpático. Sobre a presença do advogado, Franco lembra, ainda, que “para qualquer registro, inclusive de músicas, o interessado não precisa vir acompanhado de advogado ou de outro profissional da área”.

Artistas como Simone, que faz dupla com Simaria, Thiago Brava, Tirulipa, Rodrigo Faro e Wesley Safadão já se renderam a música “chiclete”, que está repercutindo nas redes sociais. Com apenas uma semana de seu lançamento, a música sobre a caneta azul já conta com mais de 10 milhões de visualizações em dois vídeos do Youtube.

O registro de canções pode ser feito em qualquer um dos 3.398 cartórios de RTD do país. O serviço também é realizado por meio da Central RTDBrasil, plataforma eletrônica que reúne cerca de 2 mil cartórios da especialidade, registrando uma gama de documentos e contratos sem que a pessoa precise sair do conforto de sua casa. Para tanto, basta acessar o site rtdbrasil.org.br, fazer o cadastro e solicitar o registro.

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Auxiliares de cartório posam para foto com cantor da música

Fonte: IRTDPJ Brasil

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TJ/PB – Realizado sorteio que definiu ordem de arguição dos candidatos na prova oral do concurso para cartórios

Foi realizada, na manhã desta terça-feira (29), no auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma), a audiência pública para sortear a ordem da arguição da prova oral dos candidatos do concurso público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, promovido pelo TJPB.

Foi realizada, na manhã desta terça-feira (29), no auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma), a audiência pública para sortear a ordem da arguição da prova oral dos candidatos do concurso público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, promovido pelo TJPB. Esta etapa do certame está prevista para o período de 24 a 30 de novembro. A relação contendo os nomes dos candidatos, bem como o dia e a hora definidos para cada sustentação, será publicada na edição do Diário da Justiça desta quarta-feira (30).

O sorteio foi conduzido pelo presidente da Comissão Organizadora do Concurso, desembargador Arnóbio Alves Teodósio. De acordo com o desembargador, a prova oral será realizada na Esma. “Para a etapa anterior do concurso, também realizamos uma audiência pública, conforme previsão do edital”, salientou. Representando as Serventias Extrajudiciais, o notário Válber Azevêdo, também participou da audiência pública. “O concurso é público e, conforme a previsão de dar publicidade ao sorteio, ele deve ser aberto a quem quiser acompanhar”, explicou.

A supervisora e responsável pela organização do certame no âmbito do TJPB, Suely de Fátima, informou que a ata do sorteio também deverá ser disponibilizada pelo IESES no site do concurso. “A prova de títulos será entregue pelos candidatos no mesmo dia em que comparecerem para fazer a prova oral, antes da arguição. Cada um dos itens valerá uma nota”, esclareceu, acrescentando que o concurso deverá ser finalizado no início do próximo ano. O edital estabelece que a prova oral constará de arguição do candidato, por três examinadores, sobre matérias e programas indicados no documento.

A Comissão – A Comissão Organizadora do Concurso é composta pelo vice-presidente do TJPB, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que a presidirá; pelos juízes Meales Medeiros de Melo, Silmary Alves de Queiroga Vita e Fábio Leandro de Alencar Cunha; por representantes do Ministério Público, procurador José Raimundo de Lima, da OAB-PB, advogada Francisca Lopes Leite Duarte, dos titulares das Serventias Extrajudiciais, notário Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti e registradora Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderlei.

Os cartórios – Os cartórios, denominados “Serventias ou Ofícios Extrajudiciais”, prestam serviços notariais e de registros públicos, atividades que constituem funções públicas, e que, por força do disposto no artigo 236 da Carta Magna, não são executadas diretamente pelo Estado, e sim, por meio de delegação a particulares.

O ingresso – O ingresso na carreira se dá por meio de concurso público para cartório (outorga de delegação de serviços notariais e de registros públicos), na forma da Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários e dos Registradores), em cumprimento ao § 3º do artigo 236 da CF, que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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