Comissão exige Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR – (Agência Câmara).

Comissão exige Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR – (Agência Câmara).

03/10/2019

Relatório de Camilo Capiberibe prevê a redução do ITR para produtores que aumentarem a reserva legal
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira (2) proposta que obriga os produtores rurais a apresentarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área da propriedade isenta do Imposto Territorial Rural (ITR).

Atualmente, para terem direito à redução de ITR, os produtores rurais já são obrigados a comprovar áreas de preservação ambiental dentro de suas propriedades por meio de Ato Declaratório Ambiental (ADA), cuja veracidade é atestada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), que aproveitou partes dos projetos de lei (PL 7611/17), do Senado, e PL 8217/17, apensado. Capiberibe explicou que o projeto do Senado pretendia tornar o CAR a única exigência para a apuração da área tributável do ITR. Segundo ele, no entanto, o caráter autodeclaratório do CAR poderia aumentar o número de fraudes no processo.

“O próprio presidente do Serviço Florestal Brasileiro afirmou que quatro milhões de hectares registrados no CAR foram excluídos por serem considerados ‘espúrios'”, disse Capiberibe. O relator disse ainda que a medida inviabilizaria a vistoria atualmente realizada pelo Ibama, ao privá-lo das receitas oriundas dessa obrigação – Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA).

O relator acolheu modificação do Ministério da Economia para transformar a autorização do uso do CAR em obrigação, sem deixar de exigir a apresentação do ADA.

Redução do ITR

O texto aprovado também aproveita dispositivos do Projeto de Lei 8217/17 e passa a prever a possibilidade de redução de 2% do ITR, acumuláveis, para produtores rurais que comprovarem:

  • existência de reserva legal pelo menos 50% maior do que o mínimo para a propriedade;
  • adequada separação dos resíduos sólidos produzidos na propriedade;
  • geração local de energia elétrica a partir de fontes renováveis, de forma individual ou conveniada, e que diminua a dependência da propriedade da rede elétrica de distribuição em, no mínimo, 25%;
  • captação e utilização da água das chuvas nas atividades produtivas locais;
  • rastreabilidade dos produtos agropecuários;
  • manejo integrado de pragas;
  • prevenção de queimadas;
  • reflorestamento com espécies nativas;
  • adubação orgânica; e
  • tratamento dos resíduos sólidos produzidos na propriedade rural.

O valor total da isenção poderá chegar a 20%, caso a propriedade rural atenda a todos os requisitos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora examinado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

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Adiada votação de parecer com novas regras de saque do PIS e do FGTS – (Agência Câmara).

03/10/2019

A comissão mista sobre a medida provisória (MP 889/19) que traz regras para saques no PIS/Pasep e no FGTS adiou para a próxima terça-feira (8) a votação do parecer do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

A votação estava inicialmetne prevista para esta tarde.

Deputados e senadores apresentam 134 emendas para tentar alterar a MP. A maior parte das sugestões de alteração no texto vem dos partidos de oposição ao governo.

A proposta

De acordo com a MP, desde 19 de agosto, qualquer titular de conta individual no PIS/Pasep – ou seus dependentes, se for o caso – pode sacar o saldo integral. Esses fundos atendiam trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos até 1988.

Em relação ao FGTS, de setembro a março de 2020, o trabalhador poderá retirar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa. Outra opção, será fazer retiradas, a partir de 2020, no mês do aniversário, em valores que dependerão do saldo da conta.

Com essas medidas, o governo pretende devem injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020.

Fonte: INR Publicações

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Procon São Paulo quer regra única para aplicação das multas no estado – (Jornal do Protesto).

Hoje, existem 307 órgãos de defesa do consumidor vinculados à Fundação Procon São Paulo. A ideia é criar regras únicas para multas e fiscalizações no estado.

03/10/2019

Em abril de 2017, um grupo de fiscais da Fundação Procon São Paulo realizou uma operação de rotina nos açougues de supermercados paulistas para verificar a qualidade da carne. Na ocasião, os agentes identificaram irregularidades em 14 dos 17 estabelecimentos visitados, sendo que alguns locais caíram em uma espécie de zona cinzenta legal.

Na época, a multa aplicada aos supermercados tomou como base um decreto estadual de 2000 que, em linhas gerais, regula o manuseio da carne moída no ato da venda. A norma diz que o produto deve ser triturado no ato da venda e bem na frente do consumidor. No entanto, o que agentes encontraram foi uma situação bem diferente.

Os estabelecimentos comerciais vendiam o produto já pré-moído, o que é proibido por essa legislação. Os supermercadistas, no entanto, disseram que não estavam ilegais – e podem ter razão. Segundo eles, os açougues seguiam as regras de uma norma da cidade de São Paulo de 2016. Nela, é o consumidor quem deve exigir que a carne seja moída na sua frente. Ou seja, na prática, caso ele não se manifeste sobre o assunto, o estabelecimento poderia vender o produto pré-moído.

Unidade de entendimento

Essa diferença sutil entre duas leis aplicadas em um mesmo território é algo relativamente raro no País. Por outro lado, o conflito de ideias ou entendimentos entre diferentes Procons sobre o mesmo tema costuma ser comum e se tornou um problema principalmente para as empresas brasileiras, que muitas vezes não sabem qual entendimento devem seguir para estar em compliance com a lei. Cria-se, assim, o ambiente perfeito para à judicialização.

A Fundação Procon São Paulo quer justamente acabar com esse tipo de divergência entre os órgãos de defesa do consumidor no estado. Para isso, a entidade aprovou recentemente a portaria de número 56 que, entre outras coisas, prevê a adoção de uma tese ou interpretação única para todos os Procons que sejam conveniados a Fundação – o que não é pouco.

“Uma das principais raízes do atraso do desenvolvimento econômico do Brasil é a insegurança jurídica. Tudo se transforma em polêmica no judiciário, que acaba consumindo nos serviços burocráticos de solução dos conflitos mais de 3% do PIB do país. É uma estrutura cara, demorada e que cria incertezas para quem vai investir no País. Portanto, uma das prioridades na gestão do Procon é eliminar qualquer tipo de insegurança jurídica oriunda da imprevisibilidade que iniba a entrada de novos investimentos, geração de empregos, recolhimento de tributos e crescimento do orçamento no estado de São Paulo”, explica Fernando Capez, diretor da Fundação Procon São Paulo.

A súmula vinculante do Procon

Essa hierarquia é a chave para a proposta de um entendimento único que será adotado pelos Procons paulistas conveniados a Fundação previsto na portaria de número 56. Ela cria no âmbito administrativo do estado um mecanismo muito conhecido no universo judiciário: a súmula vinculante.

Na prática, funcionaria assim: a Fundação emitiria um parecer sobre um determinado procedimento de multa ou entendimento sobre o que é ilegal sob a ótica da defesa do consumidor. Ao fazer isso, as unidades conveniadas devem necessariamente seguir essa regra. Caso ela desobedeça, a Fundação terá o poder de anular a multa ou qualquer outra forma de entendimento que seja divergente do Procon São Paulo.

Essas súmulas vinculantes do Procon São Paulo serão construídas a partir de decisões jurídicas das mais altas cortes do País e também com base na doutrina, ou seja, artigos ou teses de pessoas renomadas da defesa do consumidor.

“Nós estamos pesquisando doutrina e a jurisprudência mais atualizada do STF e STJ para concluir quais são as teses que já estão sedimentadas. As teses que já estão sedimentadas pela jurisprudência serão traduzidas em súmulas vinculantes do Procon e obrigará a todos os Procons municipais e os próprios servidores da fundação Procon de São Paulo o seu cumprimento”, disse Capez.

Crédito: Consumidor Moderno

Fonte: INR Publicações

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