MG: Sistema das UI´s é alterado para priorizar o registro no cartório de residência – (RECIVIL).

20/01/2020

O Recivil atualizou o sistema que faz o gerenciamento das Unidades Interligadas de Registro Civil (UI´s) para que o registro de nascimento seja feito, prioritariamente, no cartório de residência dos pais da criança.

Desta forma, ao iniciar o processo do registro de nascimento da criança, o sistema só irá permitir o registro no cartório de residência dos pais. O cartório terá o prazo de uma hora e meia para concluir a solicitação. Depois desse prazo, caso o cartório não conclua o registro, o sistema irá permitir o registro no cartório responsável pelo local de nascimento da criança.

A mudança tem por objetivo incentivar o registro de nascimento no cartório de residência, conforme prevê o Provimento 13 do CNJ, facilitando o acesso a uma futura segunda via do documento.

Atualmente, são 66 unidades interligadas em funcionamento no estado, que já possibilitaram a emissão de mais de 200 mil certidões de nascimento nos hospitais e maternidades de Minas.

Fonte: INR Publicações

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CNJ: Reunião no CNJ discute a participação dos cartórios extrajudiciais na Agenda 2030

Entidades apresentaram propostas do segmento para o cumprimento das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU

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A convite do Conselho Nacional de Justiça, as entidades representativas dos cartórios participaram de reunião, no dia 15/01, para apresentar propostas do segmento extrajudicial para contribuir com o cumprimento das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 das Nações Unidas. A reunião foi coordenada pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes.

Na oportunidade, representaram o IRTDPJBrasil o presidente Rainey Marinho e a tesoureira Júlia Vidigal. Também estiveram presentes Fernanda Castro (Anoreg/BR); Ionara Gaioso e João Norberto (IEPTB/BR); Ana Cristina Souza Maia (Cori/MG); e Rafael Depieri, representando o CNB-CF.

As propostas foram fundamentadas no Provimento 67/2018, que dispõe da conciliação e mediação nos serviços notariais e registrais do Brasil; no Provimento 72/2018, que trata das medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil; no Provimento 88/2019, que estabelece a atuação dos notários e registradores na prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras providências; e no Provimento 85/2019, que dispõe sobre a adoção dos ODS, pelas Corregedorias do Poder Judiciário e pelo Serviço Extrajudicial.

Ficou acordado que, até o fim de janeiro, as entidades devem apresentar um plano conjunto com proposta de cursos de orientação e capacitação aos notários e registradores, contando com o apoio da equipe educacional do CNJ; um fluxograma com hipóteses de conciliação e mediação nos três casos mais corriqueiros; sugestões a respeito do uso da ferramenta de negociação eletrônica (consumidor.gov); uma redação com observações dos Provimentos 67 e 72.

Além disso, a conselheira do CNJ, Maria Tereza Uille Gomes, durante a presidência do encontro, sugeriu que as associações participem de estudos de caso do Laboratório do CNJ para definir a metodologia e possíveis novas soluções para os problemas identificados. Cada estudo de caso será debatido ao longo de três encontros, um de início, outro de desenvolvimento e o terceiro para a conclusão dos trabalhos.

Fonte: IRTDPJ Brasil

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TJ/RS: Clipping – TJ/RS – Nova Consolidação Normativa Notarial e Registral do RS será lançada

Nesta segunda-feira (20/1), será lançada a Nova Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (CNNR), instituída pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, através do Provimento nº 01/2020-CGJ.

A Consolidação Normativa Notarial e Registral é um documento que reúne as regras administrativas expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça na função de regulamentação dos serviços extrajudiciais, isto é, dos serviços prestados pelos Registros Civis de Pessoas Naturais, de Pessoas Jurídicas, de Títulos e Documentos, de Imóveis, de Tabelionatos de Notas e de Protesto de Títulos.

O novo texto será lançado às 17 horas, no Auditório Osvaldo Stefanello, 6º andar, Palácio da Justiça (situado na Praça da Matriz, em Porto Alegre).

A CNNR de 2020 é a quarta a ser publicada no Estado, marcando os 30 anos da edição da primeira Consolidação, de 1990, sob a gestão do então Corregedor-Geral, Desembargador Cristovam Daiello Moreira. A esta se seguiram a CNNR de 1998, firmada pelo Vice-Corregedor-Geral da Justiça à época, Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães, na gestão do Corregedor-Geral Desembargador Clarindo Favretto, e a de 2006, instituída por Provimento do Corregedor-Geral, Desembargador Jorge Luís DallAgnol – até então em vigor.

Elaboração da nova CNNR

A decisão de iniciar os trabalhos de elaboração de nova Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul foi tomada pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar. A partir disso, em 25/10/2018 foi criada uma Comissão Especial, sob a presidência do Juiz-Corregedor Maurício Ramires, responsável pela matéria, tendo como membros delegatários de serviços notariais e registrais indicados pelos órgãos representativos de sua classe, na condição de profissionais de notório conhecimento jurídico nas suas respectivas especialidades: João Pedro Lamana Paiva (pelos Registradores de Imóveis), Ricardo Guimarães Kollet (pelos Tabeliães de Notas), Romário Pazutti Mezzari (pelos Tabeliães de Protesto), Arioste Schnorr (pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais) e Alessandro Borghetti (pelos Registradores Civis de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos).

A Comissão Especial constituiu, ainda, Subcomissões responsáveis pelo trabalho de elaboração e discussão das matérias de cada especialidade.

Após revisões e estudos realizados com a colaboração dos Coordenadores do Serviço Auxiliar de Correição Extrajudicial da Corregedoria, a Comissão Especial aprovou, em 17/12/2019, os textos produzidos pelas Subcomissões, os quais, após revisados no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, compõem a redação final da nova Consolidação Normativa Notarial e Registral.

A CNNR de 2020 é composta por 1.031 artigos divididos em sete Livros, um primeiro para as disposições comuns a todas as matérias e outras seis para as respectivas especialidades que compõem os serviços extrajudiciais neste Estado.

Inovação

Os principais pontos da nova CNNR estão citadas na apresentação do documento, assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, e pelo Juiz-Corregedor Maurício Ramires, que coordenou os trabalhos:

“O primeiro, e possivelmente o mais destacado, é o da ampla abertura e participação no seu processo de elaboração. A redação desta Consolidação Normativa foi obra de muitas dezenas de mãos e de cooperação intensa entre esta Corregedoria e os Notários e Registradores do Rio Grande do Sul. Não se trata apenas de uma participação formal e representativa de entidades de classe, mas de verdadeiro trabalho conjunto e dialogado.

Por segundo, tem-se um documento voltado à prestação do melhor serviço possível ao usuário. A CNNR/2020 introduz exigências de acessibilidade, segurança e conforto aos usuários das serventias extrajudiciais, encampa normas constitucionais de igualdade de tratamento, vedação de discriminação e atendimento prioritário e fomenta a melhor comunicação social dos Notários e Registradores com o cidadão.

Em terceiro lugar, tanto no conteúdo como na forma, temos um texto normativo que prioriza a comunicação digital. No conteúdo, estabelece a adoção de padrões mínimos de tecnologia da informação e dispõe sobre as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que representam um dos maios importantes avanços recentes da atividade registral e notarial em termos de agilização e facilitação do acesso aos usuários dos serviços. Na forma, a própria CNNR/2020 é um documento pensado e formatado para ser utilizado no meio digital, com indexações internas e hiperlinks externos que fazem remessa automática do leitor aos textos normativos referidos e relacionados.

Por fim, trata-se de uma normativa que procura conciliar o espírito de inovação com o respeito à tradição dos serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul.

Acreditamos que a CNNR/2020 atenderá a expectativas geradas quando foi iniciada a sua elaboração e estamos seguros de que representará um avanço significativo para a prestação dos serviços notariais e registrais à população gaúcha.”

O novo texto da CNNR encontra-se disponibilizado em caderno especial do Diário da Justiça Eletrônico: Nova CNNR.

Fonte: Anoreg/BR

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