Dedução no IR de despesas com cuidador é aprovada em comissão – (Agência Senado).

13/02/2020

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Para o relator, Lucas Barreto, o projeto dará alívio financeiro para família de idoso que precisar de cuidador
Geraldo Magela/Agência Senado

As despesas com cuidadores poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). É o que estabelece o PLS 170/2013, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (12). A proposta segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto altera a Lei 9.250, de 1995, acrescentando dispositivo para permitir a dedução no IR da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador de cuidador.

Ciro argumenta que muitas famílias têm dificuldade para custear as despesas com profissionais cuidadores e, por isso, acabam pedindo demissão de seus empregos para ficar à disposição de seus parentes, sobretudo idosos. “Permitir a dedução no Imposto de Renda serviria de compensação e evitaria o desemprego de profissionais e de membros das famílias de pessoas que necessitam de cuidados especiais”, argumenta o senador.

O relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), emitiu voto pela aprovação do projeto ao considerá-lo um mecanismo que permitirá alívio financeiro importante para as famílias, além de estimular a maior qualificação desse profissional. “A compensação monetária que a proposição institui poderá significar, em curto prazo, uma interessante medida de estímulo à qualificação de cuidadores e ao emprego desses profissionais, com potenciais impactos positivos no mercado de trabalho”, explica.

Fonte: INR Publicações

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CDH aprova prazo de até 30 dias para pagamento do salário-maternidade pelo INSS – (Agência Senado).

13/02/2020

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O senador Flávio Arns (Rede-PR) leu o relatório da senadora Mailza Gomes (PP-AC)
Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei (PL 5.225/2019) que determina o pagamento do salário-maternidade, diretamente pela Previdência Social, em até 30 dias contados de sua solicitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria segue para a análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em caráter terminativo.

De acordo com o autor da proposta, senador Cid Gomes (PDT-CE), há relatos de que, na prática, no caso de empregadas domésticas, valores referentes ao benefício têm sido disponibilizados pelo INSS depois de passados de 120 a 150 dias após a sua solicitação, o que, na avaliação do senador, tem dificultado a sobrevivência da trabalhadora e de sua criança recém-nascida, “que não dispõem da renda durante esse período em que mais necessitam do auxílio-maternidade”. O texto altera a Lei 8.213, de 1991.

A relatora na CDH, senadora Mailza Gomes (PP-AC), recomendou a aprovação da matéria por considerar como prioridade constitucional a garantia do direito das crianças a uma vida digna.

Para ela, a medida vai assegurar o atendimento imediato das necessidades de mães e filhos durante a fase de adaptação que ocorre quando uma nova família é constituída. “As mães naturalmente ficam bastante indisponíveis para lidar com pleitos burocráticos, além de as mães e as crianças estarem especialmente vulneráveis. Assegurar o pagamento tempestivo das verbas legalmente devidas apenas evita que passem por turbulências desnecessárias nesse período”, defendeu a relatora.

O relatório de Mailza Gomes foi lido pelo senador Flávio Arns (Rede-PR).

Fonte: INR Publicações

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Professor Damásio Evangelista de Jesus morre aos 84 anos

Publicado em: 13/02/2020

Com pesar, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) comunica o falecimento do professor Damásio Evangelista de Jesus, aos 84 anos, nesta quinta-feira (13/02). O velório acontece no Centro Velatário Terra Branca, em Bauru (SP), e o sepultamento está marcado para as 16h30.

Natural de Cerquilho (SP), o professor Damásio, como era carinhosamente conhecido, atuou com brilhantismo na carreira jurídica. Foi advogado criminalista, parecerista, integrou o Ministério Público de São Paulo e fundou o complexo Damásio Educacional que, além de curso preparatório para concursos da área jurídica, possui sua própria faculdade de Direito.

Autor de mais de 20 livros, Damásio recebeu o título de doutor honoris causa da Universidade de Salerno, na Itália, e atuou também como um dos representantes brasileiros em diversas sessões organizadas pela ONU (Organização das Nações Unidas). Sempre se importou com a discussão de temas como a justiça penal e a prevenção ao crime, os crimes de corrupção nas transações comerciais internacionais, o controle de porte e uso de armas de fogo.

A Anoreg/SP presta suas condolências e transmite um abraço fraternal aos amigos e familiares.

Fonte: Anoreg/SP

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