TJ/SP: Suspensão de expediente e de prazos em comarcas

Comunicado da Presidência.

10/02/2020

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A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo comunica a magistrados, servidores, promotores de Justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do Direito e público em geral a suspensão do expediente e dos prazos na data de hoje (10) em todas as unidades judiciais e administrativas das comarcas da Capital, Barueri, Botucatu, Cubatão,  Franco da Rocha, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Mauá, Osasco Santana de Parnaíba. A medida é necessária em razão do caos que chuvas intensas e alagamentos estão causando nas cidades.

A Presidência do TJSP também informa que, aos funcionários que chegarem a suas unidades até as 11 horas e quiserem, espontaneamente, permanecer até 17 horas, quando todos serão dispensados, serão concedidas horas credoras.

Atualizado às 11h34

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / KS (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: INR Publicações

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TST: Recurso contra jurisprudência do Supremo e TST poderá não ser aceito – (Agência Câmara).

10/02/2020

O Projeto de Lei 6169/19 determina que não caberá a apresentação de recurso ordinário ou agravo de petição para impugnar decisão proferida por juiz trabalhista com base na jurisprudência (súmulas, repercussão geral e recursos repetitivos) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

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Deputado Sanderson, autor da proposta
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A apresentação dos recursos, nestes casos, sujeitará a parte a uma multa de 10% sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, o que for maior. A multa será revertida em favor da outra parte da ação.

O texto é de autoria do deputado Sanderson (PSL-RS) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sanderson afirma que o projeto visa dar cumprimento ao preceito constitucional que tornou direito fundamental do cidadão as que as questões judiciais sejam decididas em prazo razoável.

“Tal princípio impõe ao legislador a missão de criar mecanismos que inibam a protelação injustificada do desfecho de qualquer ação judicial”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

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PR: Projeto de Lei quer aumentar parcelamento de ITCMD no Paraná

10/02/2020

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O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, sempre é um gargalo financeiro para famílias de pequenos e médios agricultores quando precisam definir questões relacionadas a herança da propriedade onde vivem. Conforme a legislação estadual, o valor do imposto é de 4% sobre o valor do imóvel, podendo ser parcelado em até 20 vezes.

Entretanto, na avaliação do deputado estadual Requião Filho (MDB), mesmo com essa condição estendida, muitos produtores rurais têm dificuldade em realizar os pagamentos das parcelas, uma vez que, em seu dia a dia, necessitam viabilizar outros suprimentos para dar continuidade à atividade agrícola, como empréstimos bancários para compra de sementes, por exemplo. Neste sentido, o parlamentar apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná para ampliar o número de parcelas do imposto de 20 para 120 vezes.

“O ITCMD é um imposto de competência estadual, ou seja, cada estado estabelece as normas de cobrança e alíquotas referentes a ele. Sabemos as dificuldades enfrentadas pelo homem do campo para continuar a exercer suas atividades, em caso de falecimento do proprietário da terra. Aumentando este parcelamento, ele pode ter mais fôlego financeiro, neste momento tão difícil de sua vida que é a perda inesperada de um ente querido”, justificou.

O deputado lembra que, em alguns casos, o contribuinte está isento do pagamento do imposto, principalmente se o valor do bem for considerado abaixo do mínimo disposto pela lei. Mas quando ele possui uma terra pequena fica difícil continuar produzindo e sustentando a família no sítio, diante de tantos impostos.

“É um projeto que vem para beneficiar diretamente os pequenos agricultores, para que suas famílias continuem no campo, tenham mais tempo para se organizar financeiramente, sem ter que vender a propriedade para pagar esse tributo, e poder continuar exercendo as atividades que sempre realizaram”.

O Projeto de Lei foi protocolado sob o número 10/2020 e seu trâmite pode ser acompanhado pela população por meio da aba de Pesquisa Legislativa, no site oficial da Assembleia. Segue o link direto: https://bit.ly/3b9Um8t

Fonte: INR Publicações

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