SP: Regulação extrajudicial e dúvida registral são debatidos durante curso para aprovados no 11º Concurso do Estado de SP

Encontro aconteceu na sede da Escola Paulista da Magistratura e contou com a presença de notários, registradores, juízes e desembargadores.

10/02/2020

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São Paulo (SP) – A regulação dos serviços extrajudiciais, feita pela Corregedoria-Geral da Justiça, foi tema de debate na última sexta-feira (07.02) na sede da Escola Paulista da Magistratura, que recebeu o curso de iniciação na atividade registral e notarial do Estado de São Paulo para os aprovados no 11º Concurso.

Segundo o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Luís Paulo Aliende Ribeiro, desde a lei 8.935, de 1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, o Poder Judiciário vem trabalhando efetivamente na regulação dos serviços notariais e de registro.

“A regulação é o que o Tribunal faz. Pela Corregedoria, pelos Tribunais, fazer os concursos. Escolher as pessoas, dar provimento, regramento, fiscalizar. Isso é a regulação. Por isso que os serviços extrajudiciais estão sob essa atividade administrativa dos Tribunais. A importância do 11º é que ele ocorre numa sequência dos anteriores fazendo com que não haja uma interrupção na realização dos concursos em São Paulo”, argumenta o desembargador.

Ainda de acordo com ele, existe a regulação feita pela Corregedoria, mas também há uma auto regulação que deve ser feita pelos próprios notários e registradores.

“Existe uma auto regulação que é feita por vocês e pelas associações de classe. Não pensem nunca que a tarefa principal é ganhar tempo para prestar um novo concurso de remoção. Não usem um cartório pequeno para um trampolim ou uma escada para um cartório maior. Estejam sempre presentes na gestão e administração dos seus cartórios”, advertiu Aliende.

Segundo o Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Guarulhos-SP, Ricardo Felício Scaff, os oficias de registro e de notas devem aproveitar o dia a dia para se aproximar da comunidade onde está instalada a sua serventia, criando laços que poderão trazer benefícios para o titular e o usuário do cartório.

“Hoje em dia o juiz não é mais um agente político que fica encastelado no seu gabinete. A partir do momento que existe uma comunicação mais fácil isso facilita o dia a dia tanto do Poder Judiciário quanto do serviço extrajudicial”, destacou o magistrado.

Dúvida registral

Também houve tempo para se falar da dúvida registral, recurso jurídico posto à disposição de qualquer pessoa que não se conforma com as exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis para o registro de um título.

Para o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Vicente de Abreu Amadei, a dúvida de registro é mais comum nos registros de imóveis, mas também pode se reportar a outras atividades registrais.

“Acontece quando o oficial entende que o registro não pode ser efetuado em razão de algum óbice legal, mas a parte interessada no registro entende que aquela recusa do oficial registrador não está de acordo com a lei. Então ele pede que o oficial registrador levante a dúvida ao seu juiz corregedor que reexaminará a possibilidade ou não de ser realizado o registro”, aponta o desembargador.

No mesmo painel, a Juíza Titular da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Tânia Mara Ahualli, falou sobre a atividade correcional e seus procedimentos administrativos. Ela explicou que existem três tipos de correição: a ordinária, a extraordinária e a vista correcional.

“A ordinária é prevista para verificação todos os anos se os oficiais estão cumprindo com determinadas normas, se está tudo adequado com as instalações das serventias. A extraordinária quando algum problema grave ou alguma denúncia, ou alguma suspeita de irregularidade. E a visita correcional, na verdade, é um comparecimento ou de cortesia, ou para tirar alguma dúvida, ou algumas vezes necessária quando há mudança da serventia”, pontuou a magistrada.

Registro de Imóveis

Mais cedo, os palestrantes também debateram assuntos pertinentes ao registro de imóveis, mostrando aos espectadores o caminho da entrada de um título na serventia até a sua saída.

“Procurei transmitir meus conhecimentos. Falar em prática registral é muito difícil porque ela depende muito da presença das pessoas interessadas no cartório. É ali que ele vai aprender na prática e não em palestras. O que me parece uma matéria bastante prática que é o nosso dia a dia na serventia”, afirmou o Registrador Imobiliário de São Paulo, Ademar Fioranelli.

Já o Registrador Imobiliário em São Paulo e Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flaviano Galhardo, citou em sua fala o “Doing Business”, estudo promovido pelo Banco Mundial com o objetivo de avaliar a facilidade em fazer negócios em 190 países do mundo.

“O Brasil está muito mal avaliado nesse relatório mundial. De 10 tópicos, um deles é o registro de propriedades. Segundo a metodologia, somos muito mal avaliados. Precisamos melhorar a posição do registro de propriedades no Doing Business”, concluiu Galhardo.

Fonte: INR Publicações

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CNB/CF: Divulga Manual de Orientações ao Notariado sobre aplicação do Provimento 88

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal divulga o Manual de Orientações ao Notariado sobre a aplicação do Provimento CNJ nº88/2019 que dispões sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Clique aqui para acessar o manual.

Fonte: VFK Educação

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IRTDPJBrasil cria novas faixas de contribuição associativa para beneficiar os pequenos cartórios

Alteração foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 5 de fevereiro

Com o objetivo de facilitar o acesso dos pequenos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas ao quadro de associados do IRTDPJBrasil, foram criadas duas novas faixas de contribuição associativa. A mudança foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 5 de fevereiro, em Brasília/DF.

Os valores de contribuição ao IRTDPJBrasil se baseiam no rendimento semestral global informado pelos cartórios ao Conselho Nacional de Justiça. As novas faixas vão beneficiar as serventias com rentabilidade menor e que poderão usufruir do suporte, inclusive jurídico do Instituto.

Para os cartórios que recebem até R$ 80.000,00 por semestre, a mensalidade será de R$ R$30,00. Os cartórios na faixa de R$ 80.000,001 até R$ 160.000,00, por sua vez, vão pagar R$ 50,00.  As outras faixas existentes permanecem inalteradas.

Porque se associar ao IRTDPJBrasil

IRTDPJBrasil é a entidade de representação político-institucional dos oficiais de TD e PJ. Atuando diuturnamente na defesa dos interesses da classe junto aos órgãos do Judiciário, Executivo e Legislativo. O Instituto é também o gestor da Central de Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas – www.rtdbrasil.org.br -, plataforma de serviços eletrônicos compartilhados, que congrega serventias de todo o Brasil.

Principais atividades e serviços oferecidos aos associados:

Representação Institucional – A principal missão do IRTDPJBrasil é a representação político-institucional dos registradores de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas e trabalha diuturnamente na defesa dos interesses da classe junto aos poderes constituídos e a sociedade civil organizada;

Atuação Legislativa – A Diretoria Executiva e o Conselho Legislativo do Instituto acompanham todos os projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que possam impactar na atuação de RTD e PJ. Esse trabalho inclui elaboração de pareceres e presença constante na Câmara dos Deputados e Senado Federal;

Apoio na Informatização – Os oficiais de registro associados ao IRTDPJBrasil contam com apoio na informatização de suas serventias. Por meio de convênio firmado com a empresa de tecnologia Automatiza, o Instituto oferece, a custo subsidiado, a instalação do Prolex Net, sistema de alta performance que atende todas as necessidades dos cartórios de TD e PJ, já adaptado às normas das Corregedorias Estaduais;

Serviço de Consultoria – As dúvidas surgidas na execução dos atos registrais de TD e PJ podem ser enviadas pelos associados para o e-mail: irtdpjbrasil@irtdpjbrasil.com.br.    O Instituto conta com uma equipe técnica especialmente dedicada para responder às perguntas recebidas;

Publicação Dirigida – Os associados recebem via postal e por e-mail edições regulares do Informativo IRTDPJBrasil, boletim que traz matérias sobre a atuação do Instituto e sobre temas de interesse da classe dos registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.

Participação em eventos e cursos  –  Os associados têm descontos nas taxas de inscrições de eventos e cursos realizados pelo IRTDPJ ou em parceira com outras instituições, podendo também inscrever colaboradores de seus cartórios e acompanhantes.

Para associar-se entre em contato pelo telefone 61 3039-4080 ou pelo e-mail irtdpjbrasil@irtdpjbrasil.org.br

Fonte: IRTDPJ Brasil

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