MG: CNB/MG – Entidades extrajudiciais lançam Campanha “Cartórios Solidários por Minas Gerais”

A campanha Cartórios Solidários por Minas Gerais (#cartoriossolidariosmg) é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus – Anoreg/MG) em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG), e o Instituto de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Minas Gerais (IEPTB/MG), que visa arrecadar fundos para a recuperação de cartórios e fornecimento de colchões para a população das cidades afetadas pelas fortes chuvas do mês de janeiro de 2020.

As vítimas das enchentes precisam do nosso apoio! Saiba como participar clicando aqui.

Fonte: CNB

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COMUNICADO CG Nº 2512/2019

Espécie: COMUNICADO
Número: 2512/2019
Comarca: CAPITAL

(REPUBLICAÇAO)

COMUNICADO CG Nº 2512/2019

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes e responsáveis pelas unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo que nas próximas comunicações de excedente de receita deverá ser observado o trimestre formado pelos meses de DEZEMBRO/2019, JANEIRO e FEVEREIRO/2020, sendo que os recolhimentos e comunicações à esta Corregedoria deverão ser efetuados somente no mês de março/2020.

COMUNICA, FINALMENTE, que para referidas comunicações deverá ser adotado o novo modelo de ofício, o qual é encaminhado para o e-mail dos Diretores das Corregedorias Permanentes, sempre ao final de cada trimestre.

Fonte: INR Publicações

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COMUNICADO CG Nº 131/2020

Espécie: COMUNICADO
Número: 131/2020
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 131/2020

PROCESSO Nº 2010/114044 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais que foram providas através do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que o início de exercício na delegação é ato pessoal, não podendo se efetivar por procuração, conforme decidido no Proc.CG nº 2010/28713.

COMUNICA, AINDA, que em cumprimento ao item 5.1 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Extrajudicial, deverá ser apostilado o início de exercício no verso do Título de Outorga apresentado pelo delegado investido e, posteriormente, dele deverá ser extraída cópia reprográfica para encaminhamento à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. (04, 05 e 06/02/2020)

Fonte: DJE/SP 05.02.2020

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