Decreto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 10.257, de 27.02.2020 – D.O.U.: 28.02.2020. Ementa Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.


  
 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, na Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, e na Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. A partir de 1º de março de 2021, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Fonte: INR Publicações

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