CNJ/AL: Edital nº 09/2020 – Convocação para a Prova de Seleção – Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas


  
 

11/03/2020

EDITAL Nº 09/2020 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE SELEÇÃO

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no uso de suas atribuições, para conhecimento geral, considerando a anulação da prova de provimento realizada em 08/12/19, de acordo com o Comunicado nº 13/2019, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do C. CNJ em 19 de dezembro de 2019, FAZ SABER que a Prova de Seleção para o critério provimento será reaplicada na data, horário e locais abaixo informados:

DATA: 22/03/2020 (domingo)

HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA: 09:00 HORAS

DURAÇÃO DA PROVA: 04 HORAS

LOCAIS:

PRÉDIO 101 – CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU – UNINASSAU – UNIDADE FAROL 2º E 3º ANDARES – RUA JOSÉ DE ALENCAR, 511 – FAROL – MACEIÓ – ALAGOAS.

PRÉDIO 102 – CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU – UNINASSAU – UNIDADE FAROL 4º E 5º ANDARES – RUA JOSÉ DE ALENCAR, 511 – FAROL – MACEIÓ – ALAGOAS.

PRÉDIO 103 – FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS – AVENIDA PIO XII, 70 – JATIÚCA – MACEIÓ – ALAGOAS.

PRÉDIO 104 – COLÉGIO INTENSIVO – RUA DOUTOR MESSIAS DE GUSMÃO, 211 – PAJUÇARA – MACEIÓ – ALAGOAS.

PRÉDIO 105 – COLÉGIO SANTA ÚRSULA – RUA PIO XII, 355 – JATIÚCA – MACEIÓ – ALAGOAS.

PRÉDIO 106 – SEUNE – SOCIEDADE DE ENSINO UNIVERSITÁRIO DO NORDESTE LTDA – AVENIDA DOM ANTONIO BRANDAO, 204 – FAROL – MACEIÓ – ALAGOAS.

DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALAS:

Clique aqui para visualizar a íntegra da relação com a distribuição dos candidatos por sala.

Outrossim, FAZ SABER, ainda, que conforme o Edital do certame, são condições de realização das provas:

1º) O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:

a) Caneta (tinta azul ou preta);

b) Comprovante de inscrição;

c) Original da cédula de identidade ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto);

2º) Será exigida para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

3º) O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

4º) Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos;

5º) Durante as provas não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de dispositivos móveis, como telefones celulares, tablets, máquinas calculadoras, agenda eletrônica, pagers, aparelhos sonoros, gravadores ou qualquer outro receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos ou equipamentos similares, bem como de relógios digitais (tipo Smart Watch ou outros similares).

6º) As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;

7º) Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados;

8º) Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas;

9º) Ao terminar a prova, o candidato que não atender a determinação do item 6.4 do Edital do certame deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões;

10º) Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova;

11º) A prova de seleção será assinada pelo candidato, por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar;

12º) Os candidatos deverão se apresentar convenientemente trajados para a realização de qualquer das provas do concurso;

13º) Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 9:00 (nove) horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após esse horário.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: INR Publicações

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