Publicado em: 13/03/2020
Prezados colegas.
O Comunicado CG nº 186/2020, publicado em 28/02/2020, reafirmou a indeclinabilidade das atribuições conferidas ao titular quando da outorga da delegação.
Desta forma, a Associação de Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo – ARPEN/SP orienta os Registradores Civis paulistas a não negarem a prática de atos afetos às suas respectivas atribuições, tendo em vista a possibilidade de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar pelos órgãos correcionais em virtude da recusa.
Orienta também que todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais estejam preparados para a prática de todos os atos de sua atribuição e que façam a divulgação da prestação de todos os serviços em igualdade de condições.
Clique aqui e leia o comunicado presente no Diário Oficial do dia 28/02/2020 (pág. 5).
Fonte: Arpen/SP
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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