Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 24, de 16.03.2020 – D.J.E.: 17.03.2020. Ementa Dispõe sobre medidas específicas em virtude do Coronavírus (COVID-19), conforme especificações anteriores da Portaria nº 52 e da Orientação nº 9, sobretudo, referente a trabalhos de inspeção no Estado de Rondônia.


  
 

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n. 7, de 7 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria n. 52, de 12 de março de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do CNJ, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a Orientação n. 9, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras orientações;

CONSIDERANDO a necessidade de realização, por via remota, da inspeção ordinária programada para ocorrer no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO),

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que os trabalhos de inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e serventias extrajudiciais de Rondônia sejam realizados a distância, por videoconferência e trabalho remoto, no período de 30 de março a 3 de abril de 2020.

Parágrafo único. Os trabalhos de inspeção serão realizados das 8 às 19 horas, devendo permanecer à disposição da Corregedoria Nacional de Justiça pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção, conforme cronograma de atividades definido.

Art. 2º. O tribunal deverá providenciar acesso remoto aos sistemas eletrônicos aos magistrados e servidores designados pelas Portarias n. 7, de 7 de fevereiro de 2020; n. 14, de 11 de fevereiro de 2020; e n. 19, de 5 de março de 2020.

Art. 3º. O cronograma das atividades de inspeção será informado ao Tribunal por meio de ofício em que constarão os horários de realização das videoconferências, inclusive as relativas às solenidades de abertura e de encerramento, bem como o atendimento remoto ao público.

Art. 4º. Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de ofícios – a fim de informar os termos da presente portaria – ao Procurador-Geral do Estado de Rondônia; ao Procurador-Geral de Justiça de Estado de Rondônia; ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral – RO, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/RO; ao Defensor-Geral da Defensoria Pública – RO; à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – AMERNON; ao Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG; e à Confederação Nacional dos Notários e Registradores – CNR.

Art. 5º. Determinar a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Processo n. 0001079-43.2020.2.00.0000).

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2020.

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: INR Publicações

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