COMUNICADO CG Nº 231/2020– TJSP


  
 

COMUNICADO CG Nº 231/2020

Espécie: COMUNICADO
Número: 231/2020
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 231/2020– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ALERTA aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que deverão ser adotadas medidas de prevenção contra a infecção pela COVID-19, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para essa finalidade, RECOMENDA:

I. o incentivo ao teletrabalho pelos prepostos e colaboradores, respeitados os §§ 1º a 3º do art. 3º e o § 3º do art. 5º, todos do Provimento nº 69, de 12 de junho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça;

II. a elaboração de escala de trabalho que reduza o uso de transporte público, pelos prepostos e colaboradores, nos horários de maior concentração de pessoas;

III. a adoção do teletrabalho, de forma preferencial, pelos prepostos e colaboradores maiores de sessenta anos de idade, grávidas, ou que sejam portadores de doenças que agravem os riscos decorrentes da contaminação;

IV. a orientação aos prepostos e colaboradores sobre as formas de contágio e os riscos da contaminação pela COVID-19, com fornecimento de produtos antissépticos e, se possível, de luvas e máscaras aos que atuarem no atendimento ao público;

V. a higienização das áreas destinadas ao atendimento ao público, e demais dependências, de forma adequada à não proliferação do coronavírus;

VI. a redução das filas e dos prazos para atendimento dos usuários que comparecerem pessoalmente às serventias, com afixação de comunicados sobre as formas e os riscos da contaminação pelo coronavírus, a fim de que mantenham distância segura entre si e dos funcionários da serventia, evitem contatos pessoais não necessários e não formem aglomerações;

VII. o fornecimento de prazo para que os usuários retirem os documentos destinados à prática de atos a serem concluídos no mesmo dia, em especial os consistentes em reconhecimento de firmas e autenticações, com fixação de horário para que, se quiserem aguardar em local distinto, retornem à unidade para a retirada dos documentos;

VIII. adotem, preferencialmente, formas para o atendimento remoto das partes ou de seus representantes, por meios eletrônicos de comunicação e conferência, com divulgação dos números telefônicos, endereços eletrônicos, Skype, videoconferência, ou sistema equivalente.

ESCLARECE, por fim, que:

I. é vedada a recusa do atendimento aos usuários dos serviços públicos delegados que comparecerem nas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, ficando autorizada, porém, a separação por balcões e guichês e a manutenção de distância que for considerada segura para prevenir a transmissão do coronavírus;

II. deverão ser mantidos os atendimentos nas Unidades Interligadas situadas nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.

Ricardo Mair Anafe

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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