19/03/2020
A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremia Kubiak, levando em consideração o agravamento da situação envolvendo o novo Coronavírus e o aumento de casos já confirmados pelo Ministério da Saúde, determinou a suspensão dos prazos para a prática de atos notariais e registrais, devendo ser consignando nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão.
Fica facultada a substituição dos atendimentos presenciais pelos notários e registradores por comunicação eletrônica ou remota, sempre que possível.
Conforme o Provimento, recomenda-se a redução ao mínimo necessário do trabalho presencial nas serventias, e fica estendida possibilidade do trabalho à distância previsto no art. 5º da Resolução nº 02/2020 aos titulares, interinos, prepostos e demais funcionários das serventias notariais e de registros, dispensadas as exigências previstas para o teletrabalho nos arts. 23 e 24 da Consolidação Notarial e Registral – CNNR.
Também estão suspensas as inspeções ordinárias da Corregedoria-Geral da Justiça nos serviços extrajudiciais, que serão oportunamente reagendadas, ressalvada eventual necessidade de inspeção extraordinária e emergencial.
Fica suspensa a prestação de serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais nos postos de atendimento junto a hospitais, mantendo-se o atendimento na sede do serviço.
As diligências externas em hospitais e penitenciárias serão realizadas apenas em situações emergenciais, assim definidas a critério do responsável pela serventia, e com as cautelas determinadas pelas autoridades governamentais.
O Provimento entrará em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico e terá o mesmo prazo de vigência da Resolução nº 03/2020-P/TJRS, inclusive em caso de eventual prorrogação.
Confira a íntegra do Provimento no link a seguir: Provimento 08/2020-CGJ.
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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