O MTP, por meio da Nota Técnica Conjunta nº 05/2020, recomendou, sem prejuízo das respectivas remunerações e bolsas, a imediata interrupção das atividades práticas desenvolvidas pelos aprendizes, das atividades presenciais dos estagiários e o pronto afastamento dos empregados adolescentes, na faixa etária de 16 a 18 anos.
Clique aqui e acesse a íntegra da mencionada Nota Técnica.
Atenciosamente,
Editores.
Fonte: INR Publicações
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