O Ministério Público do Trabalho recomenda, entre outras medidas, a imediata interrupção das atividades práticas desenvolvidas pelos aprendizes, das atividades presenciais dos estagiários e o pronto afastamento dos empregados adolescentes, na faixa etária de 16 a 18 anos.


  
 

O MTP, por meio da Nota Técnica Conjunta nº 05/2020, recomendou, sem prejuízo das respectivas remunerações e bolsas, a imediata interrupção das atividades práticas desenvolvidas pelos aprendizes, das atividades presenciais dos estagiários e o pronto afastamento dos empregados adolescentes, na faixa etária de 16 a 18 anos.

Clique aqui e acesse a íntegra da mencionada Nota Técnica.

Atenciosamente,

Editores.

Fonte: INR Publicações

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