Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 91, de 22.03.2020 – D.J.E.: 22.03.2020.


  
 

Dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, e regula a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro.

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Fonte: INR Publicações

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