STF: Bolsonaro pede ao STF suspensão do prazo de validade de medidas provisórias

25/03/2020

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 663 no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de concessão de medida cautelar para que sejam prorrogados os prazos de validade das Medidas Provisórias (Mps) em tramitação no Congresso Nacional, em razão do estado de calamidade pública em que o país se encontra decorrente da pandemia de Covid-19.

Ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), a ação requer que seja aplicado às medidas provisórias o prazo de 30 dias de suspensão referente ao recesso parlamentar (artigo 62, parágrafo 4º, da Constituição Federal) até que o Congresso Nacional retome suas condições de normalidade para obtenção de quorum (maioria simples) para votação das MPs, que têm prazo de validade de 60 dias, prorrogável por igual período.

Poder de agenda

O presidente ressalta a situação de excepcionalidade vivida pelas duas Casas Legislativas em razão da expansão do novo coronavírus . Entre outros pontos, lembra os atos da Câmara e do Senado que tornam justificadas as ausências de parlamentares do grupo de risco e a realização de sessões deliberativas por meio eletrônico apenas sobre matérias relacionadas ao novo coronavírus. Tais medidas, segundo ele, dificultam a obtenção de quorum para a votação das MPs.

Jair Bolsonaro sustenta que o próprio poder Legislativo reconheceu o estado de calamidade pública e que essa situação compromete o preceito fundamental do “poder de agenda do Congresso Nacional” (artigo 62, parágrafo 6º, da Constituição), o que pode comprometer as políticas públicas emergenciais adotadas.

Medidas

No pedido de liminar, o presidente da República assinala que várias medidas provisórias estão prestes a caducar, como a MP 899/2019, sobre transação tributária com previsão de arrecadação de R$ 6 bi este ano, que vence amanhã (25), e a MP 900/2019, que autoriza o Ministério do Meio Ambiente a gerir fundo de recursos provenientes de multas ambientais, que vence depois de amanhã (26).

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF 661, que trata a mesma matéria.

Processos relacionados
ADPF 663

Fonte:INR Publicações

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Medida provisória suspende prazos de respostas via Lei de Acesso à Informação – (Agência Senado).

25/03/2020

Esplanada dos Ministérios, com Congresso ao fundo: MP libera administração pública de cumprir prazo
Pillar Pedreira/Agência Senado

O governo federal publicou na noite de segunda-feira (24), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 928/2020, que trata de pedidos feitos à administração pública baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI). O presidente Jair Bolsonaro aproveitou para revogar um ponto (o artigo 18) de outra medida provisória, a MP 927/2020, que autorizava a suspensão de quatro meses de salário do trabalhador durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a MP 928, enquanto durar a pandemia e o enfrentamento da emergência de saúde pública, ficam suspensos os prazos de resposta para os pedidos de informação. A suspensão vale para requisições a órgãos cujos servidores estejam em regime de teletrabalho, em quarentena e que dependam de acesso presencial para resposta ou que dependam de agentes ou setores que estejam diretamente envolvidos no combate à covid-19.

Ainda conforme a medida provisória, está suspenso o atendimento presencial para pedidos de informação. Enquanto vigorar a suspensão, os requerimentos via LAI devem ser apresentados somente via internet.

Eventuais recursos apresentados diante da negativa dos pedidos de informação, de acordo com as regras da MP, não serão reconhecidos pela administração pública.

Em vigor desde 2012, a LAI regulamenta o direito de qualquer pessoa física ou jurídica (mesmo sem apresentação de motivo) pedir e receber informações de toda a administração pública, direta e indireta, em nível federal, estadual e municipal.

Regras trabalhistas

A revogação do artigo 18 da MP 927/2020 foi feita após muitas críticas de parlamentares, sindicatos e entidades, contrários à proposta do governo de permitir a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses durante a pandemia do novo coronavírus. Senadores afirmaram que foram a favor da revogação, mas avisaram que ainda há outras mudanças a serem feitas no texto.

Editada no domingo (22), a MP 927 prevê várias ações para, segundo o governo, ajudar empregadores a manterem os empregos de seus funcionários durante a crise de saúde pública.

Fonte: INR Publicações

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STF: Presidente do STF enfatiza segurança jurídica na manutenção de serviços essenciais

Em videoconferência com o presidente da Fiesp e empresários, Dias Toffoli destacou que é importante unir o Brasil para enfrentar o novo coronavírus também do ponto de vista da segurança jurídica.

Em videoconferência com o presidente da Fiesp e empresários, Dias Toffoli destacou que é importante unir o Brasil para enfrentar o novo coronavírus também do ponto de vista da segurança jurídica.

“Estamos à disposição para poder agir e manter o funcionamento básico e essencial do país com garantia jurídica”, disse o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em reunião sobre o enfrentamento ao coronovírus com integrantes do Conselho Diálogo pelo Brasil, organizado pela Fiesp/Ciesp. A conversa com o grupo, que reúne cerca de 40 grandes empresários do país, foi realizada por meio de videoconferência nesta terça-feira (24).

De acordo com o ministro Dias Toffoli, o sistema judicial brasileiro tem total condição de ser mantido em funcionamento, atendendo aos litígios, uma vez que dos 78 milhões de processos que tramitam no Judiciário, 85% são eletrônicos. No STF, 95% dos processos são eletrônicos.

Na reunião, o ministro destacou que os cuidados na área de saúde são primordiais, e que é importante unir o Brasil para enfrentar o novo coronavírus também do ponto de vista da segurança jurídica. Segundo ele, a reconstrução da economia do país será, sem dúvida, um grande efeito colateral da pandemia e deverá ser repensada.

O presidente do STF lembrou que, na semana passada, o CNJ editou uma resolução em conjunto com a advocacia privada, advocacia pública, Ministério Público Federal e Estaduais, e Defensorias Públicas no sentido de suspender os prazos até o final de abril, tendo em vista que muitos escritórios de advocacia passam por dificuldades de funcionamento. Ele também citou que em outra resolução foram estabelecidas modificações de prazos e exceções envolvendo o levantamento de depósitos, questões relativas a alvarás e precatórios, devido à necessidade de funcionamento da economia.

O ministro destacou a existência de um diálogo constante do Judiciário com os Poderes Executivo e Legislativo, mencionando que um projeto de lei foi encaminhado ao Congresso Nacional para a criação de um comitê entre o sistema de Justiça e os órgãos de controle, a fim de dar maior segurança e rapidez às decisões no combate ao coronavírus. “Temos tomado uma série de medidas, e mantemos diálogo permanente”, salientou.

Empresariado

O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, ressaltou ser necessário assegurar a continuidade do abastecimento de produtos e serviços nas áreas farmacêuticas, de alimentação, energia, telecomunicação, entre outros. “Essa conversa é para termos a tranquilidade de que teremos segurança jurídica de que atividades prioritárias terão perfeito funcionamento”, afirmou.

Fonte: IRIB  www.irib.org.br

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