Ato Declaratório CONGRESSO NACIONAL – CN nº 16, de 26.03.2020 – D.O.U.: 27.03.2020. Ementa Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 915, de 27 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que “Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União”.


  
 

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 915, de 27 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que “Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de março de 2020

DEPUTADO MARCOS PEREIRA

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidênciaa

Fonte: INR Publicações

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