PROVIMENTO CSM Nº 2551/2020
Número: 2551/2020
Comarca: CAPITAL
PROVIMENTO CSM Nº 2551/2020 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais (artigo 16, XVII, do RITJSP),
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências relacionadas à COVID-19;
CONSIDERANDO as regras contidas no Provimento CSM nº 2550/2020 e no Comunicado Conjunto nº 37/2020;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 214 – SG (0855231), do Conselho Nacional de Justiça, que traz esclarecimentos relativos ao artigo 2º, § 1º, II, da Resolução CNJ º 313/2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho em Segundo Grau, todos os atos ordinatórios, despachos, decisões monocráticas, acórdãos, vistas e intimações em geral devem ser enviados à publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), bem como aos órgãos conveniados pela intimação eletrônica via portal, vedada apenas a contagem de prazo, que passará a fluir somente com a normalização do expediente forense.
Art. 2º. Revogam-se o artigo 9º do Provimento CSM nº 2550/2020 e o item 4 do Comunicado Conjunto nº 37/2020, que o regulamentou.
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 27 de março de 2020.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça
LUIS SOARES DE MELLO NETO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Decano
GUILHERME GONÇALVES STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal
PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO
Presidente da Seção de Direito Público
DIMAS RUBENS FONSECA
Presidente da Seção de Direito Privado
Fonte: INR Publicações
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