CSM/SP: PROVIMENTO CSM Nº 2551/2020


  
 

PROVIMENTO CSM Nº 2551/2020

Espécie: PROVIMENTO
Número: 2551/2020
Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CSM Nº 2551/2020 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais (artigo 16, XVII, do RITJSP),

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências relacionadas à COVID-19;

CONSIDERANDO as regras contidas no Provimento CSM nº 2550/2020 e no Comunicado Conjunto nº 37/2020;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 214 – SG (0855231), do Conselho Nacional de Justiça, que traz esclarecimentos relativos ao artigo 2º, § 1º, II, da Resolução CNJ º 313/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho em Segundo Grau, todos os atos ordinatórios, despachos, decisões monocráticas, acórdãos, vistas e intimações em geral devem ser enviados à publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), bem como aos órgãos conveniados pela intimação eletrônica via portal, vedada apenas a contagem de prazo, que passará a fluir somente com a normalização do expediente forense.

Art. 2º. Revogam-se o artigo 9º do Provimento CSM nº 2550/2020 e o item 4 do Comunicado Conjunto nº 37/2020, que o regulamentou.

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 27 de março de 2020.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

LUIS SOARES DE MELLO NETO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Decano

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

Presidente da Seção de Direito Criminal

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Presidente da Seção de Direito Público

DIMAS RUBENS FONSECA

Presidente da Seção de Direito Privado

Fonte: INR Publicações

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