SP: Clipping – Migalhas – Ação de despejo dispensa formação de litisconsórcio ativo necessário

É permitido ao locador ajuizar diretamente a ação de despejo, dispensando formação de litisconsórcio ativo necessário. Com este entendimento, a 3ª turma do STJ analisou recurso sobre ação de despejo que questionou a regularidade no polo ativo, visto a ausência de todos os locadores.

Foi celebrado contrato de locação não residencial entre imobiliária e empresa, em abril de 2011, retificado em maio do mesmo ano, com validade até fevereiro de 2016. Neste período, o co-locador faleceu e seus bens foram repartidos entre seus herdeiros.

A imobiliária impetrou ação de despejo alegando que, apesar de exaurido o prazo contratado, a ré não devolveu o imóvel aos locadores.

O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido, decretando o despejo da ré. Foi assinalado prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, contados a partir da notificação, valendo a intimação para eventuais ocupantes do imóvel.

A empresa interpôs recurso no TJ/SP alegando que há nulidade na sentença em razão da não regularização do polo ativo da ação, com a inclusão dos demais locadores.

Alegou, ainda, que os locadores permaneceram no imóvel locado por mais de 30 dias após o término do contrato de locação, sem ter recebido qualquer comunicação a respeito do desinteresse da locadora na continuidade da relação locatícia.

A 35ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso uma vez que não vislumbrou a nulidade apontada pela ré. O acórdão salientou que falecido o co-locador, foi nomeado inventariante de seus bens, os herdeiros. Assim, a partir do óbito do co-proprietário, eles passaram a ser coproprietários do imóvel locado e assumiram a posição de locadores.

Ao analisar o recurso da empresa, a ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que o  propósito recursal consiste em determinar se houve irregularidade no polo ativo da ação de despejo, em razão da ausência de todos os colocadores.

Para a ministra, o tema da admissibilidade ou não do litisconsórcio ativo necessário envolve limitação ao direito constitucional de agir, que se norteia pela liberdade de demandar, devendo-se admiti-lo apenas em situações excepcionais.

No caso concreto, a relatora pontuou que não há razão para que se inclua entre essas situações excepcionais para a formação do litisconsórcio ativo necessário o pedido de despejo por encerramento do contrato de locação.

Com estas considerações o colegiado entendeu ser desnecessário que todos os herdeiros (locatários) compareçam ao polo ativo da demanda para seu correto e válido julgamento.

Fonte: Anoreg/BR

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AM: Treinamento sobre Provimento 88/CNJ esclareceu processos para combate à corrupção

O evento foi realizado pela Escola Nacional de Notários e Registadores (Ennor) e Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM)

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Durante toda sexta-feira, 28/2, delegatários extrajudiciais do Amazonas puderam conhecer mais detalhes sobre o Provimento 88 do editado pelo Conselho Nacional de Justiça- CNJ, que trata de procedimentos relativos à prevenção a lavagem de dinheiro.

O treinamento foi aberto pelo presidente da Anoreg/AM, Marcelo Lima Filho, que falou da importância do esclarecimento, em alto nível a partir da exposição pelos especialistas, do Provimento 88/CNJ que trata dos procedimentos relativos ao combate à lavagem de dinheiro.

“Essa iniciativa da Anoreg/AM teve o objetivo de qualificar os oficiais, tabeliães e seus colaboradores para esta nova norma editada pela pelo CNJ que regulamenta a participação dos notários e registradores no sistema de combate à lavagem de dinheiro. Uma iniciativa voltada para qualificar todos os colegas que diante desta nova obrigação possam ter ferramentas para identificar operações passíveis de comunicação ao COAF ”, disse Marcelo.

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Estiveram em Manaus, para ministrar o workshop os especialistas Hércules Benício, Doutor pela UNB e Tabelião no DF e Rafael Ximenes de Vasconcelos, procurador do Banco Central e diretor do COAF. O salão de conferências permaneceu ocupado por delegatários extrajudiciais ao logo de todo dia de evento.

“Há, desde o dia 3 de fevereiro de 2020, obrigação de Notários e Registradores do Brasil reportarem aos órgãos de inteligência financeiras operações que são atípicas e que sejam promovidas no âmbito dos registros e dos tabelionatos”, disse Hércules Benício.

Para o diretor do COAF, Rafael Vasconcelos, o evento merece todo reconhecimento da sociedade brasileira.

“O treinamento representa o comprometimento de um segmento importante que é o de Notários e Registradores, para melhorar o papel de colaborar com o sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo”, disse Rafael Ximenes de Vasconcelos.

Fonte: Anoreg/BR

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Clipping – Agência Brasil – Venda de imóveis cresceu 9,7% em 2019

Publicado em: 03/03/2020

Lançamentos tiveram alta de 15,4%, segundo levantamento da CBIC

Levantamento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) divulgado hoje (2) mostra que as vendas de imóveis residenciais cresceram 9,7% no país, em 2019, na comparação com o ano anterior.  No total foram vendidas 130.434 unidades, contra 118.893 em 2018. Para a CBIC, o ano de 2020 projeta um crescimento parecido com o observado em 2019, em torno de 10%, melhor resultado anual dos últimos quatro anos.

A pesquisa, realizada em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), analisou os dados de 90 municípios brasileiros. Os números mostram ainda que os lançamentos apresentaram uma alta de 15,4%, em 2019, somando 130.137 unidades. Em 2018, haviam sido lançadas 112.750 unidades.

Os dados do 4º trimestre de 2019 reforçam a tendência de aumento. No período, os lançamentos de imóveis cresceram 28,3% em relação ao 3º trimestre e 8,4% frente ao 4º trimestre de 2018.

As vendas de outubro, novembro e dezembro de 2019 também cresceram 13,9% quando comparadas à de julho, agosto e setembro do mesmo ano, e 9,7% frente ao mesmo período de 2018.

A Região Sudeste foi a que mais se destacou puxando a alta nas vendas e nos lançamentos no último trimestre de 2019, tanto em números absolutos, quanto relativos. No total, foram lançados 31.965 imóveis no período, contra 21.036 no trimestre anterior, uma alta de 52%.

Na comparação com o mesmo período do ano passado (30.093), a variação chegou a 6,2%. Houve também alta de 19,18% entre todos os lançamentos dos municípios pesquisados na região no resultado anual, entre 2018 (68.804) e 2019 (82.003).

A Região Sul registrou 9,15% mais lançamentos anuais, na comparação de 2018 (12.566) com 2019 (13.716) e também uma alta de 15,1% no 4º trimestre de 2019 em relação ao terceiro trimestre do mesmo ano, e de 37,3% em comparação ao quarto trimestre de 2018.

“O Centro-Oeste lançou 42,18% mais imóveis em 2019 (10.671) que em 2018 (7.505), nos municípios analisados. A região também registrou variação positiva de 23,9% entre o terceiro e o quarto trimestres de 2019 e de 0,5% entre os últimos trimestres de 2018 e 2019 (outubro, novembro e dezembro)”, informou a CBIC.

O Sudeste também se destacou nas vendas de imóveis. No quarto trimestre de 2019, foram 23.001 unidades habitacionais adquiridas, alta de 20,2% em relação ao terceiro trimestre (19.978 vendas) e de 8,6% na comparação com o quarto trimestre de 2018 (21.184).

O levantamento registrou também uma elevação de 19,33% entre todas as vendas dos municípios pesquisados na região, na comparação entre 2018 (62.375) e 2019 (74.435).

A Região Centro-Oeste também merece destaque. No quarto trimestre de 2019, as vendas cresceram 25,7% em relação ao terceiro trimestre do mesmo ano e aumentaram 25,9% em relação ao quarto trimestre de 2018. Ao todo, a região vendeu 11,61 mais entre 2018 (9.925) e 2019 (11.078).

Na Região Sul, o comparativo de vendas entre 2018 (14.056) e 2019 (16.360) aponta alta de 16,39%, sendo que o quarto trimestre de 2019 somou 7,4% mais contratos que o terceiro trimestre do mesmo ano e 48,8% a mais que o quarto trimestre de 2018.

Fonte: Anoreg/SP

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