AL: Cartórios devem voltar a atender público em horário normal

Provimento estabelece medidas de segurança sanitária para evitar a circulação do coronavírus.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas publicou o provimento 31/20, no Diário da Justiça desta terça-feira, 14, determinando que os cartórios extrajudiciais voltem a atender o público em horário normal, isto é, das 8h às 12h, e das 14h às 17h. Nos sábados, domingos e feriados os cartórios de registro civil devem atender das 8h às 14h.

A publicação, assinada pelo corregedor Fernando Tourinho de Omena Souza, leva em conta o decreto estadual 70.178/20, pelo qual o governo de Alagoas colocou Maceió na denominada “fase laranja” e abrandou medidas de distanciamento social.

Também atende a requerimentos da Anoreg/AL – Associação dos Notários e Registradores de Alagoas, e da Arpen/AL – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas.

Medidas sanitárias

O provimento estabelece medidas de segurança sanitária para evitar a circulação do novo coronavírus. Sempre que possível, as demandas devem ser resolvidas sem a necessidade do comparecimento físico, utilizando-se de meios virtuais ou outros.

Os funcionários devem utilizar equipamentos que reduzam o risco de contágio, observando as orientações das secretarias municipais e estaduais de Saúde, bem como do ministério da Saúde, como máscaras, luvas e outros.

As cadeiras de espera disponíveis para o público precisam estar separadas por pelo menos um metro e meio. Os cartórios terão que limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações. É recomendado que se faça uma triagem do lado de fora da serventia e, quando for possível, que se oriente o usuário a deixar a documentação para posterior retirada.

Uma faixa de segurança deve indicar a distância mínima de um metro e meio entre o usuário e o atendente. Álcool em gel 70% precisa estar disponível a todos os atendentes e usuários. Pessoas que não estiverem usando máscaras serão proibidas de entrar nos cartórios.

Máquinas, canetas e outros materiais de constante contato devem ser sempre higienizados. O provimento diz ainda que funcionários que apresentem sintomas virais devem ser afastados imediatamente.

Casamentos

A realização de casamentos poderá continuar ocorrendo em meio virtual, mas também de maneira presencial, desde que adotadas as medidas sanitárias do provimento. Casamentos coletivos permanecem proibidos.

Veja o provimento 31/20 na íntegra.

Fonte: IRTDPJBrasil

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Nota técnica traz orientações sobre assinaturas eletrônicas em documentos enviados para a Central RTDPJBrasil

O IRTDPJBrasil considera válido o ingresso na Central RTDPJBrasil de documentos que contenham assinaturas não-ICP, desde que obedecidos requisitos técnicos específicos exigidos em lei

Recentemente a Central RTDPJBrasil – www.rtdbrasil.org.br – passou a aceitar documentos particulares digitais e nato-digitais que contenham assinaturas eletrônicas fora do padrão estabelecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A nova postura vem atender à Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que alterou a Lei 12.682/20012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. A alteração ocorreu no sentido de considerar que é “lícita a reprodução de documento digital, em papel ou em qualquer outro meio físico, que contiver mecanismo de verificação de integridade e autenticidade, na maneira e com a técnica definidas pelo mercado”.

O objetivo da Nota Técnica do IRTDPJBrasil é orientar os usuários da Central e, principalmente, os registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. O documento demostra a pertinência da medida, explicitando a sua legalidade e esclarecendo dúvidas e questionamentos.

O IRTDPJBrasil, interpretando toda a legislação vigente, considera válido o ingresso na Central RTDPJBrasil de documentos que contenham assinaturas não-ICP, desde que obedecidos requisitos técnicos específicos exigidos em lei e que venham dar segurança e eficácia ao trânsito desses documentos.

A aceitação das assinaturas não ICP-Brasil está condicionada às seguintes regras de segurança, sem as quais os documentos serão recusados: a) Ao enviar seu documento para análise do cartório, o cliente é orientado a preencher o quadro de assinaturas; b) O cliente fornece link de acesso ao portal da empresa de assinatura eletrônica indicada pelas partes que permita ao cartório consultar a validade das assinaturas digitais; c) Além de viabilizar a conferência das assinaturas, o portal deve conter dados documentais que permitam conferir a qualificação do assinante (RG, CPF, etc.). Esses dados estarão disponíveis para conferência do cartório, de maneira a atribuir inequivocamente ao assinante a autoria da respectiva assinatura.

A Nota Técnica esclarece, ainda, que as assinaturas padrão ICP continuam a ser aceitas normalmente, podendo ser validadas no site governamental https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.5.2/.

Link no link abaixo para ler a íntegra da Nota Técnica 01/2020:
ORIENTAÇÃO A TODOS REGISTRADORES DE TDPJ USUÁRIOS DA CENTRAL 

Fonte: IRTDPJBrasil

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75 comarcas retomam atendimento presencial nesta quarta-feira

De acordo com a previsão que já havia sido estabelecida pela Administração do Judiciário do Rio Grande do Sul, levando em consideração resoluções e atos publicados anteriormente a respeito da prevenção ao contágio da COVID-19, a Corregedoria-Geral da Justiça anunciou a lista das 75 Comarcas que irão retornar com o atendimento presencial aos operadores do Direito a partir desta quarta-feira (15/7), bem como a retomada dos prazos para os processos físicos.

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, salientou que o critério utilizado foi baseado na aplicação do Sistema de Distanciamento Controlado, promovido pelo Governo do Estado que, segundo ela “é o método mais seguro existente, sendo amparado por análises médicas e científicas”. Desta forma, ela explicou que as Comarcas que reabrem nesta quarta-feira são localizadas em municípios regidos pela bandeira laranja ou nas localidades de regiões conceituadas pela bandeira vermelha, porém autorizadas pelo Executivo a seguirem com medidas estabelecidas na classificação laranja.

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, por sua vez, destacou que a Administração cumpriu todo o cronograma previamente estabelecido, ressaltando ainda que “acima de tudo sempre priorizamos a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, operadores do Direito e da população em geral que frequenta os prédios da Justiça do Rio Grande do Sul”. Ele acrescentou que, graças ao apoio institucional do Exército Brasileiro ao Judiciário gaúcho, uma parte das Comarcas contará com o engajamento de militares na medição da temperatura dos usuários que ingressarem nas dependências dos Foros. Ele solicitou o apoio do Comandante Militar do Sul, General Valério Stumpf Trindade, que atendeu a solicitação feita pelo magistrado no sentido de apoiar a Justiça na demanda.

A relação das Comarcas que reabrem o atendimento é a seguinte:

  1. Agudo
  2. Alegrete
  3. Antônio Prado
  4. Arroio Grande
  5. Arroio do Tigre
  6. Augusto Pestana
  7. Bagé
  8. Cacequi
  9. Cachoeira do Sul
  10. Campina das Missões
  11. Campo Novo
  12. Candelária
  13. Catuípe
  14. Cerro Largo
  15. Constantina
  16. Coronel Bicaco
  17. Crissiumal
  18. Cruz Alta
  19. Dom Pedrito
  20. Encantado
  21. Erechim
  22. Faxinal do Soturno
  23. Gaurama
  24. Getúlio Vargas
  25. Giruá
  26. Guarani das Missões
  27. Herval
  28. Horizontina
  29. Ibirubá
  30. Ijuí
  31. Itaqui
  32. Jaguarão
  33. Jaguari
  34. Lajeado
  35. Lavras do Sul
  36. Marcelino Ramos
  37. Mostardas
  38. Não me Toque
  39. Nonoai
  40. Palmares do Sul
  41. Panambi
  42. Pedro Osório
  43. Planalto
  44. Porto Xavier
  45. Quaraí
  46. Restinga Seca
  47. Rio Pardo
  48. Rodeio Bonito
  49. Rosário do Sul
  50. Salto do Jacuí
  51. Santa Bárbara do Sul
  52. Santa Cruz
  53. Santa Maria
  54. Santa Rosa
  55. Santana do Livramento
  56. Santiago
  57. Santo Ângelo
  58. Santo Augusto
  59. Santo Cristo
  60. São Borja
  61. São Francisco de Assis
  62. São Gabriel
  63. São José do Ouro
  64. São Lourenço do Sul
  65. São Luiz Gonzaga
  66. São Sepé
  67. São Valentim
  68. São Vicente do Sul
  69. Taquari
  70. Três de Maio
  71. Tucunduva
  72. Tupaciretã
  73. Uruguaiana
  74. Venâncio Aires
  75. Vera Cruz

Fonte: Anoreg/BR

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