Recivil publica tutorial para corrigir selo processado com erro no TJMG

Clique aqui e assista ao tutorial produzido pelo Recivil de como corrigir selo processado com erro no TJMG.

Fonte: Recivil

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Aviso nº 45/CGJ/2020 – Avisa sobre o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notarias e de registro, com mesma data de vacância e de criação, que serão ofertados em concurso público

AVISO Nº 45/CGJ/2020

Avisa sobre o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notarias e de registro, com mesma data de vacância e de criação, que serão ofertados em concurso público.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 44, de 23 de julho de 2020, que “avisa sobre a realização de sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro que possuam a mesma data de vacância e de criação e que serão ofertados em concurso público”;

CONSIDERANDO que o sorteio público previsto no Aviso da CGJ nº 44, de 2020, foi realizado no dia 27 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – fica publicado o resultado do sorteio público, realizado no dia 27 de julho de 2020, para desempate dos serviços notariais e de registro, com mesma data de vacância e de criação, conforme consta do Anexo deste Aviso;

II – a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe, indicando-se o critério de ingresso das serventias em concurso público (provimento ou remoção), com observância, inclusive, do resultado publicado por meio deste Aviso.

Belo Horizonte, 28 de julho de 2020.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO DO AVISO Nº 45/CGJ/2020

RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO PARA DESEMPATE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, COM MESMA DATA DE VACÂNCIA E CRIAÇÃO, CONSTANTES DO AVISO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Nº 44, DE 23 DE JULHO DE 2020 

Fonte: Recivil

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RORAIMA LAVRA SEU PRIMEIRO ATO NOTARIAL DE FORMA ELETRÔNICA

Roraima lavra seu primeiro ato notarial de forma eletrônica

Realizado no dia 7 de julho de 2020, o primeiro ato notarial do estado de Roraima lavrou uma Escritura Pública de natureza declaratória. A videoconferência, feita por meio da plataforma e-Notariado, foi anunciada como o primeiro ato da serventia de Bonfim, mas logo identificado, também, como o primeiro do estado, reforçando sua importância histórica ao notariado roraimense.

Ivo Silva Coelho, o tabelião titular do cartório que lavrou o ato, vê os atos eletrônicos como algo fundamental para a continuação da prestação dos serviços notariais: “No atual cenário de pandemia, estão permitindo a viabilização das atividades notariais sem o comprometimento das medidas restritivas necessárias à proteção da saúde. Já no cenário pós-pandêmico, os atos digitais contribuirão para a consecução dos anseios de modernização, celeridade e desburocratização dos serviços notariais”, disse.

Ivo ressalta que o público atendido pelo Cartório de Bonfim tem perfil bastante característico, já que os dois municípios sob a jurisdição da Serventia, Bonfim e Normandia, possuem os seus territórios formados principalmente por Terras destinadas à posse permanente de populações indígenas. “A nossa Unidade está instalada na sede do município de Bonfim, cidade localizada na linha de fronteira do Brasil com a República da Guiana [República da Guiana]. E, em razão da integração cultural e econômica com a cidade guianense de Lethem, estima-se que quase metade da população da sede do município seja de guianenses ou descendentes que, em muitos casos, comunicam-se apenas em língua inglesa. Estas características, aliadas a desafios de ordem geográfica e econômica, tornam, por ora, a atividade notarial tímida na região”, diz ao explicar que, de toda forma, os clientes que costumam recorrer aos serviços oferecidos pelo Tabelionato de Notas têm “demonstrado grande entusiasmo” com a possiblidade de lavratura de instrumentos por meio eletrônico – inclusive como forma de contornar, em muitos casos, as dificuldades de acesso à sede do Cartório, em razão da extensão territorial dos dois municípios.

Outro ponto importante do desenvolvimento dos atos online no local é o Certificado Digital Notarizado, que surge como importante ferramenta simplificada de identificação digital e recurso democratizante à população que não possui uma ICP-Brasil, além de estender os cadastros de identificação de clientes por todo o País, como lembra Ivo Coelho: “Este é um recurso muito relevante frente às novas exigências de implementação de procedimentos de compliance voltados ao cumprimento das políticas nacionais para a prevenção dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e  financiamento ao terrorismo”, conclui.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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