Objetivos em comum: Corregedoria e Arpen discutem ações futuras

Reafirmados pela nova Corregedoria Geral da Justiça, os objetivos comuns de bem atender o usuário do serviço de identificação civil, aconteceu na tarde desta terça-feira, dia 06 de março, a primeira reunião institucional com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro (Arpen-Rio).

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, recebeu o presidente da Arpen-Rio, Humberto Monteiro da Costa, em seu gabinete para alinhar ações e ideias, inclusive com a elaboração de futuros convênios que visem desburocratizar e facilitar o atendimento de serviço de registro civil no estado.

Participaram também da reunião o juiz auxiliar da Corregedoria, Ricardo Lafayette, a vice-presidente de Política Social da Arpen, Priscilla Milhomem, e a vice-presidente de T.I. da Arpen, Alessandra Lapoente da Silva.

Saiba mais sobre a Arpen-Rio em:

http://www.arpenrio.com.br/

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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Cadastro de imóveis rurais poderá ser feito completamente em formato digital

Procedimento permite que todos os serviços relacionados ao Cafir sejam finalizados por meio de Dossiê Digital de Atendimento, no Portal e-CAC

A Receita Federal habilitou um novo procedimento que permite que todos os serviços relacionados ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) – iniciados pelo Coletor Web ou pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Cnir) – possam ser finalizados de forma completamente digital pelo portal e-CAC. Antes da adoção da medida, era preciso levar a documentação até uma unidade de atendimento.

O modelo faz parte dos esforços propostos no Plano de Ação da Receita Federal pós-crise da Covid-19 e tem o objetivo de tornar os serviços mais acessíveis ao contribuinte, já que, com os serviços sendo prestados exclusivamente por meio digital, não será necessário o deslocamento até uma unidade da instituição.

Procedimentos

Os documentos necessários nos procedimentos que são iniciados através do Coletor Web ou do Cnir serão enviados para a Receita Federal, por meio do e-CAC, através de Dossiê Digital de Atendimento.

Quando o serviço digital necessitar de apresentação de documentos para ser concluído, os documentos deverão ser apresentados por meio de juntada de documentos na aba ‘Meus processos’.

Da mesma forma, esclarecimentos adicionais, caso necessários, bem como a informação sobre a conclusão da operação, serão efetuados por comunicação eletrônica.

Cadastro de Imóvel Rural

É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, mesmo os beneficiados com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Cnir) é um cadastro que compreende dados integrados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Já oCadastro de Imóveis Rurais (Cafir)compreende dados da Receita Federal.

Com o cadastramento do imóvel rural no SNCR, o titular obtém o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). A inscrição ou atualização do cadastro do imóvel rural só será possível se o imóvel estiver cadastrado no Sistema.

Caso não possua um CCIR para seu imóvel rural, o cidadão deve acessar o serviço e verificar como proceder.

1º passo Sistema Cnir

Inscrever ou atualizar as informações dos seus imóveis rurais no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Cnir).

A inscrição será realizada por meio da vinculação do Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) com o cadastro no Incra (CCIR). Caso não possua o Nirf, é possível criá-lo no momento da vinculação, acessando o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, clicando em Menu, seguido de Imóveis.

Para fazer uma inscrição, é necessário localizar o imóvel rural e clicar em Gerenciar Vinculação, na coluna “Ações”, ao lado do imóvel que deseja vincular. Caso não encontre o imóvel, é preciso clicar em Criar Nirf para Vinculação e, em seguida, enviar a solicitação.

Para atualizar dados do imóvel, basta clicar em Atualizar Dados Tributários, na coluna “Ações”, e, no final, clicar em Obter recibo de envio.

Cancelamento, reativação e transferência de imóveis rurais via e-CAC

Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (Cafir) é o cadastro administrado pela Receita Federal, com informações de imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e copossuidores.O Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) é o número de identificação do imóvel rural no Cafir e cada imóvel rural deve possuir um Nirf.

1º passo  Sistema Coletor Web –Cafir

Acessar o Cafir– Coletor Web, clicar em Criar Solicitação, seguido da opção desejada. Em seguida, preencher o formulário eletrônico e, ao final, emitir o Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir).

2º passo – Envio de documentação pelo e-CAC

Para criar um Dossiê Digital de Atendimento para enviar os documentos para a Receita Federal, basta acessar o e-Processo pelo e-CAC, aba ‘Legislação e processo” e clicar em “Processo Digital“, escolher a área de concentração Cadastro e o serviço desejado.

O Dossiê Digital de Atendimento deve ser aberto no nome da pessoa física ou jurídica a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitação de juntada de documentos por três dias úteis. Para cada pedido deve ser aberto um dossiê digital específico.

3º Passo  Acompanhar o andamento do Dossiê Digital de Atendimento

O conteúdo do Dossiê Digital de Atendimento e outras informações relacionadas podeser consultadas a qualquer momento através do e-CAC, na aba “Meus Processos”.

O acompanhamento da solicitação também pode ser feito pelo Cafir– Coletor Web, por meio do preenchimento do número de recibo do Decir. O resultado da análise será informado por despacho juntado no dossiê digital.

Fonte: Gov.br

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Cartório de Cuiabá implanta serviço de drive-thru

A partir de hoje (7 de abril), o Cartório do 1º Ofício de Cuiabá está oferecendo aos usuários mais uma novidade: o serviço de drive-thru, cuja iniciativa surgiu como forma de proporcionar comodidade na hora de retirar um documento. O cartório obteve autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), que sinalizou o espaço com cones.

“Esse é mais um benefício que estamos oferecendo. A ideia foi do nosso tabelião substituto, José Wilson, que não mediu esforços para colocarmos em prática, sendo que já tivemos a participação de diversos usuários. As retiradas dos documentos solicitados e notas devolutivas já pagos estão sendo agendadas com nossa colaboradora Evelyn, por meio do nosso número de WhatsApp”, informou a titular do cartório, Glória Alice Ferreira Bertoli.

 O idealizador do drive-thru, José Wilson, ressaltou que, diante do expediente da Corregedoria-Geral da Justiça autorizando a utilização da tecnologia nos atendimentos, “nos adaptamos ao atendimento virtual, criamos salas virtuais com videoconferência e também através de chat, todo o atendimento de protocolo de documentos está sendo de forma virtual pelas plataformas CEI, RTDPJBrasil e Confia. Porém, nos deparamos na dificuldade em devolver documentos físicos que estão sob nossa guarda. Daí surgiu a ideia, copiando do comércio o sistema drive thru, pensando na comodidade e agilidade no atendimento de nossos clientes. A ideia foi bem aceita pela nossa titular, Dra. Glória Alice, e, imediatamente, elaboramos um oficio para a Semob Cuiabá, que prontamente enviaram fiscais de trânsito para analisarem o lugar e nos orientarem como proceder a demarcação/sinalização do local”.

Segundo ele, os horários de funcionamento do drive-thru são das 9h às 10h30 e das 14h às 16h30, mediante agendamento por telefone fixo e Whatsapp.

“Nossos colaboradores também estão ligando para os clientes, os quais estão nos dando um feedback positivo no tocante a esse tipo de atendimento. Por isso, já estamos adaptando essa modalidade também para o serviço de reconhecimento de firma”, frisou José Wilson.

Assessoria de Imprensa Anoreg-MT
imprensa@anoregmt.org.br
www.facebook.com/anoreg/mt
(65) 3644-8373

Fonte: ANOREG/MT

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