Espécie: PROCESSO
Número: 0056899-14.2020.8.26.0100
Pedido de Providências – REGISTROS PÚBLICOS – C.G.J. – A.B.S. e outro – Trata-se de pedido de providências apresentado pelo Dr. A.B.S. impugnando qualificação notarial negativa efetuada pelo Sr. 26º Tabelião de Notas da Comarca Capital em relação à lavratura de escritura pública de doação (a fls. 01/07, 13/15, 26/34 e 47/49). O Sr. Tabelião apresentou manifestação à fls. 10/11 e 36/38. O parecer do Ministério Público foi no sentido da manutenção da qualificação negativa (a fls. 41/42). É o breve relatório. Decido. A qualificação notarial negativa foi fundada na impossibilidade da lavratura de escritura pública de doação de bem imóvel a falta da outorga uxória da esposa do doador. O requerente defende a realização do ato notarial por se tratar de ato anulável nos termos do artigo 1.649 do Código Civil, passível de convalidação com o decurso do tempo. O artigo 1.647, inciso IV, do Código Civil, exige a autorização do cônjuge para doação de bens imóveis. O imóvel objeto do contrato de doação integra o patrimônio comum do casal, destarte, não é permitido ao cônjuge alienar bem comum do casal sem a anuência do outro. O contrato de doação realizado sem a autorização do outro cônjuge padeceria de invalidade. A situação da invalidade em questão situar-se no campo anulabilidade não modifica a situação, pois, a falta da presença da esposa do doador impediria, mesmo àqueles que admitem essa possibilidade, a cientificação de todos interessados quanto ao vício existente. Cabe também salientar que a realização de um negócio jurídico com invalidade afronta a estrutura do serviço notarial no aspecto da prevenção de litígios e segurança jurídica. Enfim, o serviço público notarial não se presta à realização de negócios jurídicos inválidosá. Nestes termos, mantenho o óbice apresentado pelo Sr. Tabelião em todos os seus termos, indeferimento o presente requerimento. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. – ADV: ALTAMIRANDO BRAGA SANTOS (OAB 151637/SP) (DJe de 11.05.2021 – SP)
Fonte: DJE/SP
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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