Provimento CGJ nº 28/2021

Altera a redação do caput do artigo 224-B do Provimento CGJ nº 87/2020 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial).

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei nº 6.956/2015;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade constante de adequação dos serviços prestados pelos Serviços Extrajudiciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes a matéria de sua competência ou modificar o Código de Normas a fim de normatizar os atos atinentes aos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 2020-0650644;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 224-B, caput, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça – Parte Extrajudicial, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 224-B – As cartas de sentença das decisões judiciais, de que trata o art. 1027, § 2º, inciso V, desta CNCGJ, poderão ser extraídas pelo notário ou seu substituto, desde que a requerimento da parte interessada ou por seu procurador regularmente constituído, mediante acesso direto ao processo judicial físico ou eletrônico.”

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2021.

RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


CGJAL amplia comunicação de Tabelionatos de Protesto com credores e devedores

Novo Provimento permite o envio de comunicados por meio eletrônico e possibilita a solicitação de informações e dados complementares

Os Tabelionatos de Protesto, durante a comunicação com credores e devedores, podem agora prestar orientação e solicitar informações complementares a respeito dos protestos e de dados ou elementos do registro. O Provimento n. 14, de 10 de maio de 2021, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, também regula que a comunicação pode acontecer oficialmente de maneira eletrônica.

De acordo com o novo Provimento, os comunicados podem ser enviados por via postal, contendo aviso de recebimento, como tradicionalmente ocorre, mas também por meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens, desde que os dados ou endereços eletrônicos dos usuários estejam disponíveis.

Para intimação do devedor, os tabeliães de protesto, porém, devem continuar praticando as regras dispostas nos artigos 14 e 15, da Lei n. 9.492/1997, com regulamentação dada pelo Provimento CNJ n. 97/2020, cujo teor estabelece os procedimentos de intimação durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), com o intuito de diminuir os riscos de contaminação.

A normativa leva em consideração a necessidade de estimular formas alternativas para o prosseguimento das atividades notariais e de registro, a exemplo da utilização dos meios eletrônicos, bem como a regulamentação de que as comunicações entre prestadores e usuários dos serviços cartorários devem respeitar os princípios da transparência, eficiência e urbanidade, como prevê a Lei n. 8.935/1994.

Segundo o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), Anderson Passos, “o Provimento busca disseminar o uso de tecnologias de comunicação no âmbito das serventias extrajudiciais, como uma forma de permitir a constante melhoria do serviço público e uma maior proximidade com os usuários.”

O Provimento da CGJAL, órgão que tem competência para estabelecer normas técnicas para a prestação dos serviços notariais e registrais, entra em vigor a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nesta terça-feira (11).

Leonardo Ferreira – Ascom CGJ/AL

imprensacgj@tjal.jus.br – (82) 4009-3826 | (82) 99104-9842

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Prêmio Nacional das Anoregs é tema de reunião online da Anoreg/BR

Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizou, nesta quinta-feira (13.05), reunião online da Diretoria da Qualidade com presidentes, gestores administrativos e outros representantes das Anoregs estaduais, para apresentar os principais pontos do regulamento do primeiro Prêmio Nacional das Anoregs (PNA).

O Prêmio tem como objetivo identificar o grau de maturidade de cada Associação dos Notários e Registradores do País no cumprimento de um sistema de qualidade de atuação institucional. Serão avaliados cinco Eixos Estratégicos: Governança, Inovação, Continuidade do Negócio e Compliance, Socioambiental, Qualidade, e Dados e Tecnologia.

Durante a reunião, a diretora da Qualidade da Anoreg/BR, Maria Aparecida Bianchin, destacou a importância da adesão e adequação das Anoregs aos requisitos do Prêmio. “Queremos que as Anoregs sejam ponto de referência para os seus associados e para as demandas que são enfrentadas nacionalmente no dia a dia e, assim, tenhamos um alinhamento estratégico”, afirmou. Ela ainda pontuou que todas as Associações estaduais estão automaticamente inscritas, e que o PNA está divido em três categorias: Prata, Ouro e Diamante – conforme pontuação nos 50 requisitos da premiação, distribuídos entre os cinco Eixos Estratégicos.

Cada Eixo do Prêmio possui uma definição de pré-requisitos que serão avaliados pela APCER Brasil – certificadora internacional que já atua na premiação nacional do segmento extrajudicial. “A realização desse Prêmio demonstra a preocupação que a Anoreg/BR possui em relação ao desenvolvimento de boas praticas de qualidade e sustentabilidade em todas as Anoregs”, ressaltou Alessandra Gaspar Costa, representante da APCER Brasil, que participou do encontro virtual.

Na ocasião, ainda foram abordadas outras duas ações da Anoreg/BR, o Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) 2021, que tem como novidade a realização de etapa estadual antes da etapa nacional, sendo o checklist o mesmo da edição de 2020; e o Projeto “Cartório Top”, aplicativo que serve como ferramenta de posicionamento estratégico para auxiliar os cartórios na implementação de boas práticas para a otimização da gestão e da prestação de serviços junto aos usuários, por meio de 11 temas e 27 requisitos, compatíveis ao PQTA. Ao final de todos os processos do treinamento online e da auditoria remota são gerados certificado e selo ao cartório participante.

No encerramento da reunião, a diretora da Qualidade da Anoreg/BR e a superintendente da entidade nacional, Fernanda de Almeida Abud Castro, reforçaram a abertura da entidade para receber sugestões e apontamentos relacionados aos novos modelos de premiação, além da importância do PNA para o desenvolvimento da classe e para a autonomia das entidades em cada estado.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.