CCJ aprova reuniões virtuais de condomínios

Projeto aprovado também prevê que, enquanto durar a pandemia, o condomínio poderá suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara  dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta que permite que as assembleias de condomínio e deliberações de órgãos associativos sejam feitas virtualmente, garantindo direito de voz a todos os participantes.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) ao Projeto de Lei 548/19 e seus apensados, que reúne propostas previstas nos diversos projetos que tramitam em conjunto. Como o texto é de tramitação conclusiva, poderá seguir diretamente ao Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.

A proposta estabelece que, enquanto durar a pandemia, o condomínio poderá suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios, bem como atividades sociais, e limitar o número de pessoas nos elevadores e a forma do seu uso. O síndico fica responsável por comunicar, por escrito, as medidas aos moradores, assim como por fiscalizar seu cumprimento e aplicar sanções.

Quórum
O texto aprovado estabelece que, quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou convenção e o mesmo não for atingido, poderá a assembleia, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a declarar a reunião em sessão permanente, desde que: indique data e hora da sessão seguinte, que não poderá ultrapassar 60 dias; fiquem expressamente convocados os presentes, sendo obrigatória a convocação das unidades ausentes; seja lavrada ata parcial; no dia e hora designados, seja dada continuidade às deliberações.

Os votos consignados na primeira sessão ficarão registrados, não havendo necessidade de comparecimento do condômino para confirmação. A assembleia poderá ser declarada em sessão permanente tantas vezes quanto necessárias, desde que sua conclusão final não ultrapasse o prazo total de 90 dias contados de sua abertura inicial.

Segundo Kim Kataguiri, o objetivo dessa proposta de alteração é evitar o cancelamento por falta de quórum. “O expediente é útil para lidar com questões que nem sempre requerem grandes deliberações, como aprovação de contas”, afirma o deputado.

A forma de convocação, realização e deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderá se dar em suporte eletrônico, desde que este meio não esteja vedado na convenção de condomínio e o direito à voz, debates e voto seja preservado aos condôminos. No instrumento de convocação deverá constar que a assembleia se dará por meio eletrônico, bem como as instruções para acesso, manifestação e forma de coleta de votos.

A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à rede mundial de computadores, dos condôminos ou seus representantes.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) defendeu a proposta. “Durante a pandemia, mas para além da pandemia, a tecnologia evidentemente é algo que veio para ficar e nós sabemos que na comodidade da casa algumas decisões condominiais podem e devem ser realizadas, assim como autorizar restrições sanitárias e utilização de áreas comuns do condomínio”, acredita a deputada.

Empresas
O texto aprovado também muda o Código Civil para determinar que, salvo proibição estatutária ou legal específica, as assembleias e reuniões de órgãos deliberativos de empresas poderão ser realizadas por meio eletrônico, e o sistema de deliberação eletrônica assegurará o direito de voz e voto aos associados que teriam esse direito em reunião presencial.

O substitutivo de Kim Kataguiri modifica, ainda, a lei que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (Lei 13.019/14) para prever que todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil possam ser feitas virtualmente, devendo o sistema de deliberação remota garantir direito de voz e voto a quem o teria em reunião ou assembleia presencial.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Assinatura eletrônica e certificado digital: as novas ferramentas que tem impulsionado o Agronegócio

Devido à pandemia, a tecnologia tem ganhado ainda mais importância, as pessoas têm mudado suas rotinas e procurado, cada vez mais, soluções virtuais. Sendo assim, grande parte dos documentos contendo dados e informações migraram para o ambiente virtual e, para preservar a segurança jurídica dos atos, a assinatura digital se popularizou, passando a ser a solução para validar registros, contratos e demais arquivos. A funcionalidade permite assinar quase todos os tipos de documentos e contratos.

Diversos setores já utilizam a assinatura digital, e no agronegócio não é ser diferente. A assinatura eletrônica no setor tem se tornado uma das principais ferramentas que auxiliam a impulsionar a atividade no campo. O produtor rural Francisco Souza Azevedo, por exemplo, utiliza a assinatura digital para agilizar as transações e os negócios que envolvem sua fazenda. “Compro insumos, peças e combustível para as máquinas agrícolas sem sair de casa. Assino toda documentação digitalmente e ganho tempo nas atividades”, explica.

A assinatura é usada para garantir e autenticar o que é assinado em determinado documento, mensagem ou transação digital, legitimando os documentos eletronicamente, reconhecendo a segurança e integridade dos atos. Uma das principais vantagens do uso da ferramenta no agronegócio é a rapidez de negociação proporcionada. Isso ocorre em razão da desburocratização dos processos, que é uma importante característica das atividades digitais, já que, com a informatização, os deslocamentos e as reuniões presenciais estão cada vez menos frequentes. Usar a assinatura eletrônica na hora de iniciar, dar andamento ou fechar uma transação torna os processos muito mais eficientes.

Para assinar digitalmente um documento, é necessário, antes de tudo, possuir um certificado digital. Ele é a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa, também conhecido como e-CPF ou e-CNPJ. Para obtê-lo, deve-se acessar o site www.acnotarial.com.br e seguir o passo a passo. Após isso, é necessário comparecer a um Cartório credenciado em posse de sua CNH ou RG, CPF e comprovante de residência.

Qualquer cidadão também pode gratuitamente obter um certificado digital emitido pela plataforma e-Notariado, administrada pelos Cartórios de Notas do país. Com esse certificado é possível assinar eletronicamente diversos atos notariais, como compra e venda, procurações, doações, inventários, testamentos e até divórcios.

Fonte: Anoreg/MT

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