CNB/CF abre candidaturas para Universidade do Notariado Mundial da UINL

A União Internacional do Notariado (UINL) abre as inscrições para a Universidade do Notarial Mundial “Jean-Paul Decorps” 2021. Em sua 9ª edição, a formação seguirá a estrutura dos encontros realizados durante a pandemia, com aulas feitas de forma totalmente online, por videoconferência destinada a dois notários jovens indicados por cada um dos países membros da entidade. O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) fará a indicação baseada no currículo dos notários interessados, que deverão enviar suas candidaturas até o dia 28 de maio de 2020.

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Este ano, a capacitação continuará tendo como base o tema transversal da legislatura (2020-2022), “Notário: Um agente importante de segurança no Direito de Influência Continental – Proteção do Cidadão e da Sociedade”, seguido pelo subtema de estudos, “A Função Notarial e o Ato de Autenticação no Ambiente Digital”, e sustentado por quatro módulos do curso: interesses pessoais, interesses de propriedade, interesses familiares, interesses sucessórios, além de oficinas sobre a função notarial.

Os encontros terão início no dia 5 de julho de 2021 e se encerrarão em outubro deste ano, quando os temas da 9ª edição serão apresentados em um webinar e integrados aos estudos da edição 2020 da Universidade. As obras finalizadas serão apresentadas no Congresso Internacional Trienal da UINL, que acontecerá em 2022, no México. Devido à pandemia, todas as atividades deste ano continuarão em formato digital, incluindo o intercâmbio final tradicional da “Jean-Paul Decorps”.

As aulas serão ministradas em espanhol, francês ou inglês, à escolha do candidato, e a formação destina-se a jovens notários, com menos de 35 anos, com alto nível de formação, mas com pouca experiência notarial, além de não terem participado de nenhuma edição anterior. Os notários escolhidos pelo CNB/CF deverão arcar com a taxa de participação da Universidade, de US$ 300,00 (trezentos dólares) ou € 250,00 (duzentos e cinquenta euros), a serem pagos diretamente à UINL.

Serviço – Universidade Internacional do Notarial “Jean-Paul Decorps”

Candidaturas:

Até 28 de maio de 2021

https://forms.gle/X3KZi3vKKsWPSHe37

Requisitos:

  • Ser tabelião titular brasileiro
  • Ter até 35 anos
  • Não ter participado de nenhuma edição passada

Aprovados pelo CNB/CF

  • Taxa de inscrição de 300 dólares ou 250 euros
  • Webinar de abertura: 5 de julho de 2021
  • Aulas em inglês, francês ou espanhol (indicar preferência na candidatura)

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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Arpen/RS lança 3ª edição da live “Suporte aos CRVAS: Procedimentos do Registro de Veículos”

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) lançou, em julho do ano passado, o projeto da série de lives “Suporte aos CRVAs: Procedimentos do Registro de Veículos”. O objetivo é promover edições de encontros online para debate, abordando temas específicos e propiciando a elaboração de perguntas pelos CRVAs de todas as macrorregiões do estado. A transmissão desta 3ª edição da live será simultânea, nos canais da Arpen/RS no YouTube, no Facebook e no Instagram.

A mesa redonda acontece no dia 19 de maio, a partir das 19h30, e vai abordar o Comunicado 009/2021 – Principais alterações; Comunicado 17/21; Memorando Circular 004/2021 – Procedência de peças e equipamentos; Transporte Escolar e as principais alterações; Fornecimento CRLV-e; Data de aquisição – Questão preenchimento errado; Inovações e Implantação do sistema Detran Digital Integrado;  Alterações das Tarifas e Blindados. Nesta 3ª edição, todos os Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVAs) localizados nas oito macrorregiões poderão enviar perguntas à Arpen/RS, por meio deste formulário.

As lives são coordenadas pelo presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann, e contam com a participação dos coordenadores da equipe de suporte da entidade, Adriano Cousseau, Ébert Crisóstomo, Jean Carlos Taffarel, Márcio Enck e Sidinei Luvison.

Serviço

Live de Suporte aos CRVAs: Procedimentos do Registro de Veículos – Edição 3

Data: 19/05/2021

Horário: às 19h30

Transmissão: Canais da Arpen/RS no YouTube, no Facebook e no Instagram

Investimento: Gratuito

Fonte: Anoreg

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Provimento CGJ nº 28/2021 – Altera a redação do caput do artigo 224-B do Provimento CGJ nº 87/2020

Altera a redação do caput do artigo 224-B do Provimento CGJ nº 87/2020 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial).

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei nº 6.956/2015;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade constante de adequação dos serviços prestados pelos Serviços Extrajudiciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes a matéria de sua competência ou modificar o Código de Normas a fim de normatizar os atos atinentes aos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 2020-0650644;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 224-B, caput, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça – Parte Extrajudicial, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 224-B – As cartas de sentença das decisões judiciais, de que trata o art. 1027, § 2º, inciso V, desta CNCGJ, poderão ser extraídas pelo notário ou seu substituto, desde que a requerimento da parte interessada ou por seu procurador regularmente constituído, mediante acesso direto ao processo judicial físico ou eletrônico.”

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2021.

RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: DJE do Estado do Rio de Janeiro

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